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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 29/2025

04/08/2025 Ricardo Bannak

MENSAGEM Nº 15/2025 Senhores Vereadores, Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento t... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 15/2025

Senhores Vereadores,

Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais.

Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys.

A criação deste programa é de extrema relevância, considerando o número significativo de partos realizados anualmente em nosso município. A maioria dessas pacientes encontra-se em situação de vulnerabilidade e com poucas condições financeiras. O projeto visa gerar conforto e condições mínimas de higiene aos recém-nascidos.

Além disso, o fornecimento dos kits maternidade demonstra o compromisso da administração municipal com a saúde e o bem-estar de suas cidadãs e seus filhos. Essa ação pode se tornar um marco de acolhimento e cuidado por parte do poder público, promovendo não apenas condições básicas de higiene e conforto, mas também reforçando o vínculo entre a comunidade e as políticas sociais. O programa pode, inclusive, estimular iniciativas de conscientização e educação sobre os cuidados com os recém-nascidos, ampliando ainda mais seus benefícios.

Em suma, a implementação do programa de distribuição de kits maternidade é uma resposta humanitária e estratégica às necessidades das mães em situação de vulnerabilidade social do município. Ao garantir condições mínimas para o cuidado dos recém-nascidos, o projeto reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Feitas tais considerações, apresento este Projeto de Lei e o submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis, após manifestação das comissões permanentes a que for encaminhado, certo de que contarei com o necessário apoio dos nobres colegas quando de sua apreciação pelo Colendo Plenário de Deliberações.

Cordialmente,
Protocolo: bdfbf419 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 29/2025
Última movimentação 18/08/2025
Responsável Ricardo Bannak

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 15/2025 Senhores Vereadores, Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais. Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys. A criação deste programa é de extrema relevância, cons... Ver menos
MENSAGEM Nº 15/2025

Senhores Vereadores,

Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais.

Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys.

A criação deste programa é de extrema relevância, considerando o número significativo de partos realizados anualmente em nosso município. A maioria dessas pacientes encontra-se em situação de vulnerabilidade e com poucas condições financeiras. O projeto visa gerar conforto e condições mínimas de higiene aos recém-nascidos.

Além disso, o fornecimento dos kits maternidade demonstra o compromisso da administração municipal com a saúde e o bem-estar de suas cidadãs e seus filhos. Essa ação pode se tornar um marco de acolhimento e cuidado por parte do poder público, promovendo não apenas condições básicas de higiene e conforto, mas também reforçando o vínculo entre a comunidade e as políticas sociais. O programa pode, inclusive, estimular iniciativas de conscientização e educação sobre os cuidados com os recém-nascidos, ampliando ainda mais seus benefícios.

Em suma, a implementação do programa de distribuição de kits maternidade é uma resposta humanitária e estratégica às necessidades das mães em situação de vulnerabilidade social do município. Ao garantir condições mínimas para o cuidado dos recém-nascidos, o projeto reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.

Feitas tais considerações, apresento este Projeto de Lei e o submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis, após manifestação das comissões permanentes a que for encaminhado, certo de que contarei com o necessário apoio dos nobres colegas quando de sua apreciação pelo Colendo Plenário de Deliberações.

Cordialmente,
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Legislativo 29/2025

Projeto principal

04/08/2025
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 14/08/2025 13:21

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/08/2025 07:37

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/08/2025 07:30

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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