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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 24/2025

27/06/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 030/2025 Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Justifica-se a necessi... Mostrar menos
Mensagem nº 030/2025

Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,



Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”.

Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação.



Reitero meus votos de elevada estima e consideração.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Protocolo: 3bff803d Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 24/2025
Última movimentação 14/07/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 030/2025 Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”. Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação. Reitero meus votos de elevada estima e consideraçã... Ver menos
Mensagem nº 030/2025

Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.







À Sua Excelência o(a) Senhor(a)

Cícero Barbosa dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

Chapadão do Sul – MS.





Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,



Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”.

Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação.



Reitero meus votos de elevada estima e consideração.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 10/07/2025 13:28

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 27/06/2025 09:59

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 27/06/2025 09:34

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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