Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 62/2025
24/11/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 060/2025. Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Mun... Ler ementa completa
Mensagem nº 060/2025.
Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população.
A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técnica e agilidade gerencial. O objetivo não é privatizar, mas sim publicizar, ou seja, trazer a gestão de serviços públicos para uma esfera de controle social e foco em resultados, com metas claras e avaliação contínua.
Ao aprovar esta lei, nosso Município capacitar-se-á a:
Aumentar a eficiência na prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras.
Desburocratizar a gestão, permitindo maior flexibilidade na contratação de pessoal e aquisição de insumos, sempre sob rigoroso controle.
Fomentar a participação da sociedade civil na administração pública, através de conselhos com representação mista.
Implementar uma gestão orientada por resultados, onde o repasse de recursos públicos está diretamente atrelado ao cumprimento de metas de qualidade e quantidade.
Este projeto estabelece critérios rigorosos para a qualificação das entidades, requisitos detalhados para o Contrato de Gestão e mecanismos transparentes de controle e fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade, garantindo que o interesse público seja sempre a prioridade.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante ferramenta de desenvolvimento para Chapadão do Sul.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população.
A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técnica e agilidade gerencial. O objetivo não é privatizar, mas sim publicizar, ou seja, trazer a gestão de serviços públicos para uma esfera de controle social e foco em resultados, com metas claras e avaliação contínua.
Ao aprovar esta lei, nosso Município capacitar-se-á a:
Aumentar a eficiência na prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras.
Desburocratizar a gestão, permitindo maior flexibilidade na contratação de pessoal e aquisição de insumos, sempre sob rigoroso controle.
Fomentar a participação da sociedade civil na administração pública, através de conselhos com representação mista.
Implementar uma gestão orientada por resultados, onde o repasse de recursos públicos está diretamente atrelado ao cumprimento de metas de qualidade e quantidade.
Este projeto estabelece critérios rigorosos para a qualificação das entidades, requisitos detalhados para o Contrato de Gestão e mecanismos transparentes de controle e fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade, garantindo que o interesse público seja sempre a prioridade.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante ferramenta de desenvolvimento para Chapadão do Sul.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 4ca87092
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 060/2025. Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população. A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técni... Ver mais
Mensagem nº 060/2025.
Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população.
A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técnica e agilidade gerencial. O objetivo não é privatizar, mas sim publicizar, ou seja, trazer a gestão de serviços públicos para uma esfera de controle social e foco em resultados, com metas claras e avaliação contínua.
Ao aprovar esta lei, nosso Município capacitar-se-á a:
Aumentar a eficiência na prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras.
Desburocratizar a gestão, permitindo maior flexibilidade na contratação de pessoal e aquisição de insumos, sempre sob rigoroso controle.
Fomentar a participação da sociedade civil na administração pública, através de conselhos com representação mista.
Implementar uma gestão orientada por resultados, onde o repasse de recursos públicos está diretamente atrelado ao cumprimento de metas de qualidade e quantidade.
Este projeto estabelece critérios rigorosos para a qualificação das entidades, requisitos detalhados para o Contrato de Gestão e mecanismos transparentes de controle e fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade, garantindo que o interesse público seja sempre a prioridade.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante ferramenta de desenvolvimento para Chapadão do Sul.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 19 de novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei visa instituir no âmbito do Município de Chapadão do Sul o marco legal para a qualificação de Organizações Sociais (OS) e a celebração de Contratos de Gestão. Este modelo de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, consagrado nacionalmente pela Lei Federal nº 9.637/1998, tem se mostrado uma ferramenta estratégica para a modernização da gestão pública e a otimização de serviços essenciais à população.
A parceria com Organizações Sociais permite que a Administração Pública foque em seu papel de planejadora e fiscalizadora, enquanto a execução de atividades é transferida para entidades sem fins lucrativos com comprovada expertise técnica e agilidade gerencial. O objetivo não é privatizar, mas sim publicizar, ou seja, trazer a gestão de serviços públicos para uma esfera de controle social e foco em resultados, com metas claras e avaliação contínua.
Ao aprovar esta lei, nosso Município capacitar-se-á a:
Aumentar a eficiência na prestação de serviços nas áreas de saúde, educação, cultura, meio ambiente, entre outras.
Desburocratizar a gestão, permitindo maior flexibilidade na contratação de pessoal e aquisição de insumos, sempre sob rigoroso controle.
Fomentar a participação da sociedade civil na administração pública, através de conselhos com representação mista.
Implementar uma gestão orientada por resultados, onde o repasse de recursos públicos está diretamente atrelado ao cumprimento de metas de qualidade e quantidade.
Este projeto estabelece critérios rigorosos para a qualificação das entidades, requisitos detalhados para o Contrato de Gestão e mecanismos transparentes de controle e fiscalização pelo Poder Público e pela sociedade, garantindo que o interesse público seja sempre a prioridade.
Contamos com o apoio desta Casa Legislativa para aprovar esta importante ferramenta de desenvolvimento para Chapadão do Sul.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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