Projeto de Lei Complementar Legislativo
Projeto de Lei Complementar Legislativo 11/2025
02/09/2025 Mika
MENSAGEM Nº 28/2025 O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 121, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, para criar os cargos em comissão de Coordenador Cont... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 28/2025
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 121, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, para criar os cargos em comissão de Coordenador Contábil, Coordenador de Licitação e Assessor de Gabinete.
A proposta justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de modo a garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na execução das atividades legislativas e administrativas.
A criação do cargo de Coordenador Contábil se mostra essencial para o acompanhamento especializado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando que os atos contábeis sejam praticados em conformidade com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle externo.
O cargo de Coordenador de Licitação atende à exigência de observância da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece novas regras e responsabilidades para a gestão de compras e contratações públicas, demandando servidores capacitados e dedicados exclusivamente à condução de processos licitatórios.
Por fim, a criação do cargo de Assessor de Gabinete visa oferecer suporte direto às atividades parlamentares, facilitando o atendimento à população, a elaboração de proposições legislativas e a organização da rotina administrativa dos vereadores, fortalecendo o elo entre a Câmara Municipal e a comunidade.
Dessa forma, a medida proposta busca aprimorar a qualidade do serviço público prestado pelo Poder Legislativo Municipal, alinhando-se aos princípios da eficiência, da transparência e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Mesa Diretora
MIKA, PRESIDENTE VANDERSON CARDOSO, 1º SECRETÁRIO
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 121, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, para criar os cargos em comissão de Coordenador Contábil, Coordenador de Licitação e Assessor de Gabinete.
A proposta justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de modo a garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na execução das atividades legislativas e administrativas.
A criação do cargo de Coordenador Contábil se mostra essencial para o acompanhamento especializado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando que os atos contábeis sejam praticados em conformidade com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle externo.
O cargo de Coordenador de Licitação atende à exigência de observância da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece novas regras e responsabilidades para a gestão de compras e contratações públicas, demandando servidores capacitados e dedicados exclusivamente à condução de processos licitatórios.
Por fim, a criação do cargo de Assessor de Gabinete visa oferecer suporte direto às atividades parlamentares, facilitando o atendimento à população, a elaboração de proposições legislativas e a organização da rotina administrativa dos vereadores, fortalecendo o elo entre a Câmara Municipal e a comunidade.
Dessa forma, a medida proposta busca aprimorar a qualidade do serviço público prestado pelo Poder Legislativo Municipal, alinhando-se aos princípios da eficiência, da transparência e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Mesa Diretora
MIKA, PRESIDENTE VANDERSON CARDOSO, 1º SECRETÁRIO
Protocolo: 35384484
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
MENSAGEM Nº 28/2025 O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 121, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, para criar os cargos em comissão de Coordenador Contábil, Coordenador de Licitação e Assessor de Gabinete. A proposta justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de modo a garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na execução das atividades legislativas e administrativas. A criação do cargo de Coordenador Contábil se mostra essencial para o acompanhamento especializado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando que os atos contábeis sejam praticados em conformidade com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle externo. O cargo de Coordenador de Licitação a... Ver mais
MENSAGEM Nº 28/2025
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 121, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, para criar os cargos em comissão de Coordenador Contábil, Coordenador de Licitação e Assessor de Gabinete.
A proposta justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de modo a garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na execução das atividades legislativas e administrativas.
A criação do cargo de Coordenador Contábil se mostra essencial para o acompanhamento especializado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando que os atos contábeis sejam praticados em conformidade com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle externo.
O cargo de Coordenador de Licitação atende à exigência de observância da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece novas regras e responsabilidades para a gestão de compras e contratações públicas, demandando servidores capacitados e dedicados exclusivamente à condução de processos licitatórios.
Por fim, a criação do cargo de Assessor de Gabinete visa oferecer suporte direto às atividades parlamentares, facilitando o atendimento à população, a elaboração de proposições legislativas e a organização da rotina administrativa dos vereadores, fortalecendo o elo entre a Câmara Municipal e a comunidade.
Dessa forma, a medida proposta busca aprimorar a qualidade do serviço público prestado pelo Poder Legislativo Municipal, alinhando-se aos princípios da eficiência, da transparência e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Mesa Diretora
MIKA, PRESIDENTE VANDERSON CARDOSO, 1º SECRETÁRIO
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo alterar a Lei Complementar nº 121, de 20 de maio de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, para criar os cargos em comissão de Coordenador Contábil, Coordenador de Licitação e Assessor de Gabinete.
A proposta justifica-se pela necessidade de aperfeiçoar a estrutura administrativa da Câmara Municipal, de modo a garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica na execução das atividades legislativas e administrativas.
A criação do cargo de Coordenador Contábil se mostra essencial para o acompanhamento especializado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assegurando que os atos contábeis sejam praticados em conformidade com a legislação vigente e as orientações dos órgãos de controle externo.
O cargo de Coordenador de Licitação atende à exigência de observância da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece novas regras e responsabilidades para a gestão de compras e contratações públicas, demandando servidores capacitados e dedicados exclusivamente à condução de processos licitatórios.
Por fim, a criação do cargo de Assessor de Gabinete visa oferecer suporte direto às atividades parlamentares, facilitando o atendimento à população, a elaboração de proposições legislativas e a organização da rotina administrativa dos vereadores, fortalecendo o elo entre a Câmara Municipal e a comunidade.
Dessa forma, a medida proposta busca aprimorar a qualidade do serviço público prestado pelo Poder Legislativo Municipal, alinhando-se aos princípios da eficiência, da transparência e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Mesa Diretora
MIKA, PRESIDENTE VANDERSON CARDOSO, 1º SECRETÁRIO
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