Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1529/2025

Resumo da votação

PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025. Concede auxílio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul (APAE) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal a... Mostrar menos
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.





Concede auxílio Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Chapadão do Sul (APAE) e dá outras providências.





O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Chapadão do Sul-MS, inscrita no CNPJ nº 37.541.513/0001-10, subvenção na importância de valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a finalidade de apoiar a manutenção e o desenvolvimento das atividades assistenciais, educacionais e terapêuticas oferecidas pela entidade.

Art. 2º O auxílio será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 30 ou art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal nº 13.204/2015.

Art. 3º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos ao Município, nos termos da legislação vigente, apresentando do Plano de trabalho condizente com o objeto, e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.40.02 - FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0007.2175 - Serviços de Proteção Social Especial (PAEFI / MSE / PTMC / PAC I / FEAS)

1.660.0000 - Recursos do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social

3.3.50.43 - Subvenções Sociais

Ficha: 651.



Parágrafo único. O recurso a ser utilizado provém do Governo Federal destinado a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Chapadão do Sul/MS, 06 de novembro de 2025.







WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal

-Assinado digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1529/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/12/2025 20:33 Fechamento: 01/12/2025 20:34
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM