Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 71/2026
09/02/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 001/2026. Chapadão do Sul – MS, 06 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul... Ler ementa completa
Mensagem nº 001/2026.
Chapadão do Sul – MS, 06 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover os reparos compreendidos como imprescindíveis na Estrada “Rio Grande” no entroncamento com a MS-306 e divisa com o Estado de Goiás, em atenção e cumprimento aos Princípios da Gestão Eficiente e da Supremacia do Interesse Público, prevalecendo a necessidade de manutenção, melhoria e conservação de estradas vicinais em prol do bem comum, garantindo a trafegabilidade, o transporte escolar e o desenvolvimento econômico local; resguardada a prerrogativa do Ente Público em receber doação de cascalho das propriedades rurais no Estado de Goiás, considerada a proximidade do ponto central em que a execução da manutenção irá ocorrer.
Em razão de a matéria versar sobre relevante interesse público, solicita-se que o referido Projeto de Lei tramite em regime de urgência.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercicio
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 06 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover os reparos compreendidos como imprescindíveis na Estrada “Rio Grande” no entroncamento com a MS-306 e divisa com o Estado de Goiás, em atenção e cumprimento aos Princípios da Gestão Eficiente e da Supremacia do Interesse Público, prevalecendo a necessidade de manutenção, melhoria e conservação de estradas vicinais em prol do bem comum, garantindo a trafegabilidade, o transporte escolar e o desenvolvimento econômico local; resguardada a prerrogativa do Ente Público em receber doação de cascalho das propriedades rurais no Estado de Goiás, considerada a proximidade do ponto central em que a execução da manutenção irá ocorrer.
Em razão de a matéria versar sobre relevante interesse público, solicita-se que o referido Projeto de Lei tramite em regime de urgência.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercicio
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: f643d663
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 001/2026. Chapadão do Sul – MS, 06 de fevereiro de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover os reparos compreendidos como imprescindíveis na Estrada “Rio Grande” no entroncamento com a MS-306 e divisa com o Estado de Goiás, em atenção e cumprimento aos Princípios da Gestão Eficiente e da Supremacia do Interesse Público, prevalecendo a necessidade de manutenção, melhoria e conservação de estradas vicinais em prol do bem comum, garantindo a trafegabilidade, o transporte escolar e o desenvolvimento econômico local; resguardada a prerrogativa do Ente Público em receber doação de... Ver mais
Mensagem nº 001/2026.
Chapadão do Sul – MS, 06 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover os reparos compreendidos como imprescindíveis na Estrada “Rio Grande” no entroncamento com a MS-306 e divisa com o Estado de Goiás, em atenção e cumprimento aos Princípios da Gestão Eficiente e da Supremacia do Interesse Público, prevalecendo a necessidade de manutenção, melhoria e conservação de estradas vicinais em prol do bem comum, garantindo a trafegabilidade, o transporte escolar e o desenvolvimento econômico local; resguardada a prerrogativa do Ente Público em receber doação de cascalho das propriedades rurais no Estado de Goiás, considerada a proximidade do ponto central em que a execução da manutenção irá ocorrer.
Em razão de a matéria versar sobre relevante interesse público, solicita-se que o referido Projeto de Lei tramite em regime de urgência.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercicio
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 06 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Chapadão do Sul,
Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover os reparos compreendidos como imprescindíveis na Estrada “Rio Grande” no entroncamento com a MS-306 e divisa com o Estado de Goiás, em atenção e cumprimento aos Princípios da Gestão Eficiente e da Supremacia do Interesse Público, prevalecendo a necessidade de manutenção, melhoria e conservação de estradas vicinais em prol do bem comum, garantindo a trafegabilidade, o transporte escolar e o desenvolvimento econômico local; resguardada a prerrogativa do Ente Público em receber doação de cascalho das propriedades rurais no Estado de Goiás, considerada a proximidade do ponto central em que a execução da manutenção irá ocorrer.
Em razão de a matéria versar sobre relevante interesse público, solicita-se que o referido Projeto de Lei tramite em regime de urgência.
Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ERNANY ANDRADE MACHADO
Prefeito Municipal em exercicio
-Assinado Digitalmente-
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Não informado
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