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Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
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SESSÃO - 1529/2025

Resumo da votação

O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS, autorizado a requerer, de acordo com os requisitos e regulamentos militar... Mostrar menos
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.



Art. 1º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS, autorizado a requerer, de acordo com os requisitos e regulamentos militares, a criação do Tiro de Guerra em Chapadão do Sul - MS.

Art. 2º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS, autorizado a firmar convênio com o Ministério do Exército, objetivando a mútua colaboração entre esses órgãos, com a finalidade de viabilizar a instalação e funcionamento do Tiro de Guerra nesta cidade.

Art. 3º Fica o Município de Chapadão do Sul - MS autorizado por esta Lei a:

a) destinar local adequado para o funcionamento da sede do Tiro de Guerra deste município e construção do Polígono de Tiro, bem como, providenciar seu devido mobiliário, equipamentos e infraestrutura, assegurando ainda sua manutenção por meio de repasse anual de recursos;

b) nomear funcionários auxiliares do Tiro de Guerra, de acordo com as necessidades;

c) colaborar na promoção de assistência médico-hospitalar efetiva aos instrutores, dependentes e atiradores na inexistência de estabelecimentos de saúde do Exército nesta localidade;

d) conceder aluguel para os ajudantes monitores e instrutores do Tiro de Guerra.

Art. 4º Os créditos suplementares especiais e de outras leis, deverão ser encaminhados à Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS para aprovação.

Art. 5º Anualmente a Lei Orçamentária consignará verba própria para o pagamento dos encargos decorrentes desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Chapadão do Sul/MS, 18 de novembro de 2025.





WALTER SCHLATTER

Prefeito Municipal
Aprovada

SESSÃO - 1529/2025

Aprovada
11 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
11 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 01/12/2025 20:38 Fechamento: 01/12/2025 20:39
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM