Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 67/2025
05/12/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 065/2025. Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa... Ler ementa completa
Mensagem nº 065/2025.
Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências.
A presente propositura, de iniciativa do Poder Executivo, visa a instituir um marco regulatório moderno e completo para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em nosso município, alinhando Chapadão do Sul às melhores práticas e às legislações federal e estadual vigentes.
A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra sólido amparo em nosso ordenamento jurídico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”. A inspeção de alimentos é, inequivocamente, um dos pilares da proteção à saúde coletiva.
Ademais, a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, ao alterar a Lei nº 1.283/1950, descentralizou a inspeção de produtos de origem animal, conferindo expressamente aos municípios a atribuição de fiscalizar os estabelecimentos cujo comércio se restrinja aos seus limites territoriais.
O presente projeto, portanto, nada mais faz do que exercer essa prerrogativa legal, estruturando o serviço de forma organizada e eficiente.
Neste sentido, criação do SIM representa um avanço sem precedentes para a saúde pública em Chapadão do Sul. A ausência de uma fiscalização sanitária sistemática e oficial expõe a população ao risco de consumo de produtos de origem animal de procedência duvidosa, sem garantia de qualidade e inocuidade.
O SIM atuará como um escudo protetor, assegurando que apenas produtos seguros, que atendam a rigorosos padrões higiênico-sanitários, cheguem à mesa dos nossos cidadãos, prevenindo a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) e promovendo a segurança alimentar e nutricional de toda a comunidade.
Do ponto de vista econômico, a instituição do SIM é um divisor de águas. A certificação sanitária municipal é o passaporte para que os produtores locais, especialmente os da agricultura familiar e os pequenos empreendedores, possam formalizar suas atividades e acessar novos mercados.
A regularização permitirá a venda para o comércio local, a participação em programas governamentais como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), e a comercialização em feiras e eventos.
Crucialmente, o projeto prevê a possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), através da parceria já consolidada com o COINTA.
Esta adesão, que representa a equivalência do nosso serviço de inspeção ao sistema federal, permitirá que os produtos de Chapadão do Sul-MS, certificados pelo SIM, possam ser comercializados em todo o território nacional, quebrando barreiras e ampliando exponencialmente o horizonte de negócios para nossos produtores.
Diante do exposto, e convictos de que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo decisivo para a proteção da saúde da nossa gente e para o fortalecimento da nossa economia, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a sua análise e aprovação.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências.
A presente propositura, de iniciativa do Poder Executivo, visa a instituir um marco regulatório moderno e completo para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em nosso município, alinhando Chapadão do Sul às melhores práticas e às legislações federal e estadual vigentes.
A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra sólido amparo em nosso ordenamento jurídico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”. A inspeção de alimentos é, inequivocamente, um dos pilares da proteção à saúde coletiva.
Ademais, a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, ao alterar a Lei nº 1.283/1950, descentralizou a inspeção de produtos de origem animal, conferindo expressamente aos municípios a atribuição de fiscalizar os estabelecimentos cujo comércio se restrinja aos seus limites territoriais.
O presente projeto, portanto, nada mais faz do que exercer essa prerrogativa legal, estruturando o serviço de forma organizada e eficiente.
Neste sentido, criação do SIM representa um avanço sem precedentes para a saúde pública em Chapadão do Sul. A ausência de uma fiscalização sanitária sistemática e oficial expõe a população ao risco de consumo de produtos de origem animal de procedência duvidosa, sem garantia de qualidade e inocuidade.
O SIM atuará como um escudo protetor, assegurando que apenas produtos seguros, que atendam a rigorosos padrões higiênico-sanitários, cheguem à mesa dos nossos cidadãos, prevenindo a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) e promovendo a segurança alimentar e nutricional de toda a comunidade.
Do ponto de vista econômico, a instituição do SIM é um divisor de águas. A certificação sanitária municipal é o passaporte para que os produtores locais, especialmente os da agricultura familiar e os pequenos empreendedores, possam formalizar suas atividades e acessar novos mercados.
A regularização permitirá a venda para o comércio local, a participação em programas governamentais como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), e a comercialização em feiras e eventos.
Crucialmente, o projeto prevê a possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), através da parceria já consolidada com o COINTA.
Esta adesão, que representa a equivalência do nosso serviço de inspeção ao sistema federal, permitirá que os produtos de Chapadão do Sul-MS, certificados pelo SIM, possam ser comercializados em todo o território nacional, quebrando barreiras e ampliando exponencialmente o horizonte de negócios para nossos produtores.
Diante do exposto, e convictos de que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo decisivo para a proteção da saúde da nossa gente e para o fortalecimento da nossa economia, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a sua análise e aprovação.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 329b4313
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 065/2025. Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências. A presente propositura, de iniciativa do Poder Executivo, visa a instituir um marco regulatório moderno e completo para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em nosso município, alinhando Chapadão do Sul às melhores práticas e às legislações federal e estadual vigentes. A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra sólido amparo em nosso ordenamento juríd... Ver mais
Mensagem nº 065/2025.
Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências.
A presente propositura, de iniciativa do Poder Executivo, visa a instituir um marco regulatório moderno e completo para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em nosso município, alinhando Chapadão do Sul às melhores práticas e às legislações federal e estadual vigentes.
A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra sólido amparo em nosso ordenamento jurídico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”. A inspeção de alimentos é, inequivocamente, um dos pilares da proteção à saúde coletiva.
Ademais, a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, ao alterar a Lei nº 1.283/1950, descentralizou a inspeção de produtos de origem animal, conferindo expressamente aos municípios a atribuição de fiscalizar os estabelecimentos cujo comércio se restrinja aos seus limites territoriais.
O presente projeto, portanto, nada mais faz do que exercer essa prerrogativa legal, estruturando o serviço de forma organizada e eficiente.
Neste sentido, criação do SIM representa um avanço sem precedentes para a saúde pública em Chapadão do Sul. A ausência de uma fiscalização sanitária sistemática e oficial expõe a população ao risco de consumo de produtos de origem animal de procedência duvidosa, sem garantia de qualidade e inocuidade.
O SIM atuará como um escudo protetor, assegurando que apenas produtos seguros, que atendam a rigorosos padrões higiênico-sanitários, cheguem à mesa dos nossos cidadãos, prevenindo a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) e promovendo a segurança alimentar e nutricional de toda a comunidade.
Do ponto de vista econômico, a instituição do SIM é um divisor de águas. A certificação sanitária municipal é o passaporte para que os produtores locais, especialmente os da agricultura familiar e os pequenos empreendedores, possam formalizar suas atividades e acessar novos mercados.
A regularização permitirá a venda para o comércio local, a participação em programas governamentais como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), e a comercialização em feiras e eventos.
Crucialmente, o projeto prevê a possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), através da parceria já consolidada com o COINTA.
Esta adesão, que representa a equivalência do nosso serviço de inspeção ao sistema federal, permitirá que os produtos de Chapadão do Sul-MS, certificados pelo SIM, possam ser comercializados em todo o território nacional, quebrando barreiras e ampliando exponencialmente o horizonte de negócios para nossos produtores.
Diante do exposto, e convictos de que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo decisivo para a proteção da saúde da nossa gente e para o fortalecimento da nossa economia, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a sua análise e aprovação.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 03 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação, estruturação e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) de Produtos de Origem Animal no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências.
A presente propositura, de iniciativa do Poder Executivo, visa a instituir um marco regulatório moderno e completo para a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal em nosso município, alinhando Chapadão do Sul às melhores práticas e às legislações federal e estadual vigentes.
A competência municipal para legislar sobre a matéria encontra sólido amparo em nosso ordenamento jurídico. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 23, inciso II, estabelece a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para “cuidar da saúde e assistência pública”. A inspeção de alimentos é, inequivocamente, um dos pilares da proteção à saúde coletiva.
Ademais, a Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, ao alterar a Lei nº 1.283/1950, descentralizou a inspeção de produtos de origem animal, conferindo expressamente aos municípios a atribuição de fiscalizar os estabelecimentos cujo comércio se restrinja aos seus limites territoriais.
O presente projeto, portanto, nada mais faz do que exercer essa prerrogativa legal, estruturando o serviço de forma organizada e eficiente.
Neste sentido, criação do SIM representa um avanço sem precedentes para a saúde pública em Chapadão do Sul. A ausência de uma fiscalização sanitária sistemática e oficial expõe a população ao risco de consumo de produtos de origem animal de procedência duvidosa, sem garantia de qualidade e inocuidade.
O SIM atuará como um escudo protetor, assegurando que apenas produtos seguros, que atendam a rigorosos padrões higiênico-sanitários, cheguem à mesa dos nossos cidadãos, prevenindo a ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) e promovendo a segurança alimentar e nutricional de toda a comunidade.
Do ponto de vista econômico, a instituição do SIM é um divisor de águas. A certificação sanitária municipal é o passaporte para que os produtores locais, especialmente os da agricultura familiar e os pequenos empreendedores, possam formalizar suas atividades e acessar novos mercados.
A regularização permitirá a venda para o comércio local, a participação em programas governamentais como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), e a comercialização em feiras e eventos.
Crucialmente, o projeto prevê a possibilidade de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), através da parceria já consolidada com o COINTA.
Esta adesão, que representa a equivalência do nosso serviço de inspeção ao sistema federal, permitirá que os produtos de Chapadão do Sul-MS, certificados pelo SIM, possam ser comercializados em todo o território nacional, quebrando barreiras e ampliando exponencialmente o horizonte de negócios para nossos produtores.
Diante do exposto, e convictos de que a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo decisivo para a proteção da saúde da nossa gente e para o fortalecimento da nossa economia, contamos com o indispensável apoio e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a sua análise e aprovação.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
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