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Veto

Veto 10/2025

29/09/2025 Poder Executivo

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já... Mostrar menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.

O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.

O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.

A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.

Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.

Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.

Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: caf5580d Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Veto
Número 10/2025
Última movimentação 13/10/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada. O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta. O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio púb... Ver menos
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.

O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.

O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.

A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.

Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.

Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.

Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 13/10/2025 09:29

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/09/2025 08:09

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 29/09/2025 08:00

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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