Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 41/2025
29/08/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 037/2025. Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude... Ler ementa completa
Mensagem nº 037/2025.
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado.
Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que de fato contemplarem os requisitos necessários elencados no corpo do texto.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado.
Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que de fato contemplarem os requisitos necessários elencados no corpo do texto.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 1bba1037
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 037/2025. Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado. Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que d... Ver mais
Mensagem nº 037/2025.
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado.
Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que de fato contemplarem os requisitos necessários elencados no corpo do texto.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado.
Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que de fato contemplarem os requisitos necessários elencados no corpo do texto.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Parecer atual
Não informado
Arquivos e referências
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29/08/2025Tramitação
Encaminhado
29/08/2025 09:17
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
29/08/2025 09:08
Secretaria
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Sessão Ordinária 1516
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