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Ementa

Projeto Lei Executivo 41/2025

Poder Executivo

Mensagem nº 037/2025.



Chapadão do Sul – MS, 19 de agosto de 2025.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade do Município, resguardada sua autonomia legislativa, quanto a prerrogativa legal para a concessão do auxílio idealizado, em cumprimento e obediência ao Princípio da Legalidade, restringindo sua concessão a um paciente e seu responsável, desde que esteja em tratamento médico em Município diverso de Chapadão do Sul/MS, quando não houver casa de apoio ou hotel conveniado.

Referido Projeto de Lei vai de encontro com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, compreendido como fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito, resguardando o auxílio somente àqueles que de fato contemplarem os requisitos necessários elencados no corpo do texto.

Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.



Atenciosamente,






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Projeto Projeto Lei Executivo 41/2025
Data de publicação 29/08/2025
Protocolo 1bba1037
Status Aprovado
Última movimentação 01/09/2025
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Tramitação
Encaminhado 29/08/2025 09:17

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/08/2025 09:08

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Sessões relacionadas
Sessão Ordinária 1516

Projeto com resumo de votação disponível.

01/09/2025
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