Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 54/2025
10/10/2025 Marcel D'Angelis
MENSAGEM Nº 31/2025 Senhores Vereadores, Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 54, de 06 de outubro de 2025, de autoria dos Vereadores Marcel D’Angelis, Raul, Leonardo Henrique, Ricardo Bannak e Mika, que “Institui o Programa Municipal de Escolinha de Chapadã... Ler ementa completa
MENSAGEM Nº 31/2025
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 54, de 06 de outubro de 2025, de autoria dos Vereadores Marcel D’Angelis, Raul, Leonardo Henrique, Ricardo Bannak e Mika, que “Institui o Programa Municipal de Escolinha de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a formação cidadã por meio do esporte, oferecendo à população chapadense acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, em diferentes modalidades e faixas etárias.
O Programa Municipal de Escolinha Esportiva busca consolidar uma política pública permanente de incentivo à prática esportiva, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, com prioridade aos estudantes da rede educacional local. A proposta contempla três vertentes de atuação — Esporte Educacional, Esporte de Rendimento e Esporte e Qualidade de Vida — abrangendo desde a iniciação esportiva até o preparo de equipes representativas do município, além de ações voltadas à saúde e ao bem-estar da comunidade.
Por meio deste Programa, pretende-se fortalecer valores essenciais como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe, bem como estimular a permanência escolar e o acompanhamento social dos participantes, em consonância com as políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
Além disso, a proposta incentiva a descoberta e o desenvolvimento de talentos esportivos locais, o aprimoramento técnico dos profissionais da área e a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a capacidade de alcance e sustentabilidade do Programa.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal de Escolinha Esportiva representa um investimento social de alto impacto, capaz de gerar benefícios à saúde física e mental, reduzir vulnerabilidades, prevenir situações de risco e fortalecer o senso de pertencimento e de comunidade entre os cidadãos de Chapadão do Sul.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei está em plena consonância com o interesse público e com as diretrizes de promoção do esporte como instrumento de educação, inclusão e qualidade de vida, motivo pelo qual solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 54, de 06 de outubro de 2025, de autoria dos Vereadores Marcel D’Angelis, Raul, Leonardo Henrique, Ricardo Bannak e Mika, que “Institui o Programa Municipal de Escolinha de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a formação cidadã por meio do esporte, oferecendo à população chapadense acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, em diferentes modalidades e faixas etárias.
O Programa Municipal de Escolinha Esportiva busca consolidar uma política pública permanente de incentivo à prática esportiva, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, com prioridade aos estudantes da rede educacional local. A proposta contempla três vertentes de atuação — Esporte Educacional, Esporte de Rendimento e Esporte e Qualidade de Vida — abrangendo desde a iniciação esportiva até o preparo de equipes representativas do município, além de ações voltadas à saúde e ao bem-estar da comunidade.
Por meio deste Programa, pretende-se fortalecer valores essenciais como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe, bem como estimular a permanência escolar e o acompanhamento social dos participantes, em consonância com as políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
Além disso, a proposta incentiva a descoberta e o desenvolvimento de talentos esportivos locais, o aprimoramento técnico dos profissionais da área e a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a capacidade de alcance e sustentabilidade do Programa.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal de Escolinha Esportiva representa um investimento social de alto impacto, capaz de gerar benefícios à saúde física e mental, reduzir vulnerabilidades, prevenir situações de risco e fortalecer o senso de pertencimento e de comunidade entre os cidadãos de Chapadão do Sul.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei está em plena consonância com o interesse público e com as diretrizes de promoção do esporte como instrumento de educação, inclusão e qualidade de vida, motivo pelo qual solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
Protocolo: 96542482
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
MENSAGEM Nº 31/2025 Senhores Vereadores, Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 54, de 06 de outubro de 2025, de autoria dos Vereadores Marcel D’Angelis, Raul, Leonardo Henrique, Ricardo Bannak e Mika, que “Institui o Programa Municipal de Escolinha de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências”. A presente proposição tem por finalidade promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a formação cidadã por meio do esporte, oferecendo à população chapadense acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, em diferentes modalidades e faixas etárias. O Programa Municipal de Escolinha Esportiva busca consolidar uma política pública permanente de incentivo à prática esportiva, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, com prioridade aos estudantes da rede educacional local. A proposta contempla três vertentes de atuação — Esporte Educacional, Esport... Ver mais
MENSAGEM Nº 31/2025
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 54, de 06 de outubro de 2025, de autoria dos Vereadores Marcel D’Angelis, Raul, Leonardo Henrique, Ricardo Bannak e Mika, que “Institui o Programa Municipal de Escolinha de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a formação cidadã por meio do esporte, oferecendo à população chapadense acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, em diferentes modalidades e faixas etárias.
