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SESSÃO - 1516/2025

Resumo da votação

Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, originário desta Casa de Leis, nos seguintes termos: “Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no municíp... Mostrar menos
Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI PARCIALMENTE o Autógrafo nº 1623, de 12 de agosto de 2025, originário desta Casa de Leis, nos seguintes termos:

“Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul a doar terras destinadas a aterro para famílias residentes no município com renda de até 5 salários familiares.

Art. 2º. A doação será realizada mediante comprovação de necessidade, conforme os seguintes critérios:

I – Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos através do título de eleitor;

II – Apresentação de documento de posse do terreno onde será feito o aterro;

III – Comprovação de renda familiar de até 5 salários familiares por meio de documentos oficiais;

Art. 3º. A quantidade de terra a ser doada será determinada pela Prefeitura, levando em conta a necessidade específica de cada família e a disponibilidade de material.

Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, estabelecer normas complementares, procedimentos administrativos e critérios adicionais necessários à efetiva implementação desta Lei, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Parágrafo único. A regulamentação poderá dispor sobre a forma de cadastramento, prazos, prioridades, cronogramas de entrega, bem como sobre a destinação de sobras de material ou outras disposições operacionais, conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos do município.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Aprovada

SESSÃO - 1516/2025

Aprovada
10 91%
SIM
0 0%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/09/2025 10:36 Fechamento: 01/09/2025 10:39
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Inez do Banco
Inez do Banco Vereadora
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
ABSTENÇÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM