Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 68/2025
05/12/2025 Poder Executivo
Mensagem nº 068/2025. Chapadão do Sul – MS, 04 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapa... Ler ementa completa
Mensagem nº 068/2025.
Chapadão do Sul – MS, 04 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar rateio, a título de abono excepcional, da sobra dos recursos do FUNDEB do exercício de 2025 aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências.
Ao longo de 2025, a Rede Municipal de Ensino contou, mais uma vez, com o trabalho dedicado dos profissionais da educação, que têm se desdobrado para assegurar às crianças, adolescentes, jovens e adultos o efetivo exercício do direito à educação, consagrado no art. 205 da Constituição Federal. A valorização concreta desses profissionais não é apenas um compromisso de gestão, mas condição essencial para melhorar a qualidade do ensino, reduzir desigualdades e fortalecer a escola pública em nosso Município.
O FUNDEB permanente, previsto no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determina que parcela significativa de seus recursos seja destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em sintonia com o princípio da valorização desses profissionais. Dentro desse marco, a legislação admite o uso responsável dos recursos do Fundo para pagamento de abonos e outras formas de valorização remuneratória, desde que respeitadas as normas locais e devidamente preservadas as obrigações legais assumidas pelo Município. Em novembro de 2025 o valor exigido de cumprimento do FUNDEB (70%) é de R$ 34.258.907,18 MI, porem foi investido R$ 45.057.277,83 MI perfazendo 92,06% de aplicação do FUNDEB.
De acordo com parecer técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, após o atendimento de todas as despesas obrigatórias de 2025 custeadas com recursos do FUNDEB – como folha de pessoal, férias, 13º salário, rescisões, contribuições previdenciárias, retenções extraorçamentárias, subvenções e demais compromissos legais – verifica-se projeção de saldo financeiro positivo na conta específica do Fundo, relativa ao exercício de 2025.
Cumpre ressaltar que o art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020 estabelece que o saldo financeiro reprogramado para o exercício seguinte não pode ultrapassar 10% do total dos recursos recebidos no ano, devendo essa parcela ser utilizada no primeiro quadrimestre do exercício subsequente. Isso impõe à Administração o desafio de conciliar o estrito cumprimento da legislação com a responsabilidade de fazer com que os recursos do FUNDEB retornem em benefícios concretos à comunidade escolar, especialmente por meio da valorização de seus profissionais.
É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei ora encaminhado. A proposta deixa expresso que o rateio incidirá apenas sobre o saldo financeiro dos recursos do FUNDEB de 2025, entendido como o valor que efetivamente permanecer na conta específica do
Fundo após a dedução de todas as obrigações legais assumidas no exercício, inclusive aquelas a serem pagas em 2026 como Restos a Pagar, bem como das despesas extraorçamentárias decorrentes de retenções da folha de pagamento. Assim, garante-se que a integralidade das responsabilidades do Município com recursos do FUNDEB em 2025 será honrada, e que somente a parcela residual efetivamente disponível – a chamada sobra líquida – poderá ser destinada ao abono excepcional.
O abono proposto será voltado aos profissionais da educação básica da rede pública municipal em efetivo exercício na data do pagamento, custeados com recursos do FUNDEB, terá caráter excepcional, transitório e não permanente, não se incorporará aos vencimentos e não criará expectativa de repetição em exercícios futuros. Os critérios de rateio, a forma de cálculo do valor individual, o rol de beneficiários e a forma de pagamento serão definidos em decreto do Poder Executivo, com base em parâmetros objetivos e transparentes, admitida, por razões de ajuste contábil e de fluxo financeiro, a possibilidade de pagamento em mais de uma parcela, a serem quitadas em dezembro de 2025 e/ou em janeiro de 2026.
Em síntese, trata-se de medida que alia responsabilidade e sensibilidade: valoriza quem está diariamente na escola, em consonância com os comandos constitucionais e com a finalidade do FUNDEB; assegura o uso correto e transparente dos recursos do Fundo, com preservação integral das obrigações legais e observância do limite de reprogramação previsto na Lei nº 14.113/2020; e respeita as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal, ao vincular o pagamento do abono à comprovação da sobra líquida e à formalização, em relatório próprio, de todas as apurações realizadas pela área técnica.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certo de que a iniciativa dialoga com as expectativas da comunidade escolar e reafirma o compromisso desta Casa com a educação pública de qualidade e com a boa gestão dos recursos do FUNDEB.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 04 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar rateio, a título de abono excepcional, da sobra dos recursos do FUNDEB do exercício de 2025 aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências.
Ao longo de 2025, a Rede Municipal de Ensino contou, mais uma vez, com o trabalho dedicado dos profissionais da educação, que têm se desdobrado para assegurar às crianças, adolescentes, jovens e adultos o efetivo exercício do direito à educação, consagrado no art. 205 da Constituição Federal. A valorização concreta desses profissionais não é apenas um compromisso de gestão, mas condição essencial para melhorar a qualidade do ensino, reduzir desigualdades e fortalecer a escola pública em nosso Município.
O FUNDEB permanente, previsto no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determina que parcela significativa de seus recursos seja destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em sintonia com o princípio da valorização desses profissionais. Dentro desse marco, a legislação admite o uso responsável dos recursos do Fundo para pagamento de abonos e outras formas de valorização remuneratória, desde que respeitadas as normas locais e devidamente preservadas as obrigações legais assumidas pelo Município. Em novembro de 2025 o valor exigido de cumprimento do FUNDEB (70%) é de R$ 34.258.907,18 MI, porem foi investido R$ 45.057.277,83 MI perfazendo 92,06% de aplicação do FUNDEB.
De acordo com parecer técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, após o atendimento de todas as despesas obrigatórias de 2025 custeadas com recursos do FUNDEB – como folha de pessoal, férias, 13º salário, rescisões, contribuições previdenciárias, retenções extraorçamentárias, subvenções e demais compromissos legais – verifica-se projeção de saldo financeiro positivo na conta específica do Fundo, relativa ao exercício de 2025.
Cumpre ressaltar que o art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020 estabelece que o saldo financeiro reprogramado para o exercício seguinte não pode ultrapassar 10% do total dos recursos recebidos no ano, devendo essa parcela ser utilizada no primeiro quadrimestre do exercício subsequente. Isso impõe à Administração o desafio de conciliar o estrito cumprimento da legislação com a responsabilidade de fazer com que os recursos do FUNDEB retornem em benefícios concretos à comunidade escolar, especialmente por meio da valorização de seus profissionais.
É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei ora encaminhado. A proposta deixa expresso que o rateio incidirá apenas sobre o saldo financeiro dos recursos do FUNDEB de 2025, entendido como o valor que efetivamente permanecer na conta específica do
Fundo após a dedução de todas as obrigações legais assumidas no exercício, inclusive aquelas a serem pagas em 2026 como Restos a Pagar, bem como das despesas extraorçamentárias decorrentes de retenções da folha de pagamento. Assim, garante-se que a integralidade das responsabilidades do Município com recursos do FUNDEB em 2025 será honrada, e que somente a parcela residual efetivamente disponível – a chamada sobra líquida – poderá ser destinada ao abono excepcional.
O abono proposto será voltado aos profissionais da educação básica da rede pública municipal em efetivo exercício na data do pagamento, custeados com recursos do FUNDEB, terá caráter excepcional, transitório e não permanente, não se incorporará aos vencimentos e não criará expectativa de repetição em exercícios futuros. Os critérios de rateio, a forma de cálculo do valor individual, o rol de beneficiários e a forma de pagamento serão definidos em decreto do Poder Executivo, com base em parâmetros objetivos e transparentes, admitida, por razões de ajuste contábil e de fluxo financeiro, a possibilidade de pagamento em mais de uma parcela, a serem quitadas em dezembro de 2025 e/ou em janeiro de 2026.
Em síntese, trata-se de medida que alia responsabilidade e sensibilidade: valoriza quem está diariamente na escola, em consonância com os comandos constitucionais e com a finalidade do FUNDEB; assegura o uso correto e transparente dos recursos do Fundo, com preservação integral das obrigações legais e observância do limite de reprogramação previsto na Lei nº 14.113/2020; e respeita as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal, ao vincular o pagamento do abono à comprovação da sobra líquida e à formalização, em relatório próprio, de todas as apurações realizadas pela área técnica.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certo de que a iniciativa dialoga com as expectativas da comunidade escolar e reafirma o compromisso desta Casa com a educação pública de qualidade e com a boa gestão dos recursos do FUNDEB.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 8e0a4908
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 068/2025. Chapadão do Sul – MS, 04 de dezembro de 2025. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar rateio, a título de abono excepcional, da sobra dos recursos do FUNDEB do exercício de 2025 aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências. Ao longo de 2025, a Rede Municipal de Ensino contou, mais uma vez, com o trabalho dedicado dos profissionais da educação, que têm se desdobrado para assegurar às crianças, adolescentes, jovens e adultos o efetivo exercício do direito à educação, consagrado no art. 205 da Constituição Federal.... Ver mais
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Chapadão do Sul – MS, 04 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar rateio, a título de abono excepcional, da sobra dos recursos do FUNDEB do exercício de 2025 aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências.
Ao longo de 2025, a Rede Municipal de Ensino contou, mais uma vez, com o trabalho dedicado dos profissionais da educação, que têm se desdobrado para assegurar às crianças, adolescentes, jovens e adultos o efetivo exercício do direito à educação, consagrado no art. 205 da Constituição Federal. A valorização concreta desses profissionais não é apenas um compromisso de gestão, mas condição essencial para melhorar a qualidade do ensino, reduzir desigualdades e fortalecer a escola pública em nosso Município.
O FUNDEB permanente, previsto no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determina que parcela significativa de seus recursos seja destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em sintonia com o princípio da valorização desses profissionais. Dentro desse marco, a legislação admite o uso responsável dos recursos do Fundo para pagamento de abonos e outras formas de valorização remuneratória, desde que respeitadas as normas locais e devidamente preservadas as obrigações legais assumidas pelo Município. Em novembro de 2025 o valor exigido de cumprimento do FUNDEB (70%) é de R$ 34.258.907,18 MI, porem foi investido R$ 45.057.277,83 MI perfazendo 92,06% de aplicação do FUNDEB.
De acordo com parecer técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, após o atendimento de todas as despesas obrigatórias de 2025 custeadas com recursos do FUNDEB – como folha de pessoal, férias, 13º salário, rescisões, contribuições previdenciárias, retenções extraorçamentárias, subvenções e demais compromissos legais – verifica-se projeção de saldo financeiro positivo na conta específica do Fundo, relativa ao exercício de 2025.
Cumpre ressaltar que o art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020 estabelece que o saldo financeiro reprogramado para o exercício seguinte não pode ultrapassar 10% do total dos recursos recebidos no ano, devendo essa parcela ser utilizada no primeiro quadrimestre do exercício subsequente. Isso impõe à Administração o desafio de conciliar o estrito cumprimento da legislação com a responsabilidade de fazer com que os recursos do FUNDEB retornem em benefícios concretos à comunidade escolar, especialmente por meio da valorização de seus profissionais.
É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei ora encaminhado. A proposta deixa expresso que o rateio incidirá apenas sobre o saldo financeiro dos recursos do FUNDEB de 2025, entendido como o valor que efetivamente permanecer na conta específica do
Fundo após a dedução de todas as obrigações legais assumidas no exercício, inclusive aquelas a serem pagas em 2026 como Restos a Pagar, bem como das despesas extraorçamentárias decorrentes de retenções da folha de pagamento. Assim, garante-se que a integralidade das responsabilidades do Município com recursos do FUNDEB em 2025 será honrada, e que somente a parcela residual efetivamente disponível – a chamada sobra líquida – poderá ser destinada ao abono excepcional.
O abono proposto será voltado aos profissionais da educação básica da rede pública municipal em efetivo exercício na data do pagamento, custeados com recursos do FUNDEB, terá caráter excepcional, transitório e não permanente, não se incorporará aos vencimentos e não criará expectativa de repetição em exercícios futuros. Os critérios de rateio, a forma de cálculo do valor individual, o rol de beneficiários e a forma de pagamento serão definidos em decreto do Poder Executivo, com base em parâmetros objetivos e transparentes, admitida, por razões de ajuste contábil e de fluxo financeiro, a possibilidade de pagamento em mais de uma parcela, a serem quitadas em dezembro de 2025 e/ou em janeiro de 2026.
Em síntese, trata-se de medida que alia responsabilidade e sensibilidade: valoriza quem está diariamente na escola, em consonância com os comandos constitucionais e com a finalidade do FUNDEB; assegura o uso correto e transparente dos recursos do Fundo, com preservação integral das obrigações legais e observância do limite de reprogramação previsto na Lei nº 14.113/2020; e respeita as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal, ao vincular o pagamento do abono à comprovação da sobra líquida e à formalização, em relatório próprio, de todas as apurações realizadas pela área técnica.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certo de que a iniciativa dialoga com as expectativas da comunidade escolar e reafirma o compromisso desta Casa com a educação pública de qualidade e com a boa gestão dos recursos do FUNDEB.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 04 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR CÍCERO BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar rateio, a título de abono excepcional, da sobra dos recursos do FUNDEB do exercício de 2025 aos profissionais da educação básica da rede pública municipal, e dá outras providências.
Ao longo de 2025, a Rede Municipal de Ensino contou, mais uma vez, com o trabalho dedicado dos profissionais da educação, que têm se desdobrado para assegurar às crianças, adolescentes, jovens e adultos o efetivo exercício do direito à educação, consagrado no art. 205 da Constituição Federal. A valorização concreta desses profissionais não é apenas um compromisso de gestão, mas condição essencial para melhorar a qualidade do ensino, reduzir desigualdades e fortalecer a escola pública em nosso Município.
O FUNDEB permanente, previsto no art. 212-A da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, determina que parcela significativa de seus recursos seja destinada à remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em sintonia com o princípio da valorização desses profissionais. Dentro desse marco, a legislação admite o uso responsável dos recursos do Fundo para pagamento de abonos e outras formas de valorização remuneratória, desde que respeitadas as normas locais e devidamente preservadas as obrigações legais assumidas pelo Município. Em novembro de 2025 o valor exigido de cumprimento do FUNDEB (70%) é de R$ 34.258.907,18 MI, porem foi investido R$ 45.057.277,83 MI perfazendo 92,06% de aplicação do FUNDEB.
De acordo com parecer técnico da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, após o atendimento de todas as despesas obrigatórias de 2025 custeadas com recursos do FUNDEB – como folha de pessoal, férias, 13º salário, rescisões, contribuições previdenciárias, retenções extraorçamentárias, subvenções e demais compromissos legais – verifica-se projeção de saldo financeiro positivo na conta específica do Fundo, relativa ao exercício de 2025.
Cumpre ressaltar que o art. 25, § 3º, da Lei nº 14.113/2020 estabelece que o saldo financeiro reprogramado para o exercício seguinte não pode ultrapassar 10% do total dos recursos recebidos no ano, devendo essa parcela ser utilizada no primeiro quadrimestre do exercício subsequente. Isso impõe à Administração o desafio de conciliar o estrito cumprimento da legislação com a responsabilidade de fazer com que os recursos do FUNDEB retornem em benefícios concretos à comunidade escolar, especialmente por meio da valorização de seus profissionais.
É nesse contexto que se insere o Projeto de Lei ora encaminhado. A proposta deixa expresso que o rateio incidirá apenas sobre o saldo financeiro dos recursos do FUNDEB de 2025, entendido como o valor que efetivamente permanecer na conta específica do
Fundo após a dedução de todas as obrigações legais assumidas no exercício, inclusive aquelas a serem pagas em 2026 como Restos a Pagar, bem como das despesas extraorçamentárias decorrentes de retenções da folha de pagamento. Assim, garante-se que a integralidade das responsabilidades do Município com recursos do FUNDEB em 2025 será honrada, e que somente a parcela residual efetivamente disponível – a chamada sobra líquida – poderá ser destinada ao abono excepcional.
O abono proposto será voltado aos profissionais da educação básica da rede pública municipal em efetivo exercício na data do pagamento, custeados com recursos do FUNDEB, terá caráter excepcional, transitório e não permanente, não se incorporará aos vencimentos e não criará expectativa de repetição em exercícios futuros. Os critérios de rateio, a forma de cálculo do valor individual, o rol de beneficiários e a forma de pagamento serão definidos em decreto do Poder Executivo, com base em parâmetros objetivos e transparentes, admitida, por razões de ajuste contábil e de fluxo financeiro, a possibilidade de pagamento em mais de uma parcela, a serem quitadas em dezembro de 2025 e/ou em janeiro de 2026.
Em síntese, trata-se de medida que alia responsabilidade e sensibilidade: valoriza quem está diariamente na escola, em consonância com os comandos constitucionais e com a finalidade do FUNDEB; assegura o uso correto e transparente dos recursos do Fundo, com preservação integral das obrigações legais e observância do limite de reprogramação previsto na Lei nº 14.113/2020; e respeita as normas de finanças públicas e de responsabilidade fiscal, ao vincular o pagamento do abono à comprovação da sobra líquida e à formalização, em relatório próprio, de todas as apurações realizadas pela área técnica.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, certo de que a iniciativa dialoga com as expectativas da comunidade escolar e reafirma o compromisso desta Casa com a educação pública de qualidade e com a boa gestão dos recursos do FUNDEB.
Reitero os votos de elevada estima e consideração.
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Projeto principal
05/12/2025Tramitação
Encaminhado
08/12/2025 13:09
Plenário -> Plenário
Encaminhado
05/12/2025 13:56
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
05/12/2025 13:22
Secretaria
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