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SESSÃO - 1514/2025

Resumo da votação

Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data-base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, com a finalidade de recompor o poder aquisitivo da remuneração, nos termos do art. 37, inciso... Mostrar menos
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1028/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica fixado o mês de janeiro de cada ano como data-base para a concessão da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, com a finalidade de recompor o poder aquisitivo da remuneração, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

§1º A revisão será realizada com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, referente aos 12 (doze) meses anteriores ao mês da revisão.

§2º O percentual apurado será aplicado por meio de Ato da Mesa Diretora, a ser publicado no mês de janeiro, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro do respectivo ano."

Art. 2º Excepcionalmente para o exercício de 2025, a revisão geral será aplicada com base na variação acumulada do INPC no período de abril a dezembro de 2024, retroagindo à concessão a primeiro de janeiro de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Aprovada

SESSÃO - 1514/2025

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 18/08/2025 10:28 Fechamento: 18/08/2025 10:29
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM