Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1530/2025

Resumo da votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, o cargo de Coordenador Contábil, símbolo DAL-02, com as seguintes atribuições: I – Coordenar, supervisionar e executar atividades contábeis da Câmara M... Mostrar menos
A CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL-MS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 2º. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, o cargo de Coordenador Contábil, símbolo DAL-02, com as seguintes atribuições:

I – Coordenar, supervisionar e executar atividades contábeis da Câmara Municipal, observando a legislação vigente, as normas de contabilidade pública e as orientações dos órgãos de controle;

II – Elaborar e acompanhar o planejamento contábil anual, prestando suporte técnico à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III – Elaborar balancetes, balanços e demonstrativos contábeis, encaminhando-os aos órgãos competentes dentro dos prazos legais;

IV – Controlar e conferir registros contábeis, empenhos, liquidações e pagamentos, zelando pela correta aplicação dos recursos públicos;

V – Assessorar a Presidência e demais setores na interpretação de normas contábeis e na tomada de decisões de cunho financeiro;

VI – Manter atualizados os livros e registros contábeis obrigatórios;

VII – Executar outras atividades correlatas à função e determinadas pela Presidência.

Art. 3º. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, o cargo de Coordenador de Licitação, símbolo DAL-02, com as seguintes atribuições:

I – Coordenar, planejar e executar processos licitatórios e procedimentos de contratação direta, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis;

II – Elaborar, revisar e acompanhar editais, termos de referência, minutas contratuais e demais documentos necessários aos certames;

III – Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

IV – Orientar e supervisionar as equipes de apoio e comissões de contratação;

V – Garantir a publicidade, transparência e regularidade de todos os procedimentos licitatórios;

VI – Controlar prazos e etapas dos processos de compras e contratações;

VII – Assessorar a Presidência e demais setores da Câmara em matérias relacionadas à licitação e contratação pública;

VIII – Executar outras atividades correlatas à função e determinadas pela Presidência.

Art. 4º. Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Chapadão do Sul/MS, o cargo de Assessor de Gabinete, símbolo DAL-06, com as seguintes atribuições:

I – Assessorar diretamente os Vereadores no desempenho de suas funções parlamentares;

II – Apoiar na elaboração de indicações, requerimentos, moções e demais proposições legislativas de baixa complexidade;

III – Auxiliar na organização de agendas, reuniões e compromissos parlamentares;

IV – Atender cidadãos, lideranças comunitárias e instituições que procurem o gabinete do vereador;

V – Organizar arquivos, documentos e correspondências dos vereadores;

VI – Prestar apoio em eventos, sessões e atividades externas do mandato;

VII – Executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Vereador ou pela Presidência.

Art. 5º Os cargos ora criados passam a integrar o Anexo de Cargos Comissionados da Lei nº 121/2022, observada a remuneração correspondente ao símbolo DAL-02 vigente.
Aprovada

SESSÃO - 1530/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/12/2025 08:41 Fechamento: 08/12/2025 08:42
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM