Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data-base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, com a finalidade de recompor o poder aquisitivo da remuneração, nos termos do art. 37, inciso...
Ler resumo completo
Mostrar menos
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data-base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, com a finalidade de recompor o poder aquisitivo da remuneração, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
§1º A revisão será realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, referente aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da revisão.
§2º O percentual apurado será aplicado por meio de Ato da Mesa Diretora, a ser publicado no mês de janeiro, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano."
Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2025, a revisão geral será aplicada com base na variação acumulada do INPC no período de abril a dezembro de 2024, retroagindo à concessão a primeiro de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.