Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 37/2025
18/08/2025 Raul
MENSAGEM Nº 23/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a sociedade, em especial o público infantojuvenil, da exposição a conteúdos musicais que promovam, façam apologia ou incentivem condutas ilícitas, comportamentos sexuais impróprios o... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 23/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a sociedade, em especial o público infantojuvenil, da exposição a conteúdos musicais que promovam, façam apologia ou incentivem condutas ilícitas, comportamentos sexuais impróprios ou a prática de crimes. A execução de músicas com tais conteúdos em eventos públicos ou privados com ampla visibilidade representa risco à formação ética, moral e social, podendo contribuir para a naturalização de comportamentos prejudiciais.
A regulamentação proposta busca estabelecer limites claros quanto à execução de músicas em eventos, independentemente de sua natureza pública ou privada, garantindo que espaços de convivência coletiva, apresentações artísticas e culturais voltadas ao público infantil permaneçam livres de conteúdo nocivo.
As medidas previstas — advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento — asseguram que o cumprimento da norma seja efetivo, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, conferem caráter educativo e preventivo à legislação, incentivando a responsabilidade social de organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais.
Em face do exposto, considerando a relevância da proteção da moralidade, da educação e da segurança social, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, convictos de que sua aprovação contribuirá significativamente para o bem-estar da comunidade de Chapadão do Sul.
VEREADOR RAUL
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a sociedade, em especial o público infantojuvenil, da exposição a conteúdos musicais que promovam, façam apologia ou incentivem condutas ilícitas, comportamentos sexuais impróprios ou a prática de crimes. A execução de músicas com tais conteúdos em eventos públicos ou privados com ampla visibilidade representa risco à formação ética, moral e social, podendo contribuir para a naturalização de comportamentos prejudiciais.
A regulamentação proposta busca estabelecer limites claros quanto à execução de músicas em eventos, independentemente de sua natureza pública ou privada, garantindo que espaços de convivência coletiva, apresentações artísticas e culturais voltadas ao público infantil permaneçam livres de conteúdo nocivo.
As medidas previstas — advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento — asseguram que o cumprimento da norma seja efetivo, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, conferem caráter educativo e preventivo à legislação, incentivando a responsabilidade social de organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais.
Em face do exposto, considerando a relevância da proteção da moralidade, da educação e da segurança social, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, convictos de que sua aprovação contribuirá significativamente para o bem-estar da comunidade de Chapadão do Sul.
VEREADOR RAUL
Protocolo: 724a54d2
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
MENSAGEM Nº 23/2025 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a sociedade, em especial o público infantojuvenil, da exposição a conteúdos musicais que promovam, façam apologia ou incentivem condutas ilícitas, comportamentos sexuais impróprios ou a prática de crimes. A execução de músicas com tais conteúdos em eventos públicos ou privados com ampla visibilidade representa risco à formação ética, moral e social, podendo contribuir para a naturalização de comportamentos prejudiciais. A regulamentação proposta busca estabelecer limites claros quanto à execução de músicas em eventos, independentemente de sua natureza pública ou privada, garantindo que espaços de convivência coletiva, apresentações artísticas e culturais voltadas ao público infantil permaneçam livres de conteúdo nocivo. As medidas previstas — advertência, multa e, em casos de reincidência,... Ver mais
MENSAGEM Nº 23/2025
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a sociedade, em especial o público infantojuvenil, da exposição a conteúdos musicais que promovam, façam apologia ou incentivem condutas ilícitas, comportamentos sexuais impróprios ou a prática de crimes. A execução de músicas com tais conteúdos em eventos públicos ou privados com ampla visibilidade representa risco à formação ética, moral e social, podendo contribuir para a naturalização de comportamentos prejudiciais.
A regulamentação proposta busca estabelecer limites claros quanto à execução de músicas em eventos, independentemente de sua natureza pública ou privada, garantindo que espaços de convivência coletiva, apresentações artísticas e culturais voltadas ao público infantil permaneçam livres de conteúdo nocivo.
As medidas previstas — advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento — asseguram que o cumprimento da norma seja efetivo, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, conferem caráter educativo e preventivo à legislação, incentivando a responsabilidade social de organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais.
Em face do exposto, considerando a relevância da proteção da moralidade, da educação e da segurança social, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, convictos de que sua aprovação contribuirá significativamente para o bem-estar da comunidade de Chapadão do Sul.
VEREADOR RAUL
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo proteger a sociedade, em especial o público infantojuvenil, da exposição a conteúdos musicais que promovam, façam apologia ou incentivem condutas ilícitas, comportamentos sexuais impróprios ou a prática de crimes. A execução de músicas com tais conteúdos em eventos públicos ou privados com ampla visibilidade representa risco à formação ética, moral e social, podendo contribuir para a naturalização de comportamentos prejudiciais.
A regulamentação proposta busca estabelecer limites claros quanto à execução de músicas em eventos, independentemente de sua natureza pública ou privada, garantindo que espaços de convivência coletiva, apresentações artísticas e culturais voltadas ao público infantil permaneçam livres de conteúdo nocivo.
As medidas previstas — advertência, multa e, em casos de reincidência, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento — asseguram que o cumprimento da norma seja efetivo, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ademais, conferem caráter educativo e preventivo à legislação, incentivando a responsabilidade social de organizadores de eventos e estabelecimentos comerciais.
Em face do exposto, considerando a relevância da proteção da moralidade, da educação e da segurança social, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, convictos de que sua aprovação contribuirá significativamente para o bem-estar da comunidade de Chapadão do Sul.
VEREADOR RAUL
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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18/08/2025Tramitação
Encaminhado
29/08/2025 14:31
Plenário -> Plenário
Encaminhado
18/08/2025 07:19
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
18/08/2025 07:10
Secretaria
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