Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 21/2025
15/06/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 027/2025 Chapadão do Sul – MS, 06 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminhamos à apre... Ler ementa completa
Mensagem nº 027/2025
Chapadão do Sul – MS, 06 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera, tão somente para o corrente ano (2025), a prerrogativa do contribuinte de requerer, até a data limite de 21 de julho de 2025, o desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em cota única do IPTU e Taxa de Serviços Urbanos.
A alteração se aclara necessária em razão do ataque cibernético ocorrido no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo imprescindível a alteração do prazo inserto no art. 1º, inciso I da Lei Ordinária nº 874/2011, beneficiando o contribuinte com a dilação do prazo para requerer o benefício.
Assim sendo, solicitamos a tramitação em regime de urgência do presente projeto de lei, nos termos do art. 48 da lei orgânica do município
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 06 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera, tão somente para o corrente ano (2025), a prerrogativa do contribuinte de requerer, até a data limite de 21 de julho de 2025, o desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em cota única do IPTU e Taxa de Serviços Urbanos.
A alteração se aclara necessária em razão do ataque cibernético ocorrido no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo imprescindível a alteração do prazo inserto no art. 1º, inciso I da Lei Ordinária nº 874/2011, beneficiando o contribuinte com a dilação do prazo para requerer o benefício.
Assim sendo, solicitamos a tramitação em regime de urgência do presente projeto de lei, nos termos do art. 48 da lei orgânica do município
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Protocolo: af86a1a3
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 027/2025 Chapadão do Sul – MS, 06 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera, tão somente para o corrente ano (2025), a prerrogativa do contribuinte de requerer, até a data limite de 21 de julho de 2025, o desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em cota única do IPTU e Taxa de Serviços Urbanos. A alteração se aclara necessária em razão do ataque cibernético ocorrido no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo imprescindível a alteração do prazo inserto no art. 1º, inciso I da Lei Ordinária nº 874/2011, beneficiando o contribuinte com a dilação do prazo para requerer o benefício. Assim sendo, soli... Ver mais
Mensagem nº 027/2025
Chapadão do Sul – MS, 06 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera, tão somente para o corrente ano (2025), a prerrogativa do contribuinte de requerer, até a data limite de 21 de julho de 2025, o desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em cota única do IPTU e Taxa de Serviços Urbanos.
A alteração se aclara necessária em razão do ataque cibernético ocorrido no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo imprescindível a alteração do prazo inserto no art. 1º, inciso I da Lei Ordinária nº 874/2011, beneficiando o contribuinte com a dilação do prazo para requerer o benefício.
Assim sendo, solicitamos a tramitação em regime de urgência do presente projeto de lei, nos termos do art. 48 da lei orgânica do município
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 06 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que altera, tão somente para o corrente ano (2025), a prerrogativa do contribuinte de requerer, até a data limite de 21 de julho de 2025, o desconto de 30% (trinta por cento) para pagamento em cota única do IPTU e Taxa de Serviços Urbanos.
A alteração se aclara necessária em razão do ataque cibernético ocorrido no âmbito da Administração Pública Municipal, sendo imprescindível a alteração do prazo inserto no art. 1º, inciso I da Lei Ordinária nº 874/2011, beneficiando o contribuinte com a dilação do prazo para requerer o benefício.
Assim sendo, solicitamos a tramitação em regime de urgência do presente projeto de lei, nos termos do art. 48 da lei orgânica do município
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
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15/06/2025 14:46
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