Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 36/2025
18/08/2025 Marcel D'Angelis
MENSAGEM Nº 22/2025 Senhores Vereadores, O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escol... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 22/2025
Senhores Vereadores,
O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escolas, praças, parques, prédios e equipamentos, muitas vezes praticados por menores de idade.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente reconheça a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, é dever da família, da sociedade e do Estado zelar pela formação moral, cívica e social desses indivíduos. Nesse contexto, a responsabilização dos pais ou responsáveis legais, nos casos de danos causados ao patrimônio público por menores sob sua guarda, não se trata de medida punitiva desproporcional, mas de instrumento educativo e reparatório, que visa estimular a conscientização e o acompanhamento mais próximo das condutas dos filhos.
O presente Projeto de Lei propõe que, além do ressarcimento integral do prejuízo, seja aplicada multa administrativa de caráter pedagógico, cujos recursos serão destinados à manutenção e conservação dos próprios bens públicos. Dessa forma, busca-se não apenas reparar o dano, mas também fomentar a responsabilidade familiar e a valorização do patrimônio que pertence a todos.
Por essas razões, entendemos que a aprovação desta proposição é medida necessária e de interesse público, contribuindo para a proteção do erário municipal e para a promoção de uma cultura de cuidado e respeito ao patrimônio comum.
Senhores Vereadores,
O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escolas, praças, parques, prédios e equipamentos, muitas vezes praticados por menores de idade.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente reconheça a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, é dever da família, da sociedade e do Estado zelar pela formação moral, cívica e social desses indivíduos. Nesse contexto, a responsabilização dos pais ou responsáveis legais, nos casos de danos causados ao patrimônio público por menores sob sua guarda, não se trata de medida punitiva desproporcional, mas de instrumento educativo e reparatório, que visa estimular a conscientização e o acompanhamento mais próximo das condutas dos filhos.
O presente Projeto de Lei propõe que, além do ressarcimento integral do prejuízo, seja aplicada multa administrativa de caráter pedagógico, cujos recursos serão destinados à manutenção e conservação dos próprios bens públicos. Dessa forma, busca-se não apenas reparar o dano, mas também fomentar a responsabilidade familiar e a valorização do patrimônio que pertence a todos.
Por essas razões, entendemos que a aprovação desta proposição é medida necessária e de interesse público, contribuindo para a proteção do erário municipal e para a promoção de uma cultura de cuidado e respeito ao patrimônio comum.
Protocolo: 8efc3d86
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Ementa
MENSAGEM Nº 22/2025 Senhores Vereadores, O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escolas, praças, parques, prédios e equipamentos, muitas vezes praticados por menores de idade. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente reconheça a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, é dever da família, da sociedade e do Estado zelar pela formação moral, cívica e social desses indivíduos. Nesse contexto, a responsabilização dos pais ou responsáveis legais, nos casos de danos causados ao patrimônio público por menores sob sua guarda, não se trata de medida punitiva desproporcional, mas de instrumento educativo e reparatório, que visa estimular a conscientização e o acompanhamento m... Ver mais
MENSAGEM Nº 22/2025
Senhores Vereadores,
O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escolas, praças, parques, prédios e equipamentos, muitas vezes praticados por menores de idade.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente reconheça a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, é dever da família, da sociedade e do Estado zelar pela formação moral, cívica e social desses indivíduos. Nesse contexto, a responsabilização dos pais ou responsáveis legais, nos casos de danos causados ao patrimônio público por menores sob sua guarda, não se trata de medida punitiva desproporcional, mas de instrumento educativo e reparatório, que visa estimular a conscientização e o acompanhamento mais próximo das condutas dos filhos.
O presente Projeto de Lei propõe que, além do ressarcimento integral do prejuízo, seja aplicada multa administrativa de caráter pedagógico, cujos recursos serão destinados à manutenção e conservação dos próprios bens públicos. Dessa forma, busca-se não apenas reparar o dano, mas também fomentar a responsabilidade familiar e a valorização do patrimônio que pertence a todos.
Por essas razões, entendemos que a aprovação desta proposição é medida necessária e de interesse público, contribuindo para a proteção do erário municipal e para a promoção de uma cultura de cuidado e respeito ao patrimônio comum.
Senhores Vereadores,
O patrimônio público é fruto do esforço coletivo da sociedade e deve ser preservado para garantir o pleno atendimento às necessidades da população. Contudo, observa-se, com frequência, a ocorrência de danos a bens públicos, como escolas, praças, parques, prédios e equipamentos, muitas vezes praticados por menores de idade.
Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente reconheça a condição peculiar de desenvolvimento das crianças e adolescentes, é dever da família, da sociedade e do Estado zelar pela formação moral, cívica e social desses indivíduos. Nesse contexto, a responsabilização dos pais ou responsáveis legais, nos casos de danos causados ao patrimônio público por menores sob sua guarda, não se trata de medida punitiva desproporcional, mas de instrumento educativo e reparatório, que visa estimular a conscientização e o acompanhamento mais próximo das condutas dos filhos.
O presente Projeto de Lei propõe que, além do ressarcimento integral do prejuízo, seja aplicada multa administrativa de caráter pedagógico, cujos recursos serão destinados à manutenção e conservação dos próprios bens públicos. Dessa forma, busca-se não apenas reparar o dano, mas também fomentar a responsabilidade familiar e a valorização do patrimônio que pertence a todos.
Por essas razões, entendemos que a aprovação desta proposição é medida necessária e de interesse público, contribuindo para a proteção do erário municipal e para a promoção de uma cultura de cuidado e respeito ao patrimônio comum.
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29/08/2025 14:31
Plenário -> Plenário
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18/08/2025 07:19
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18/08/2025 07:08
Secretaria
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