Veto
Veto 7/2025
29/08/2025 Poder Executivo
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares. Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haj... Ler ementa completa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.
Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.
A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município.
Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município, impõe-se o veto à matéria, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.
Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.
A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município.
Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município, impõe-se o veto à matéria, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 5441920e
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares. Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município. A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município. Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município... Ver mais
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.
Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.
A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município.
Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município, impõe-se o veto à matéria, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
A propositura legislativa dispõe sobre a doação de terras para aterro por parte da Prefeitura de Chapadão do Sul-MS, para famílias com renda de até 5 salários familiares.
Embora meritória em sua intenção, foi suprimido o inciso IV do art. 2º, haja vista que o objeto da matéria trata de imóvel particular, cuja intervenção pretendida escapa à competência do Município.
A emissão de laudo técnico com a finalidade de atestar a necessidade de aterro em imóvel particular para viabilizar construção ou melhoria habitacional é de responsabilidade exclusiva do proprietário, cabendo-lhe apresentar os projetos e estudos técnicos exigidos pelos órgãos competentes, como condição para aprovação e regularização da obra junto ao Município.
Assim, considerando que a proposição invade esfera de responsabilidade privada e extrapola a competência administrativa do Município, impõe-se o veto à matéria, em respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Diante do exposto, com fundamento nas justificativas acima, alicerçado no Artigo 49, §1º da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo VETA PACIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, submetendo de pronto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Chapadão do Sul – MS.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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