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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 22/2025

15/06/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 028/2025 Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Submeto à elevada apre... Mostrar menos
Mensagem nº 028/2025

Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,



Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre a concessão de moratória para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo às notas fiscais emitidas nos meses de abril de 2025, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS.

A presente iniciativa surge em resposta a uma situação excepcional e imprevisível enfrentada pela Administração Municipal: um ataque cibernético de grandes proporções, ocorrido entre os dias 09 e 12 de maio de 2025, que comprometeu severamente os sistemas tecnológicos responsáveis pela gestão tributária, emissão de notas fiscais eletrônicas e processamento de arrecadação.

Esse evento de força maior, totalmente alheio à vontade da Administração Pública e dos contribuintes, impôs obstáculos concretos ao cumprimento das obrigações fiscais no prazo regular, especialmente em relação ao ISSQN devido pelas atividades econômicas do mês de abril.

Diante dessa realidade, propõe-se a concessão de moratória específica e temporária, com fundamento no art. 151, I, e nos arts. 152 a 155 do Código Tributário Nacional, bem como na competência atribuída ao Município pela Lei Complementar nº 036/2007 (Código Tributário Municipal). Ressalta-se que a moratória não se confunde com isenção, remissão ou anistia: trata-se de mera prorrogação dos prazos para quitação do tributo, sem redução ou perdão do montante devido.

A medida ora proposta visa preservar a justiça fiscal, garantir a regularização voluntária pelos contribuintes e evitar a incidência automática de encargos moratórios em decorrência de fato alheio à sua atuação. Tudo isso sem qualquer renúncia de receita ou prejuízo ao erário, nos termos do art. 14, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Mais que uma ação técnica, esta proposta revela o compromisso da Administração com a sensibilidade social, o bom senso na gestão tributária e a valorização da parceria com os contribuintes, especialmente em momentos adversos.

Diante da relevância e urgência da matéria, solicito o exame célere e a consequente aprovação do Projeto de Lei anexo.

Renovo votos de elevada consideração e apreço.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: ec7fc533 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 22/2025
Última movimentação 16/06/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 028/2025 Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre a concessão de moratória para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo às notas fiscais emitidas nos meses de abril de 2025, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS. A presente iniciativa surge em resposta a uma situação excepcional e imprevisível enfrentada pela Administração Municipal: um ataque cibernético de grandes proporções, ocorrido entre os dias 09 e 12 de maio de 2025, que comprometeu severamente os sistemas tecnológicos responsáveis pela gestão tributária, emissão de n... Ver menos
Mensagem nº 028/2025

Chapadão do Sul – MS, 09 de junho de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,



Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 023/2025, que dispõe sobre a concessão de moratória para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo às notas fiscais emitidas nos meses de abril de 2025, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS.

A presente iniciativa surge em resposta a uma situação excepcional e imprevisível enfrentada pela Administração Municipal: um ataque cibernético de grandes proporções, ocorrido entre os dias 09 e 12 de maio de 2025, que comprometeu severamente os sistemas tecnológicos responsáveis pela gestão tributária, emissão de notas fiscais eletrônicas e processamento de arrecadação.

Esse evento de força maior, totalmente alheio à vontade da Administração Pública e dos contribuintes, impôs obstáculos concretos ao cumprimento das obrigações fiscais no prazo regular, especialmente em relação ao ISSQN devido pelas atividades econômicas do mês de abril.

Diante dessa realidade, propõe-se a concessão de moratória específica e temporária, com fundamento no art. 151, I, e nos arts. 152 a 155 do Código Tributário Nacional, bem como na competência atribuída ao Município pela Lei Complementar nº 036/2007 (Código Tributário Municipal). Ressalta-se que a moratória não se confunde com isenção, remissão ou anistia: trata-se de mera prorrogação dos prazos para quitação do tributo, sem redução ou perdão do montante devido.

A medida ora proposta visa preservar a justiça fiscal, garantir a regularização voluntária pelos contribuintes e evitar a incidência automática de encargos moratórios em decorrência de fato alheio à sua atuação. Tudo isso sem qualquer renúncia de receita ou prejuízo ao erário, nos termos do art. 14, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Mais que uma ação técnica, esta proposta revela o compromisso da Administração com a sensibilidade social, o bom senso na gestão tributária e a valorização da parceria com os contribuintes, especialmente em momentos adversos.

Diante da relevância e urgência da matéria, solicito o exame célere e a consequente aprovação do Projeto de Lei anexo.

Renovo votos de elevada consideração e apreço.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 16/06/2025 09:49

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 15/06/2025 14:55

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 15/06/2025 14:47

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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