Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 61/2025
24/11/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 059/2025. Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municip... Ler ementa completa
Mensagem nº 059/2025.
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Chapadão do Sul-MS a requerer a instalação do Tiro de Guerra de Chapadão do Sul, a firmar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade viabilizar a implantação de um Tiro de Guerra em nosso município, permitindo o atendimento às exigências e regulamentos militares necessários para sua criação, bem como autorizando o Município a estabelecer convênio com o Ministério do Exército. Tal medida busca fortalecer a colaboração institucional, garantindo as condições adequadas para a instalação, funcionamento e manutenção das atividades do Tiro de Guerra.
A criação de um Tiro de Guerra em Chapadão do Sul representa importante avanço para a formação cívica e disciplinar de jovens sul-chapadenses, além de contribuir para o desenvolvimento social, educacional e comunitário. Trata-se de investimento que reforça valores de cidadania, promove oportunidades de capacitação e integra o município às ações do Exército Brasileiro.
O Projeto de Lei também autoriza o Município a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar o pleno funcionamento da unidade, incluindo eventual apoio estrutural, logístico e operacional, nos termos definidos em regulamento e no convênio a ser celebrado.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que serão proporcionados à população, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa Legislativa.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Chapadão do Sul-MS a requerer a instalação do Tiro de Guerra de Chapadão do Sul, a firmar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade viabilizar a implantação de um Tiro de Guerra em nosso município, permitindo o atendimento às exigências e regulamentos militares necessários para sua criação, bem como autorizando o Município a estabelecer convênio com o Ministério do Exército. Tal medida busca fortalecer a colaboração institucional, garantindo as condições adequadas para a instalação, funcionamento e manutenção das atividades do Tiro de Guerra.
A criação de um Tiro de Guerra em Chapadão do Sul representa importante avanço para a formação cívica e disciplinar de jovens sul-chapadenses, além de contribuir para o desenvolvimento social, educacional e comunitário. Trata-se de investimento que reforça valores de cidadania, promove oportunidades de capacitação e integra o município às ações do Exército Brasileiro.
O Projeto de Lei também autoriza o Município a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar o pleno funcionamento da unidade, incluindo eventual apoio estrutural, logístico e operacional, nos termos definidos em regulamento e no convênio a ser celebrado.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que serão proporcionados à população, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa Legislativa.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 0aba875a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 059/2025. Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Chapadão do Sul-MS a requerer a instalação do Tiro de Guerra de Chapadão do Sul, a firmar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências. A presente iniciativa tem por finalidade viabilizar a implantação de um Tiro de Guerra em nosso município, permitindo o atendimento às exigências e regulamentos militares necessários para sua criação, bem como autorizando o Município a estabelecer convênio com o Ministério do Exército. Tal medida busca fortalecer a colaboração institucional, garantindo as condições adequadas para a instalação, funcionament... Ver mais
Mensagem nº 059/2025.
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Chapadão do Sul-MS a requerer a instalação do Tiro de Guerra de Chapadão do Sul, a firmar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade viabilizar a implantação de um Tiro de Guerra em nosso município, permitindo o atendimento às exigências e regulamentos militares necessários para sua criação, bem como autorizando o Município a estabelecer convênio com o Ministério do Exército. Tal medida busca fortalecer a colaboração institucional, garantindo as condições adequadas para a instalação, funcionamento e manutenção das atividades do Tiro de Guerra.
A criação de um Tiro de Guerra em Chapadão do Sul representa importante avanço para a formação cívica e disciplinar de jovens sul-chapadenses, além de contribuir para o desenvolvimento social, educacional e comunitário. Trata-se de investimento que reforça valores de cidadania, promove oportunidades de capacitação e integra o município às ações do Exército Brasileiro.
O Projeto de Lei também autoriza o Município a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar o pleno funcionamento da unidade, incluindo eventual apoio estrutural, logístico e operacional, nos termos definidos em regulamento e no convênio a ser celebrado.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que serão proporcionados à população, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa Legislativa.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 18 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Chapadão do Sul-MS a requerer a instalação do Tiro de Guerra de Chapadão do Sul, a firmar convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências.
A presente iniciativa tem por finalidade viabilizar a implantação de um Tiro de Guerra em nosso município, permitindo o atendimento às exigências e regulamentos militares necessários para sua criação, bem como autorizando o Município a estabelecer convênio com o Ministério do Exército. Tal medida busca fortalecer a colaboração institucional, garantindo as condições adequadas para a instalação, funcionamento e manutenção das atividades do Tiro de Guerra.
A criação de um Tiro de Guerra em Chapadão do Sul representa importante avanço para a formação cívica e disciplinar de jovens sul-chapadenses, além de contribuir para o desenvolvimento social, educacional e comunitário. Trata-se de investimento que reforça valores de cidadania, promove oportunidades de capacitação e integra o município às ações do Exército Brasileiro.
O Projeto de Lei também autoriza o Município a adotar as medidas administrativas necessárias para assegurar o pleno funcionamento da unidade, incluindo eventual apoio estrutural, logístico e operacional, nos termos definidos em regulamento e no convênio a ser celebrado.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que serão proporcionados à população, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei por parte desta Casa Legislativa.
Renovo, por fim, meus votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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