Veto
Veto 10/2025
29/09/2025 Poder Executivo
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já... Ler ementa completa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.
O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.
O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.
A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.
Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.
Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.
Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.
O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.
O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.
A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.
Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.
Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.
Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: caf5580d
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada. O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta. O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio púb... Ver mais
RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.
A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.
O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.
O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.
A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.
Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.
Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.
Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.
O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.
O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.
A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.
Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.
Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.
Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
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29/09/2025 08:00
Secretaria
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