Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 29/2025
04/08/2025 Ricardo Bannak
MENSAGEM Nº 15/2025 Senhores Vereadores, Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento t... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 15/2025
Senhores Vereadores,
Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais.
Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys.
A criação deste programa é de extrema relevância, considerando o número significativo de partos realizados anualmente em nosso município. A maioria dessas pacientes encontra-se em situação de vulnerabilidade e com poucas condições financeiras. O projeto visa gerar conforto e condições mínimas de higiene aos recém-nascidos.
Além disso, o fornecimento dos kits maternidade demonstra o compromisso da administração municipal com a saúde e o bem-estar de suas cidadãs e seus filhos. Essa ação pode se tornar um marco de acolhimento e cuidado por parte do poder público, promovendo não apenas condições básicas de higiene e conforto, mas também reforçando o vínculo entre a comunidade e as políticas sociais. O programa pode, inclusive, estimular iniciativas de conscientização e educação sobre os cuidados com os recém-nascidos, ampliando ainda mais seus benefícios.
Em suma, a implementação do programa de distribuição de kits maternidade é uma resposta humanitária e estratégica às necessidades das mães em situação de vulnerabilidade social do município. Ao garantir condições mínimas para o cuidado dos recém-nascidos, o projeto reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Feitas tais considerações, apresento este Projeto de Lei e o submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis, após manifestação das comissões permanentes a que for encaminhado, certo de que contarei com o necessário apoio dos nobres colegas quando de sua apreciação pelo Colendo Plenário de Deliberações.
Cordialmente,
Senhores Vereadores,
Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais.
Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys.
A criação deste programa é de extrema relevância, considerando o número significativo de partos realizados anualmente em nosso município. A maioria dessas pacientes encontra-se em situação de vulnerabilidade e com poucas condições financeiras. O projeto visa gerar conforto e condições mínimas de higiene aos recém-nascidos.
Além disso, o fornecimento dos kits maternidade demonstra o compromisso da administração municipal com a saúde e o bem-estar de suas cidadãs e seus filhos. Essa ação pode se tornar um marco de acolhimento e cuidado por parte do poder público, promovendo não apenas condições básicas de higiene e conforto, mas também reforçando o vínculo entre a comunidade e as políticas sociais. O programa pode, inclusive, estimular iniciativas de conscientização e educação sobre os cuidados com os recém-nascidos, ampliando ainda mais seus benefícios.
Em suma, a implementação do programa de distribuição de kits maternidade é uma resposta humanitária e estratégica às necessidades das mães em situação de vulnerabilidade social do município. Ao garantir condições mínimas para o cuidado dos recém-nascidos, o projeto reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Feitas tais considerações, apresento este Projeto de Lei e o submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis, após manifestação das comissões permanentes a que for encaminhado, certo de que contarei com o necessário apoio dos nobres colegas quando de sua apreciação pelo Colendo Plenário de Deliberações.
Cordialmente,
Protocolo: bdfbf419
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 15/2025 Senhores Vereadores, Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais. Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys. A criação deste programa é de extrema relevância, cons... Ver mais
MENSAGEM Nº 15/2025
Senhores Vereadores,
Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais.
Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys.
A criação deste programa é de extrema relevância, considerando o número significativo de partos realizados anualmente em nosso município. A maioria dessas pacientes encontra-se em situação de vulnerabilidade e com poucas condições financeiras. O projeto visa gerar conforto e condições mínimas de higiene aos recém-nascidos.
Além disso, o fornecimento dos kits maternidade demonstra o compromisso da administração municipal com a saúde e o bem-estar de suas cidadãs e seus filhos. Essa ação pode se tornar um marco de acolhimento e cuidado por parte do poder público, promovendo não apenas condições básicas de higiene e conforto, mas também reforçando o vínculo entre a comunidade e as políticas sociais. O programa pode, inclusive, estimular iniciativas de conscientização e educação sobre os cuidados com os recém-nascidos, ampliando ainda mais seus benefícios.
Em suma, a implementação do programa de distribuição de kits maternidade é uma resposta humanitária e estratégica às necessidades das mães em situação de vulnerabilidade social do município. Ao garantir condições mínimas para o cuidado dos recém-nascidos, o projeto reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Feitas tais considerações, apresento este Projeto de Lei e o submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis, após manifestação das comissões permanentes a que for encaminhado, certo de que contarei com o necessário apoio dos nobres colegas quando de sua apreciação pelo Colendo Plenário de Deliberações.
Cordialmente,
Senhores Vereadores,
Sabemos que muitas mães em situação de vulnerabilidade social enfrentam dificuldades para adquirir os itens básicos necessários para o cuidado com seus recém-nascidos. O kit maternidade pode proporcionar dignidade e apoio nesse momento tão especial, garantindo que essas mães tenham acesso a produtos essenciais.
Desse modo, o objetivo deste projeto de lei é autorizar o Poder Executivo Municipal a instituir/criar um programa municipal que forneça kits maternidade para mães que acabaram de dar à luz e se encontram em situação de vulnerabilidade social. Esses kits devem incluir itens básicos para os primeiros cuidados com o bebê, como álcool absoluto, fraldas descartáveis, hastes flexíveis, lenços umedecidos, manta de microfibra, sabonetes infantis, banheira de bebê, fraldas de tecido e bodys.
A criação deste programa é de extrema relevância, considerando o número significativo de partos realizados anualmente em nosso município. A maioria dessas pacientes encontra-se em situação de vulnerabilidade e com poucas condições financeiras. O projeto visa gerar conforto e condições mínimas de higiene aos recém-nascidos.
Além disso, o fornecimento dos kits maternidade demonstra o compromisso da administração municipal com a saúde e o bem-estar de suas cidadãs e seus filhos. Essa ação pode se tornar um marco de acolhimento e cuidado por parte do poder público, promovendo não apenas condições básicas de higiene e conforto, mas também reforçando o vínculo entre a comunidade e as políticas sociais. O programa pode, inclusive, estimular iniciativas de conscientização e educação sobre os cuidados com os recém-nascidos, ampliando ainda mais seus benefícios.
Em suma, a implementação do programa de distribuição de kits maternidade é uma resposta humanitária e estratégica às necessidades das mães em situação de vulnerabilidade social do município. Ao garantir condições mínimas para o cuidado dos recém-nascidos, o projeto reafirma o compromisso com a igualdade de oportunidades e o respeito à dignidade humana, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Feitas tais considerações, apresento este Projeto de Lei e o submeto à apreciação desta Augusta Casa de Leis, após manifestação das comissões permanentes a que for encaminhado, certo de que contarei com o necessário apoio dos nobres colegas quando de sua apreciação pelo Colendo Plenário de Deliberações.
Cordialmente,
Parecer atual
Não informado
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04/08/2025Tramitação
Encaminhado
14/08/2025 13:21
Plenário -> Plenário
Encaminhado
04/08/2025 07:37
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
04/08/2025 07:30
Secretaria
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