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SESSÃO - 1508/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º A redação do art. 1º, inciso I, da Lei Ordinária nº 874/2011, passará a vigorar com a seguinte alteração, mantidos... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º A redação do art. 1º, inciso I, da Lei Ordinária nº 874/2011, passará a vigorar com a seguinte alteração, mantidos inalterados os demais incisos:

(...)

Art.1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Serviços Urbanos – TSU - poderão ser pagos em cota única nas seguintes condições:

I – Com desconto de 30% (trinta por cento) excepcionalmente para pagamento até 21 de julho de 2025, sendo que, para os anos subsequentes, o desconto somente será concedido para quem realizar o pagamento até a data limite de 10 de julho do ano de lançamento.

II – (...)

III – (...)

Art. 2º Os demais artigos da Lei nº 874/2011, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1508/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 16/06/2025 11:07 Fechamento: 16/06/2025 11:08
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM