Projeto de Lei Legislativo
Projeto de Lei Legislativo 74/2026
02/03/2026 Raul
Mensagem nº 35/2026 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, um protocolo formal de informação aos responsáveis por eventos e estabelecimentos quanto às normas legais já existentes relacionadas à e... Ler ementa completa
Mensagem nº 35/2026
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, um protocolo formal de informação aos responsáveis por eventos e estabelecimentos quanto às normas legais já existentes relacionadas à execução de músicas com conteúdo de apologia às drogas, ao crime ou a condutas inadequadas, bem como quanto aos limites de emissão sonora permitidos.
A proposta não cria novas proibições, tampouco amplia sanções já previstas na legislação federal, estadual ou municipal. Seu objetivo é garantir que, no momento da emissão de alvarás e autorizações, o Poder Público cumpra também um papel educativo e preventivo, orientando formalmente os organizadores sobre suas responsabilidades legais.
No que se refere ao conteúdo musical, a medida reforça a observância das normas que tutelam a infância e a juventude, a moralidade pública e a ordem social, prevenindo situações que possam estimular práticas ilícitas ou inadequadas, especialmente em eventos com acesso ao público em geral.
Quanto ao controle de emissão sonora, a iniciativa busca assegurar maior clareza acerca dos limites máximos de decibéis permitidos, contribuindo para a preservação do sossego público, da saúde coletiva e da boa convivência social. A informação prévia e expressa acerca desses limites reduz conflitos, previne autuações e fortalece a segurança jurídica tanto para os organizadores quanto para a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida administrativa simples, de baixo custo e alto impacto preventivo, alinhada aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da proteção ao interesse público.
Diante da relevância da matéria para a organização dos eventos e para a tranquilidade da população, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ver. Raul
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, um protocolo formal de informação aos responsáveis por eventos e estabelecimentos quanto às normas legais já existentes relacionadas à execução de músicas com conteúdo de apologia às drogas, ao crime ou a condutas inadequadas, bem como quanto aos limites de emissão sonora permitidos.
A proposta não cria novas proibições, tampouco amplia sanções já previstas na legislação federal, estadual ou municipal. Seu objetivo é garantir que, no momento da emissão de alvarás e autorizações, o Poder Público cumpra também um papel educativo e preventivo, orientando formalmente os organizadores sobre suas responsabilidades legais.
No que se refere ao conteúdo musical, a medida reforça a observância das normas que tutelam a infância e a juventude, a moralidade pública e a ordem social, prevenindo situações que possam estimular práticas ilícitas ou inadequadas, especialmente em eventos com acesso ao público em geral.
Quanto ao controle de emissão sonora, a iniciativa busca assegurar maior clareza acerca dos limites máximos de decibéis permitidos, contribuindo para a preservação do sossego público, da saúde coletiva e da boa convivência social. A informação prévia e expressa acerca desses limites reduz conflitos, previne autuações e fortalece a segurança jurídica tanto para os organizadores quanto para a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida administrativa simples, de baixo custo e alto impacto preventivo, alinhada aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da proteção ao interesse público.
Diante da relevância da matéria para a organização dos eventos e para a tranquilidade da população, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ver. Raul
Protocolo: e1aabdb4
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 35/2026 Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, um protocolo formal de informação aos responsáveis por eventos e estabelecimentos quanto às normas legais já existentes relacionadas à execução de músicas com conteúdo de apologia às drogas, ao crime ou a condutas inadequadas, bem como quanto aos limites de emissão sonora permitidos. A proposta não cria novas proibições, tampouco amplia sanções já previstas na legislação federal, estadual ou municipal. Seu objetivo é garantir que, no momento da emissão de alvarás e autorizações, o Poder Público cumpra também um papel educativo e preventivo, orientando formalmente os organizadores sobre suas responsabilidades legais. No que se refere ao conteúdo musical, a medida reforça a observância das normas que tutelam a infância e a juventude, a moralidade... Ver mais
Mensagem nº 35/2026
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, um protocolo formal de informação aos responsáveis por eventos e estabelecimentos quanto às normas legais já existentes relacionadas à execução de músicas com conteúdo de apologia às drogas, ao crime ou a condutas inadequadas, bem como quanto aos limites de emissão sonora permitidos.
A proposta não cria novas proibições, tampouco amplia sanções já previstas na legislação federal, estadual ou municipal. Seu objetivo é garantir que, no momento da emissão de alvarás e autorizações, o Poder Público cumpra também um papel educativo e preventivo, orientando formalmente os organizadores sobre suas responsabilidades legais.
No que se refere ao conteúdo musical, a medida reforça a observância das normas que tutelam a infância e a juventude, a moralidade pública e a ordem social, prevenindo situações que possam estimular práticas ilícitas ou inadequadas, especialmente em eventos com acesso ao público em geral.
Quanto ao controle de emissão sonora, a iniciativa busca assegurar maior clareza acerca dos limites máximos de decibéis permitidos, contribuindo para a preservação do sossego público, da saúde coletiva e da boa convivência social. A informação prévia e expressa acerca desses limites reduz conflitos, previne autuações e fortalece a segurança jurídica tanto para os organizadores quanto para a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida administrativa simples, de baixo custo e alto impacto preventivo, alinhada aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da proteção ao interesse público.
Diante da relevância da matéria para a organização dos eventos e para a tranquilidade da população, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Ver. Raul
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer, no âmbito do Município de Chapadão do Sul, um protocolo formal de informação aos responsáveis por eventos e estabelecimentos quanto às normas legais já existentes relacionadas à execução de músicas com conteúdo de apologia às drogas, ao crime ou a condutas inadequadas, bem como quanto aos limites de emissão sonora permitidos.
A proposta não cria novas proibições, tampouco amplia sanções já previstas na legislação federal, estadual ou municipal. Seu objetivo é garantir que, no momento da emissão de alvarás e autorizações, o Poder Público cumpra também um papel educativo e preventivo, orientando formalmente os organizadores sobre suas responsabilidades legais.
No que se refere ao conteúdo musical, a medida reforça a observância das normas que tutelam a infância e a juventude, a moralidade pública e a ordem social, prevenindo situações que possam estimular práticas ilícitas ou inadequadas, especialmente em eventos com acesso ao público em geral.
Quanto ao controle de emissão sonora, a iniciativa busca assegurar maior clareza acerca dos limites máximos de decibéis permitidos, contribuindo para a preservação do sossego público, da saúde coletiva e da boa convivência social. A informação prévia e expressa acerca desses limites reduz conflitos, previne autuações e fortalece a segurança jurídica tanto para os organizadores quanto para a Administração Pública.
Trata-se, portanto, de medida administrativa simples, de baixo custo e alto impacto preventivo, alinhada aos princípios da legalidade, da publicidade, da eficiência e da proteção ao interesse público.
Diante da relevância da matéria para a organização dos eventos e para a tranquilidade da população, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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