Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 84/2026
13/03/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 005/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão da Revisão Gera... Ler ementa completa
Mensagem nº 005/2026.
Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, cuja remuneração é objeto de lei complementar específica.
O percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) foi apurado com base na variação do IPCA acumulada no exercício de 2025, equivalente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), acrescida de ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento). A concessão de ganho real, ainda que modesto, atende à orientação constitucional de valorização do servidor público e reconhece a contribuição da categoria para os resultados da administração municipal no exercício anterior.
A vigência financeira a partir de 1º de abril de 2026 observa o planejamento orçamentário e financeiro do Município, sendo as despesas daí decorrentes suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, em conformidade com os arts. 17, 19 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, atesta que os reajustes concedidos ao conjunto dos servidores municipais, incluindo os profissionais do Magistério objeto do PLC nº 001/2026, manterão o índice de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal abaixo do Limite Prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida previsto no art. 22 da LRF, em todos os exercícios projetados de 2026 a 2028.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação e aprovação desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, cuja remuneração é objeto de lei complementar específica.
O percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) foi apurado com base na variação do IPCA acumulada no exercício de 2025, equivalente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), acrescida de ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento). A concessão de ganho real, ainda que modesto, atende à orientação constitucional de valorização do servidor público e reconhece a contribuição da categoria para os resultados da administração municipal no exercício anterior.
A vigência financeira a partir de 1º de abril de 2026 observa o planejamento orçamentário e financeiro do Município, sendo as despesas daí decorrentes suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, em conformidade com os arts. 17, 19 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, atesta que os reajustes concedidos ao conjunto dos servidores municipais, incluindo os profissionais do Magistério objeto do PLC nº 001/2026, manterão o índice de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal abaixo do Limite Prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida previsto no art. 22 da LRF, em todos os exercícios projetados de 2026 a 2028.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação e aprovação desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 1440e69a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Ementa
Mensagem nº 005/2026. Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, cuja remuneração é objeto de lei complementar específica. O percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) foi apurado com base na variação do IPCA acumulada no exercício de 2025, equivalente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), acrescida de ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento). A concessão de ganho real, ainda que modesto, atende à orientação constitucional de valorização do servidor público e... Ver mais
Mensagem nº 005/2026.
Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, cuja remuneração é objeto de lei complementar específica.
O percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) foi apurado com base na variação do IPCA acumulada no exercício de 2025, equivalente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), acrescida de ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento). A concessão de ganho real, ainda que modesto, atende à orientação constitucional de valorização do servidor público e reconhece a contribuição da categoria para os resultados da administração municipal no exercício anterior.
A vigência financeira a partir de 1º de abril de 2026 observa o planejamento orçamentário e financeiro do Município, sendo as despesas daí decorrentes suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, em conformidade com os arts. 17, 19 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, atesta que os reajustes concedidos ao conjunto dos servidores municipais, incluindo os profissionais do Magistério objeto do PLC nº 001/2026, manterão o índice de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal abaixo do Limite Prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida previsto no art. 22 da LRF, em todos os exercícios projetados de 2026 a 2028.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação e aprovação desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por objeto a concessão da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, aos servidores públicos ativos e inativos do Poder Executivo Municipal de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, cuja remuneração é objeto de lei complementar específica.
O percentual de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) foi apurado com base na variação do IPCA acumulada no exercício de 2025, equivalente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), acrescida de ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento). A concessão de ganho real, ainda que modesto, atende à orientação constitucional de valorização do servidor público e reconhece a contribuição da categoria para os resultados da administração municipal no exercício anterior.
A vigência financeira a partir de 1º de abril de 2026 observa o planejamento orçamentário e financeiro do Município, sendo as despesas daí decorrentes suportadas pelas dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual vigente, em conformidade com os arts. 17, 19 e 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Demonstrativo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado nos termos do art. 17, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, atesta que os reajustes concedidos ao conjunto dos servidores municipais, incluindo os profissionais do Magistério objeto do PLC nº 001/2026, manterão o índice de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal abaixo do Limite Prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida previsto no art. 22 da LRF, em todos os exercícios projetados de 2026 a 2028.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto à apreciação e aprovação desta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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