Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 30/2025
04/08/2025 Junior Teixeira
MENSAGEM Nº 16/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de p... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 16/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo.
Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conservação dos abrigos de transporte coletivo e escolar. Isso não apenas otimiza os recursos públicos, mas também incentiva a participação da sociedade civil na gestão e melhoria dos espaços comuns.
As finalidades do programa são claras e abrangentes:
- Melhoria da estrutura e segurança: Garantir que os pontos de ônibus, em particular aqueles utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo, ofereçam condições adequadas e seguras.
- Estímulo à participação privada: Criar um mecanismo para que a iniciativa privada contribua com a cidade, recebendo como contrapartida a possibilidade de veicular publicidade institucional ou comercial, dentro de limites e diretrizes estabelecidos.
- Redução de custos municipais: Diminuir a carga orçamentária da administração municipal na manutenção desses equipamentos, liberando recursos para outras áreas essenciais.
- Conforto e proteção aos usuários: Assegurar que os cidadãos tenham abrigo adequado contra as condições climáticas, proporcionando maior conforto e proteção durante a espera pelo transporte.
A possibilidade de veiculação de publicidade nos abrigos adotados, desde que em conformidade com critérios de bom senso e diretrizes estabelecidas, torna o programa atrativo para as empresas, gerando um benefício mútuo para a comunidade e para o setor privado. É fundamental ressaltar que a adoção não confere posse ou propriedade do bem público à empresa, garantindo a natureza do espaço como patrimônio da cidade.
A Prefeitura Municipal, por sua vez, terá o papel de identificar os pontos prioritários, estabelecer critérios técnicos para padronização, celebrar os termos de cooperação e fiscalizar a qualidade dos abrigos, assegurando a transparência e a efetividade do programa. A preferência por materiais resistentes, seguros, visualmente adequados e que contemplem elementos sustentáveis demonstra o compromisso com a durabilidade e a responsabilidade ambiental.
Em suma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização da infraestrutura de transporte de Chapadão do Sul, promovendo a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada em benefício direto da população. Acreditamos que o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” trará mais conforto, segurança e dignidade para os usuários do transporte, além de reforçar o senso de corresponsabilidade no cuidado com o patrimônio público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo.
Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conservação dos abrigos de transporte coletivo e escolar. Isso não apenas otimiza os recursos públicos, mas também incentiva a participação da sociedade civil na gestão e melhoria dos espaços comuns.
As finalidades do programa são claras e abrangentes:
- Melhoria da estrutura e segurança: Garantir que os pontos de ônibus, em particular aqueles utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo, ofereçam condições adequadas e seguras.
- Estímulo à participação privada: Criar um mecanismo para que a iniciativa privada contribua com a cidade, recebendo como contrapartida a possibilidade de veicular publicidade institucional ou comercial, dentro de limites e diretrizes estabelecidos.
- Redução de custos municipais: Diminuir a carga orçamentária da administração municipal na manutenção desses equipamentos, liberando recursos para outras áreas essenciais.
- Conforto e proteção aos usuários: Assegurar que os cidadãos tenham abrigo adequado contra as condições climáticas, proporcionando maior conforto e proteção durante a espera pelo transporte.
A possibilidade de veiculação de publicidade nos abrigos adotados, desde que em conformidade com critérios de bom senso e diretrizes estabelecidas, torna o programa atrativo para as empresas, gerando um benefício mútuo para a comunidade e para o setor privado. É fundamental ressaltar que a adoção não confere posse ou propriedade do bem público à empresa, garantindo a natureza do espaço como patrimônio da cidade.
A Prefeitura Municipal, por sua vez, terá o papel de identificar os pontos prioritários, estabelecer critérios técnicos para padronização, celebrar os termos de cooperação e fiscalizar a qualidade dos abrigos, assegurando a transparência e a efetividade do programa. A preferência por materiais resistentes, seguros, visualmente adequados e que contemplem elementos sustentáveis demonstra o compromisso com a durabilidade e a responsabilidade ambiental.
Em suma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização da infraestrutura de transporte de Chapadão do Sul, promovendo a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada em benefício direto da população. Acreditamos que o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” trará mais conforto, segurança e dignidade para os usuários do transporte, além de reforçar o senso de corresponsabilidade no cuidado com o patrimônio público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA
Protocolo: 1ab7460d
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 16/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada. A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo. Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conser... Ver mais
MENSAGEM Nº 16/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo.
Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conservação dos abrigos de transporte coletivo e escolar. Isso não apenas otimiza os recursos públicos, mas também incentiva a participação da sociedade civil na gestão e melhoria dos espaços comuns.
As finalidades do programa são claras e abrangentes:
- Melhoria da estrutura e segurança: Garantir que os pontos de ônibus, em particular aqueles utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo, ofereçam condições adequadas e seguras.
- Estímulo à participação privada: Criar um mecanismo para que a iniciativa privada contribua com a cidade, recebendo como contrapartida a possibilidade de veicular publicidade institucional ou comercial, dentro de limites e diretrizes estabelecidos.
- Redução de custos municipais: Diminuir a carga orçamentária da administração municipal na manutenção desses equipamentos, liberando recursos para outras áreas essenciais.
- Conforto e proteção aos usuários: Assegurar que os cidadãos tenham abrigo adequado contra as condições climáticas, proporcionando maior conforto e proteção durante a espera pelo transporte.
A possibilidade de veiculação de publicidade nos abrigos adotados, desde que em conformidade com critérios de bom senso e diretrizes estabelecidas, torna o programa atrativo para as empresas, gerando um benefício mútuo para a comunidade e para o setor privado. É fundamental ressaltar que a adoção não confere posse ou propriedade do bem público à empresa, garantindo a natureza do espaço como patrimônio da cidade.
A Prefeitura Municipal, por sua vez, terá o papel de identificar os pontos prioritários, estabelecer critérios técnicos para padronização, celebrar os termos de cooperação e fiscalizar a qualidade dos abrigos, assegurando a transparência e a efetividade do programa. A preferência por materiais resistentes, seguros, visualmente adequados e que contemplem elementos sustentáveis demonstra o compromisso com a durabilidade e a responsabilidade ambiental.
Em suma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização da infraestrutura de transporte de Chapadão do Sul, promovendo a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada em benefício direto da população. Acreditamos que o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” trará mais conforto, segurança e dignidade para os usuários do transporte, além de reforçar o senso de corresponsabilidade no cuidado com o patrimônio público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada.
A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo.
Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conservação dos abrigos de transporte coletivo e escolar. Isso não apenas otimiza os recursos públicos, mas também incentiva a participação da sociedade civil na gestão e melhoria dos espaços comuns.
As finalidades do programa são claras e abrangentes:
- Melhoria da estrutura e segurança: Garantir que os pontos de ônibus, em particular aqueles utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo, ofereçam condições adequadas e seguras.
- Estímulo à participação privada: Criar um mecanismo para que a iniciativa privada contribua com a cidade, recebendo como contrapartida a possibilidade de veicular publicidade institucional ou comercial, dentro de limites e diretrizes estabelecidos.
- Redução de custos municipais: Diminuir a carga orçamentária da administração municipal na manutenção desses equipamentos, liberando recursos para outras áreas essenciais.
- Conforto e proteção aos usuários: Assegurar que os cidadãos tenham abrigo adequado contra as condições climáticas, proporcionando maior conforto e proteção durante a espera pelo transporte.
A possibilidade de veiculação de publicidade nos abrigos adotados, desde que em conformidade com critérios de bom senso e diretrizes estabelecidas, torna o programa atrativo para as empresas, gerando um benefício mútuo para a comunidade e para o setor privado. É fundamental ressaltar que a adoção não confere posse ou propriedade do bem público à empresa, garantindo a natureza do espaço como patrimônio da cidade.
A Prefeitura Municipal, por sua vez, terá o papel de identificar os pontos prioritários, estabelecer critérios técnicos para padronização, celebrar os termos de cooperação e fiscalizar a qualidade dos abrigos, assegurando a transparência e a efetividade do programa. A preferência por materiais resistentes, seguros, visualmente adequados e que contemplem elementos sustentáveis demonstra o compromisso com a durabilidade e a responsabilidade ambiental.
Em suma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização da infraestrutura de transporte de Chapadão do Sul, promovendo a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada em benefício direto da população. Acreditamos que o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” trará mais conforto, segurança e dignidade para os usuários do transporte, além de reforçar o senso de corresponsabilidade no cuidado com o patrimônio público.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
Cordialmente,
VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA
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11/08/2025