O Programa Municipal de Escolinha Esportiva busca consolidar uma política pública permanente de incentivo à prática esportiva, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, com prioridade aos estudantes da rede educacional local. A proposta contempla três vertentes de atuação — Esporte Educacional, Esporte de Rendimento e Esporte e Qualidade de Vida — abrangendo desde a iniciação esportiva até o preparo de equipes representativas do município, além de ações voltadas à saúde e ao bem-estar da comunidade.
Por meio deste Programa, pretende-se fortalecer valores essenciais como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe, bem como estimular a permanência escolar e o acompanhamento social dos participantes, em consonância com as políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
Além disso, a proposta incentiva a descoberta e o desenvolvimento de talentos esportivos locais, o aprimoramento técnico dos profissionais da área e a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a capacidade de alcance e sustentabilidade do Programa.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal de Escolinha Esportiva representa um investimento social de alto impacto, capaz de gerar benefícios à saúde física e mental, reduzir vulnerabilidades, prevenir situações de risco e fortalecer o senso de pertencimento e de comunidade entre os cidadãos de Chapadão do Sul.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei está em plena consonância com o interesse público e com as diretrizes de promoção do esporte como instrumento de educação, inclusão e qualidade de vida, motivo pelo qual solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
Senhores Vereadores,
Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 54, de 06 de outubro de 2025, de autoria dos Vereadores Marcel D’Angelis, Raul, Leonardo Henrique, Ricardo Bannak e Mika, que “Institui o Programa Municipal de Escolinha de Chapadão do Sul - MS e dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade promover a inclusão social, o desenvolvimento humano e a formação cidadã por meio do esporte, oferecendo à população chapadense acesso gratuito a atividades esportivas orientadas, em diferentes modalidades e faixas etárias.
O Programa Municipal de Escolinha Esportiva busca consolidar uma política pública permanente de incentivo à prática esportiva, atendendo crianças, adolescentes, adultos e idosos, com prioridade aos estudantes da rede educacional local. A proposta contempla três vertentes de atuação — Esporte Educacional, Esporte de Rendimento e Esporte e Qualidade de Vida — abrangendo desde a iniciação esportiva até o preparo de equipes representativas do município, além de ações voltadas à saúde e ao bem-estar da comunidade.
Por meio deste Programa, pretende-se fortalecer valores essenciais como disciplina, respeito, solidariedade e trabalho em equipe, bem como estimular a permanência escolar e o acompanhamento social dos participantes, em consonância com as políticas públicas de educação, saúde e assistência social.
Além disso, a proposta incentiva a descoberta e o desenvolvimento de talentos esportivos locais, o aprimoramento técnico dos profissionais da área e a formação de parcerias com instituições públicas e privadas, ampliando a capacidade de alcance e sustentabilidade do Programa.
Dessa forma, a instituição do Programa Municipal de Escolinha Esportiva representa um investimento social de alto impacto, capaz de gerar benefícios à saúde física e mental, reduzir vulnerabilidades, prevenir situações de risco e fortalecer o senso de pertencimento e de comunidade entre os cidadãos de Chapadão do Sul.
Diante do exposto, entendemos que o presente Projeto de Lei está em plena consonância com o interesse público e com as diretrizes de promoção do esporte como instrumento de educação, inclusão e qualidade de vida, motivo pelo qual solicitamos o apoio e a aprovação dos nobres pares desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 06 de outubro de 2025.
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