PROJETO DE LEI Nº 83, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Afeta bem público para a finalidade específica a que se destina e altera a denominação de via pública, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmar...
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PROJETO DE LEI Nº 83, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Afeta bem público para a finalidade específica a que se destina e altera a denominação de via pública, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a afetar o bem público que se encontra no rol dos bens dominicais para a finalidade específica de abertura de via pública, Avenida do Casuar, passando a figurar no rol dos Bens de Uso Comum do Povo, referente ao seguinte imóvel:
Lote 01 C, Quadra 148, no Loteamento Esplanada V, Bairro Esplanada III, situado neste município de Chapadão do Sul - MS, com a área superficial de QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUATORZE METROS E CINQUENTA E SEIS DECIMETROS QUADRADOS (4.414,56 m²) , lado ímpar, medindo 12,14 metros de frente para a Rua Pelicano; 47,96 metros nos fundos, confrontando com a Avenida Ângelo Antônio Gasparetto; 255,12 metros na lateral esquerda, confrontando com a Rua do Casuar, sendo 227,80 metros em linha reta, daí deflete a direita 7,23 metros em ângulo de 135º, dai deflete a esquerda 17,26 metros, e dai deflete a direita em ângulo de 135º mais 2,83 metros; e 249,48 metros na lateral direita, confrontando com o lote 01 A, sendo 170,94 metros em linha reta, dai deflete a direita em ângulo de 146º, mais 78,54 metros, distante 131,94 metros da Rua dos Gaviões (esquina mais próxima). Cadastro municipal: 08.6.148.0020.001.
- Proprietário(a) – Municipalidade de Chapadão do Sul – pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Onze, 1.045, centro, neste município de Chapadão do Sul/MS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.651.200/0001-72.
Art. 2º - Referido imóvel se encontra na categoria de Bens de Dominicais, sendo necessária sua afetação para figurar como Bem de Uso Comum do Povo, destinado especificamente para a abertura de via pública, atendendo a finalidade almejada, qual seja:
I – Avenida do Casuar – Bairro Esplanada V.
Art. 3º - Fica alterada a denominação da via abaixo relacionada, a qual passa a ter a seguinte denominação:
I. Altera a denominação da matricula 24.848, Lote 01 C quadra 148 no loteamento Esplanada V, para Avenida do Casuar.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a rever e alterar toda numeração existente que se fizer necessária para fins de reorganização cadastral.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as normas para identificação de lotes e edificações dos imóveis situados dentro do perímetro urbano do município.
Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-