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Veto

Veto 12/2025

05/12/2025 Poder Executivo

Mensagem nº 064/2025. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Cumpre-nos comunicar-l... Mostrar menos
Mensagem nº 064/2025.



Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025.



A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),



Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa à LOA nº 19/2025, originário desta Casa de Leis.



RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.



Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.



Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: e6fbfd51 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Veto
Número 12/2025
Última movimentação 08/12/2025
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 064/2025. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa à LOA nº 19/2025, originário desta Casa de Leis. RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO. A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades soci... Ver menos
Mensagem nº 064/2025.



Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025.



A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),



Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa à LOA nº 19/2025, originário desta Casa de Leis.



RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.



Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.



Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 08/12/2025 13:08

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 05/12/2025 13:54

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 05/12/2025 13:10

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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