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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 30/2025

04/08/2025 Junior Teixeira

MENSAGEM Nº 16/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de p... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 16/2025

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada.

A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo.

Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conservação dos abrigos de transporte coletivo e escolar. Isso não apenas otimiza os recursos públicos, mas também incentiva a participação da sociedade civil na gestão e melhoria dos espaços comuns.

As finalidades do programa são claras e abrangentes:

- Melhoria da estrutura e segurança: Garantir que os pontos de ônibus, em particular aqueles utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo, ofereçam condições adequadas e seguras.

- Estímulo à participação privada: Criar um mecanismo para que a iniciativa privada contribua com a cidade, recebendo como contrapartida a possibilidade de veicular publicidade institucional ou comercial, dentro de limites e diretrizes estabelecidos.

- Redução de custos municipais: Diminuir a carga orçamentária da administração municipal na manutenção desses equipamentos, liberando recursos para outras áreas essenciais.

- Conforto e proteção aos usuários: Assegurar que os cidadãos tenham abrigo adequado contra as condições climáticas, proporcionando maior conforto e proteção durante a espera pelo transporte.



A possibilidade de veiculação de publicidade nos abrigos adotados, desde que em conformidade com critérios de bom senso e diretrizes estabelecidas, torna o programa atrativo para as empresas, gerando um benefício mútuo para a comunidade e para o setor privado. É fundamental ressaltar que a adoção não confere posse ou propriedade do bem público à empresa, garantindo a natureza do espaço como patrimônio da cidade.

A Prefeitura Municipal, por sua vez, terá o papel de identificar os pontos prioritários, estabelecer critérios técnicos para padronização, celebrar os termos de cooperação e fiscalizar a qualidade dos abrigos, assegurando a transparência e a efetividade do programa. A preferência por materiais resistentes, seguros, visualmente adequados e que contemplem elementos sustentáveis demonstra o compromisso com a durabilidade e a responsabilidade ambiental.

Em suma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização da infraestrutura de transporte de Chapadão do Sul, promovendo a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada em benefício direto da população. Acreditamos que o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” trará mais conforto, segurança e dignidade para os usuários do transporte, além de reforçar o senso de corresponsabilidade no cuidado com o patrimônio público.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Cordialmente,



VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA
Protocolo: 1ab7460d Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 30/2025
Última movimentação 11/08/2025
Responsável Junior Teixeira

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 16/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada. A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo. Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conser... Ver menos
MENSAGEM Nº 16/2025

Senhores Vereadores,

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa "Adote um Ponto de Ônibus" no Município de Chapadão do Sul, buscando promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade do serviço de transporte público e escolar, por meio de parcerias com a iniciativa privada.

A realidade de muitos pontos de ônibus em nosso município, e em diversas cidades brasileiras, é a de abrigos precários ou inexistentes, que expõem os usuários, especialmente crianças, adolescentes e idosos, às intemperes do tempo, como sol forte, chuva e vento. Essa situação gera desconforto, insegurança e desestimula o uso do transporte coletivo.

Ao criar o Programa "Adote um Ponto de Ônibus", propomos uma solução inovadora e colaborativa. O objetivo principal é permitir que empresas e entidades privadas assumam a responsabilidade pela manutenção, reforma, instalação e conservação dos abrigos de transporte coletivo e escolar. Isso não apenas otimiza os recursos públicos, mas também incentiva a participação da sociedade civil na gestão e melhoria dos espaços comuns.

As finalidades do programa são claras e abrangentes:

- Melhoria da estrutura e segurança: Garantir que os pontos de ônibus, em particular aqueles utilizados por estudantes da rede pública e usuários do transporte coletivo, ofereçam condições adequadas e seguras.

- Estímulo à participação privada: Criar um mecanismo para que a iniciativa privada contribua com a cidade, recebendo como contrapartida a possibilidade de veicular publicidade institucional ou comercial, dentro de limites e diretrizes estabelecidos.

- Redução de custos municipais: Diminuir a carga orçamentária da administração municipal na manutenção desses equipamentos, liberando recursos para outras áreas essenciais.

- Conforto e proteção aos usuários: Assegurar que os cidadãos tenham abrigo adequado contra as condições climáticas, proporcionando maior conforto e proteção durante a espera pelo transporte.



A possibilidade de veiculação de publicidade nos abrigos adotados, desde que em conformidade com critérios de bom senso e diretrizes estabelecidas, torna o programa atrativo para as empresas, gerando um benefício mútuo para a comunidade e para o setor privado. É fundamental ressaltar que a adoção não confere posse ou propriedade do bem público à empresa, garantindo a natureza do espaço como patrimônio da cidade.

A Prefeitura Municipal, por sua vez, terá o papel de identificar os pontos prioritários, estabelecer critérios técnicos para padronização, celebrar os termos de cooperação e fiscalizar a qualidade dos abrigos, assegurando a transparência e a efetividade do programa. A preferência por materiais resistentes, seguros, visualmente adequados e que contemplem elementos sustentáveis demonstra o compromisso com a durabilidade e a responsabilidade ambiental.

Em suma, este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização da infraestrutura de transporte de Chapadão do Sul, promovendo a colaboração entre o poder público e a iniciativa privada em benefício direto da população. Acreditamos que o Programa “Adote um Ponto de Ônibus” trará mais conforto, segurança e dignidade para os usuários do transporte, além de reforçar o senso de corresponsabilidade no cuidado com o patrimônio público.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.

Cordialmente,



VEREADOR JUNIOR TEIXEIRA
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Legislativo 30/2025

Projeto principal

04/08/2025
Abrir projeto

Tramitação

Encaminhado 08/08/2025 08:32

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/08/2025 07:37

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 04/08/2025 07:32

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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