Mensagem nº 037/2025.
Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado.
Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que de fato contemplarem os requisitos necessários elencados no corpo do texto.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-