PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede auxílio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul (APAE) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal a...
Ler resumo completo
Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Concede auxílio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul (APAE) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção na importância de valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.
Art. 2º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 30 ou art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Município, nos termos da legislação vigente, apresentando do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS)
1.660.0000 - Recursos do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Ficha: 651.
Parágrafo único. O recurso a ser utilizado provém do Governo Federal destinado a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul/MS, 06 de novembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-