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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 62/2025

24/11/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 060/2025. Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Mun... Mostrar menos
Mensagem nº 060/2025.



Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025.



A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente,



O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população.

A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técnica e agilidade gerencial. O objetivo não é privatizar, mas sim publicizar, ou seja, trazer a gestão de serviços públicos para uma esfera de controle social e foco em resultados, com metas claras e avaliação contínua.

Ao aprovar esta lei, nosso Município capacitar-se-á a:

Aumentar a eficiência na prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras.
Desburocratizar a gestão, permitindo maior flexibilidade na contratação de pessoal e aquisição de insumos, sempre sob rigoroso controle.
Fomentar a participação da sociedade civil na administração pública, através de conselhos com representação mista.
Implementar uma gestão orientada por resultados, onde o repasse de recursos públicos está diretamente atrelado ao cumprimento de metas de qualidade e quantidade.

Este projeto estabelece critérios rigorosos para a qualificação das entidades, requisitos detalhados para o Contrato de Gestão e mecanismos transparentes de controle e fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade, garantindo que o interesse público seja sempre a prioridade.

Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante ferramenta de desenvolvimento para Chapadão do Sul.



Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 4ca87092 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 62/2025
Última movimentação 01/12/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 060/2025. Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população. A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técni... Ver menos
Mensagem nº 060/2025.



Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025.



A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente,



O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população.

A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técnica e agilidade gerencial. O objetivo não é privatizar, mas sim publicizar, ou seja, trazer a gestão de serviços públicos para uma esfera de controle social e foco em resultados, com metas claras e avaliação contínua.

Ao aprovar esta lei, nosso Município capacitar-se-á a:

Aumentar a eficiência na prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras.
Desburocratizar a gestão, permitindo maior flexibilidade na contratação de pessoal e aquisição de insumos, sempre sob rigoroso controle.
Fomentar a participação da sociedade civil na administração pública, através de conselhos com representação mista.
Implementar uma gestão orientada por resultados, onde o repasse de recursos públicos está diretamente atrelado ao cumprimento de metas de qualidade e quantidade.

Este projeto estabelece critérios rigorosos para a qualificação das entidades, requisitos detalhados para o Contrato de Gestão e mecanismos transparentes de controle e fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade, garantindo que o interesse público seja sempre a prioridade.

Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante ferramenta de desenvolvimento para Chapadão do Sul.



Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 01/12/2025 08:04

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/11/2025 09:56

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 24/11/2025 09:50

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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