A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no município de Chapadão do Sul, o programa "Amor de Mãe", destinado à entrega gratuita de kits de maternidade, contendo itens essenciais para o cuidado do recém-nascido, às mães em situ...
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a instituir no município de Chapadão do Sul, o programa "Amor de Mãe", destinado à entrega gratuita de kits de maternidade, contendo itens essenciais para o cuidado do recém-nascido, às mães em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º A aplicação desta lei será realizada exclusivamente no Hospital Municipal de Chapadão do Sul, sendo que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades sociais e instituições que apoiem a assistência materno-infantil.
Art. 3º Os kits de maternidade conterão no mínimo:
01 (um) álcool absoluto 50 ml;
01 (um) pacote de fraldas descartáveis c/ 48 fraldas tamanho P;
01 (uma) caixa de hastes flexíveis com pontas de algodão c/ 75 hastes;
01 (um) pacote de lenços umedecidos c/ 100 lenços;
01 (uma) manta de microfibra – 0,90x1,00m cores lisas;
02 (dois) sabonetes em barra infantil 80g;
01 (uma) banheira de bebê (20 litros);
01 (um) pacote de fraldas de tecido branca com bainha contendo 05 fraldas;
02 (dois) bodys de bebês cor branca, manga curta, unissex, tamanho P.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de recursos orçamentários próprios, suplementados se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto a presente lei, no que couber e entender necessário para sua efetiva aplicação.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.