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Projeto de Lei Legislativo

Projeto de Lei Legislativo 34/2025

08/08/2025 Mika

MENSAGEM Nº 20/2025 Senhores Vereadores, A presente proposta visa adequar a redação da Lei Ordinária nº 1028/2015 às exigências constitucionais e às interpretações predominantes dos tribunais superiores quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. O... Mostrar menos
MENSAGEM Nº 20/2025



Senhores Vereadores,

A presente proposta visa adequar a redação da Lei Ordinária nº 1028/2015 às exigências constitucionais e às interpretações predominantes dos tribunais superiores quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

O art. 37, inciso X da Constituição Federal determina que:

"A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

De acordo com entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão geral anual pode ser implementada por meio de ato administrativo, desde que uma lei anterior estabeleça claramente a data-base e o índice de correção aplicável, sem margem de discricionariedade por parte da autoridade responsável.

Neste sentido, ao definir expressamente o índice (INPC), a periodicidade (anual) e a forma de aplicação (ato da Mesa), a presente proposta garante:

A legalidade estrita da revisão, afastando qualquer risco de vício de iniciativa ou usurpação de competência do Legislativo;
A segurança jurídica aos servidores, com previsibilidade e transparência no reajuste de seus vencimentos;
O respeito à reserva legal exigida para qualquer modificação na remuneração dos agentes públicos.

Diante disso, a alteração proposta é não apenas recomendável, mas necessária, para garantir a plena constitucionalidade e eficácia da norma em vigor.



Cordialmente,



Ver. Mika, Ver. Vanderson Cardoso

Presidente. 1º Secretário.
Protocolo: ab5606ca Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número 34/2025
Última movimentação 18/08/2025
Responsável Mika

Resumo do projeto

Ementa
MENSAGEM Nº 20/2025 Senhores Vereadores, A presente proposta visa adequar a redação da Lei Ordinária nº 1028/2015 às exigências constitucionais e às interpretações predominantes dos tribunais superiores quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos. O art. 37, inciso X da Constituição Federal determina que: "A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices." De acordo com entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão geral anual pode ser implementada por meio de ato administrativo, desde que uma lei anterior estabeleça claramente a data-base e o índice de correção aplicável, sem margem de discricionariedade por parte da autoridade responsável. Neste sentido, ao definir expressamente o índice (INPC), a perio... Ver menos
MENSAGEM Nº 20/2025



Senhores Vereadores,

A presente proposta visa adequar a redação da Lei Ordinária nº 1028/2015 às exigências constitucionais e às interpretações predominantes dos tribunais superiores quanto à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

O art. 37, inciso X da Constituição Federal determina que:

"A remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices."

De acordo com entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF), a revisão geral anual pode ser implementada por meio de ato administrativo, desde que uma lei anterior estabeleça claramente a data-base e o índice de correção aplicável, sem margem de discricionariedade por parte da autoridade responsável.

Neste sentido, ao definir expressamente o índice (INPC), a periodicidade (anual) e a forma de aplicação (ato da Mesa), a presente proposta garante:

A legalidade estrita da revisão, afastando qualquer risco de vício de iniciativa ou usurpação de competência do Legislativo;
A segurança jurídica aos servidores, com previsibilidade e transparência no reajuste de seus vencimentos;
O respeito à reserva legal exigida para qualquer modificação na remuneração dos agentes públicos.

Diante disso, a alteração proposta é não apenas recomendável, mas necessária, para garantir a plena constitucionalidade e eficácia da norma em vigor.



Cordialmente,



Ver. Mika, Ver. Vanderson Cardoso

Presidente. 1º Secretário.
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Projeto de Lei Legislativo 34/2025

Projeto principal

08/08/2025
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Tramitação

Encaminhado 14/08/2025 13:21

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 08/08/2025 08:30

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 08/08/2025 08:26

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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