O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A redação do art. 1º, inciso I, da Lei Ordinária nº 874/2011, passará a vigorar com a seguinte alteração, mantidos...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º A redação do art. 1º, inciso I, da Lei Ordinária nº 874/2011, passará a vigorar com a seguinte alteração, mantidos inalterados os demais incisos:
(...)
Art.1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos – TSU - poderão ser pagos em cota única nas seguintes condições:
I – Com desconto de 30% (trinta por cento) excepcionalmente para pagamento até 21 de julho de 2025, sendo que, para os anos subsequentes, o desconto somente será concedido para quem realizar o pagamento até a data limite de 10 de julho do ano de lançamento.
II – (...)
III – (...)
Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 874/2011, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-