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SESSÃO - 1511/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º. Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME-MS), aprovad... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º. Prorroga-se, para até 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação (PME-MS), aprovado pela Lei Municipal nº 1.050, de 26 de agosto de 2015, alterada pelas Leis: Lei nº 1.106, de 22 de junho de 2016, Lei nº 1.155, de 17 de julho de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 3.116, de 29 de abril de 2019.



Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Aprovada

SESSÃO - 1511/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 14/07/2025 11:26 Fechamento: 14/07/2025 11:27
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM