Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1522/2025

Resumo da votação

Mensagem nº 047/2025. Chapadão do Sul – MS, 24 de setembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE o Autóg... Mostrar menos
Mensagem nº 047/2025.



Chapadão do Sul – MS, 24 de setembro de 2025.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE o Autógrafo nº 1631, de 01 de setembro de 2025, originário desta Casa de Leis, pelos motivos a seguir expostos:





RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A propositura legislativa dispõe sobre a autorização para concessão de recompensa pecuniária a cidadãos que denunciarem práticas ilícitas ambientais e urbanísticas no Município de Chapadão do Sul, todavia, o município dispõe de Ouvidoria que já recebe denúncias de infrações urbanísticas e ambientais, seja de forma anônima ou identificada.

O Poder Executivo Municipal está trabalhando para a implantação de monitoramento por câmeras em toda a cidade, de modo a coibir as infrações previstas no projeto de lei. Além disso, está desenvolvendo aplicativo para acesso de qualquer cidadão aos serviços públicos ofertados, inclusive com um canal direto para cada Secretaria a fim de receber denúncias ou irregularidades a serem sanadas pela respectiva pasta.

O cidadão pautado pela ética e senso de coletividade tem o dever de informar qualquer dano ao patrimônio público que presenciar, não podendo ser estimulado ou movido por interesse financeiro e benefício próprio.

A recompensa prevista pode desencadear uma “indústria da multa”, com simulações de irregularidades apenas para ser objeto de denúncia e por conseguinte, o pagamento de pecúnia ao denunciante.

Demais disso, não se pode descartar uma eventual usurpação de função pública dos fiscais de posturas, obras e ambientais, que já são remunerados para exercer fiscalização sobre condutas irregulares.

Por fim, considerando a possibilidade de recebermos centenas de denúncias é inviável a abertura individual de procedimentos administrativos para apuração, constatação e arrecadação de multas individuais para ulterior pagamento da recompensa, distanciando-se da conveniência e oportunidade do ato administrativo.

Diante do exposto, impõe-se o VETO TOTAL ao referido Autógrafo, com fundamento no artigo 49, §1º, da Lei Orgânica Municipal, submetendo a presente decisão à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal.

Sendo o que se apresenta para o momento, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de elevada estima e consideração.



Atenciosamente,
Aprovada

SESSÃO - 1522/2025

Aprovada
7 64%
SIM
3 27%
NÃO
1 9%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
7 Sim
3 Não
1 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 13/10/2025 18:50 Fechamento: 13/10/2025 18:54
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
ABSTENÇÃO
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
NÃO
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
NÃO
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
NÃO