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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 83/2026

13/03/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 006/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o inc... Mostrar menos
Mensagem nº 006/2026.



Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a afetação específica a que se destina o bem imóvel para a finalidade de abertura de via pública.

Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915).

Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade, exemplo: praça, rua, hospital, escola.

A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior.

Ensina o douto jurista sobre o tema:

“Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior” (op. cit., p. 915).

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) em seu art. 98, conceitua os bens públicos como sendo aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Em seu art. 99, o Código realiza uma divisão tripartite, classificando-os em três diferentes espécies:

1. Bens de Uso Comum do Povo;

2. Bens de Uso Especial; e,

3. Bens Dominicais – que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.

O presente Projeto de Lei possui como escopo a utilização do imóvel (anexo) para a finalidade especifica a que se destina, qual seja:

a) Avenida do Casuar – Bairro Esplanada V.

Em anexo, encontra-se a cópia da certidão de matrícula do imóvel junto ao (CRI), ratificando tratar-se de imóvel pertencente à municipalidade.

Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: c55a8393 Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 83/2026
Última movimentação 23/03/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 006/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a afetação específica a que se destina o bem imóvel para a finalidade de abertura de via pública. Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915). Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade, exemplo: praça, rua, hospital, escola. A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior. En... Ver menos
Mensagem nº 006/2026.



Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Encaminhamos à apreciação e aprovação desta Augusta Casa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a promover a afetação específica a que se destina o bem imóvel para a finalidade de abertura de via pública.

Afetação ou desafetação segundo o ilustre professor José Carvalho Santos: “são os fatos administrativos dinâmicos que indicam a alteração das finalidades do bem público” (Manual de Direito Administrativo, 11ª ed., 2004, p. 915).

Pode-se dizer que afetação é quando um bem está destinado à determinada finalidade, exemplo: praça, rua, hospital, escola.

A desafetação, ao contrário, é a desativação do bem que deixará de ter a destinação pública anterior.

Ensina o douto jurista sobre o tema:

“Dessa maneira, pode conceituar-se a afetação como sendo o fato administrativo pelo qual se atribui ao bem público uma destinação pública especial de interesse direto ou indireto da Administração. E a desafetação, é o inverso: é o fato administrativo pelo qual um bem público é desativado, deixando de servir à finalidade pública anterior” (op. cit., p. 915).

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) em seu art. 98, conceitua os bens públicos como sendo aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno. Em seu art. 99, o Código realiza uma divisão tripartite, classificando-os em três diferentes espécies:

1. Bens de Uso Comum do Povo;

2. Bens de Uso Especial; e,

3. Bens Dominicais – que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades.

O presente Projeto de Lei possui como escopo a utilização do imóvel (anexo) para a finalidade especifica a que se destina, qual seja:

a) Avenida do Casuar – Bairro Esplanada V.

Em anexo, encontra-se a cópia da certidão de matrícula do imóvel junto ao (CRI), ratificando tratar-se de imóvel pertencente à municipalidade.

Certos de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveitamos o ensejo para renovar nossas manifestações de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,




WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 23/03/2026 07:03

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 13/03/2026 13:53

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 13/03/2026 13:13

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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