O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS, autorizado a requerer, de acordo com os requisitos e regulamentos militar...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS, autorizado a requerer, de acordo com os requisitos e regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra em Chapadão do Sul - MS.
Art. 2º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS, autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, objetivando a mútua colaboração entre esses órgãos, com a finalidade de viabilizar a instalação e funcionamento do Tiro de Guerra nesta cidade.
Art. 3º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS autorizado por esta Lei a:
a) destinar local adequado para o funcionamento da sede do Tiro de Guerra deste município e construção do Polígono de Tiro, bem como, providenciar seu devido mobiliário, equipamentos e infraestrutura, assegurando ainda sua manutenção por meio de repasse anual de recursos;
b) nomear funcionários auxiliares do Tiro de Guerra, de acordo com as necessidades;
c) colaborar na promoção de assistência médico-hospitalar efetiva aos instrutores, dependentes e atiradores na inexistência de estabelecimentos de saúde do Exército nesta localidade;
d) conceder aluguel para os ajudantes monitores e instrutores do Tiro de Guerra.
Art. 4º Os créditos suplementares especiais e de outras leis, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS para aprovação.
Art. 5º Anualmente a Lei Orçamentária consignará verba própria para o pagamento dos encargos decorrentes desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul/MS, 18 de novembro de 2025.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal