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Veto

Veto 7/2025

29/08/2025 Poder Executivo

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares. Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haj... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.

A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.

Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.

A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município.

Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município, impõe-se o veto à matéria, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 5441920e Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Veto
Número 7/2025
Última movimentação 01/09/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares. Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município. A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município. Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município... Ver menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.

A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.

Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.

A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município.

Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município, impõe-se o veto à matéria, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 29/08/2025 09:16

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/08/2025 08:43

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1516

Projeto com resumo de votação disponível.

01/09/2025
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