Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 60/2025
10/11/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 058/2025. Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augu... Ler ementa completa
Mensagem nº 058/2025.
Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção social, com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
A presente subvenção permitirá a manutenção das ações e dos atendimentos especializados às pessoas com deficiência e idosas com dependência, cuidadores e familiares, voltadas a redução da exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, no sentido de prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de demanda de cuidados permanentes e prolongados, bem como fortalecimento de vínculos familiares.
Diante da reconhecida importância pública dos serviços prestados, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto, certo de que sua aprovação resultará em benefícios concretos às pessoas atendidas pela entidade e à rede socioassistencial do Município.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção social, com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
A presente subvenção permitirá a manutenção das ações e dos atendimentos especializados às pessoas com deficiência e idosas com dependência, cuidadores e familiares, voltadas a redução da exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, no sentido de prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de demanda de cuidados permanentes e prolongados, bem como fortalecimento de vínculos familiares.
Diante da reconhecida importância pública dos serviços prestados, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto, certo de que sua aprovação resultará em benefícios concretos às pessoas atendidas pela entidade e à rede socioassistencial do Município.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: d3bd7449
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Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 058/2025. Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção social, com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade. A presente subvenção permitirá a manutenção das ações e dos atendimentos especializados às pessoas com deficiência e idosas com dependência, cuidadores e familiares, voltadas a redução da exclu... Ver mais
Mensagem nº 058/2025.
Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção social, com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
A presente subvenção permitirá a manutenção das ações e dos atendimentos especializados às pessoas com deficiência e idosas com dependência, cuidadores e familiares, voltadas a redução da exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, no sentido de prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de demanda de cuidados permanentes e prolongados, bem como fortalecimento de vínculos familiares.
Diante da reconhecida importância pública dos serviços prestados, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto, certo de que sua aprovação resultará em benefícios concretos às pessoas atendidas pela entidade e à rede socioassistencial do Município.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 06 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o presente Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de subvenção social, com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
A presente subvenção permitirá a manutenção das ações e dos atendimentos especializados às pessoas com deficiência e idosas com dependência, cuidadores e familiares, voltadas a redução da exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, no sentido de prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de demanda de cuidados permanentes e prolongados, bem como fortalecimento de vínculos familiares.
Diante da reconhecida importância pública dos serviços prestados, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para aprovação deste Projeto, certo de que sua aprovação resultará em benefícios concretos às pessoas atendidas pela entidade e à rede socioassistencial do Município.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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