Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

SESSÃO - 1531/2025

Resumo da votação

Mensagem nº 064/2025. Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município... Mostrar menos
Mensagem nº 064/2025.



Chapadão do Sul – MS, 02 de dezembro de 2025.



A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,

Senhores (as) Vereadores (as),



Cumpre-nos comunicar-lhe que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE a Emenda Modificativa à LOA nº 19/2025, originário desta Casa de Leis.



RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO.



A presente emenda visa suprir uma lacuna no atendimento socioassistencial do Município, criando uma ação específica para a Aquisição e Doação de Kits de Material de Construção, porém o este tipo de Programa se refere à política de Habitação a qual não possui pasta e nem orçamento próprio e, ao longo dos anos vem compartilhando ações de “atendimento à famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades socioeconômicas relacionadas as questões habitacionais” por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Gestor Municipal de Habitação e Interesse Social.



Consta que, de acordo com as demandas apresentadas neste interim, foi criado o Decreto Nº 3.649 de 20 de maio de 2022, que dispões sobre a regulamentação de Programa de Habitação de Interesse Social – Auxílio Material de Construção com recursos disponíveis no Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social – CGFMHIS. Sendo assim, de acordo com o referido decreto, “todas” as famílias/indivíduos que necessitarem podem solicitar o atendimento junto ao referido Programa, e após as devidas avaliações técnicas do Serviço Social e da Infraestrutura, por meio de suas condicionalidades, poderão ser atendidas.



Cabe destacar que, o referido Programa poderia ser melhor desenvolvido se estivesse com a política habitacional regulamentada em âmbito municipal, sendo esta, uma sugestão para um futuro processo de melhoria e ampliação do programa vigente, ao invés da criação de um novo programa que possivelmente não atenderia a demanda por ausência de planejamento, levantamento de dados acerca do recurso a ser utilizado em cada imóvel e orçamento.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Aprovada

SESSÃO - 1531/2025

Aprovada
6 55%
SIM
5 45%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
6 Sim
5 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 08/12/2025 18:41 Fechamento: 08/12/2025 18:42
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
NÃO
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
NÃO
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
NÃO
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Marcelo Costa
Marcelo Costa Presidente
NÃO
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
NÃO