Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 24/2025
27/06/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 030/2025 Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Justifica-se a necessi... Ler ementa completa
Mensagem nº 030/2025
Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”.
Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”.
Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Protocolo: 3bff803d
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 030/2025 Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025. À Sua Excelência o(a) Senhor(a) Cícero Barbosa dos Santos Presidente do Poder Legislativo Chapadão do Sul – MS. Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”. Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação. Reitero meus votos de elevada estima e consideraçã... Ver mais
Mensagem nº 030/2025
Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”.
Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 23 de junho de 2025.
À Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Cícero Barbosa dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Chapadão do Sul – MS.
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Justifica-se a necessidade do referido Projeto de Lei, pois a Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017 alterou o “Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul/MS, com vigência até 2024, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal, no art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação (PNE).”.
Desta forma, considerando que Lei nº 1.155/2017 possui vigência somente até o ano de 2024, faz-se necessário a sua prorrogação.
Reitero meus votos de elevada estima e consideração.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
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Não informado
Arquivos e referências
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27/06/2025Tramitação
Encaminhado
10/07/2025 13:28
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27/06/2025 09:59
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
27/06/2025 09:34
Secretaria
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