PROJETO DE LEI Nº 84, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica d...
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PROJETO DE LEI Nº 84, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Concede Revisão Geral Anual aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Chapadão do Sul, exceto os profissionais do Magistério, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido, a título de Revisão Geral Anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, o reajuste de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos e inativos de Chapadão do Sul, abrangendo todos os cargos e funções do Poder Executivo Municipal, exceto os profissionais do Magistério Público Municipal, cujo reajuste é disciplinado em lei complementar específica.
§ 1º O percentual de revisão previsto no caput corresponde à reposição integral da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no exercício de 2025, equivalente a 4,40% (quatro vírgula quarenta por cento), acrescida de ganho real de 0,70% (zero vírgula setenta por cento), em reconhecimento à contribuição dos servidores municipais para a eficiência e a qualidade dos serviços públicos prestados à população de Chapadão do Sul.
§ 2º Ficam excluídos do disposto neste artigo os cargos e funções cujo reajuste seja disciplinado por legislação específica, em especial os integrantes do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 137, de 25 de março de 2024.
Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2026, conforme planejamento orçamentário e financeiro do Município.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual em vigor, observados os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º. Os créditos adicionais necessários ao cumprimento das despesas com Pessoal e Encargos Sociais não serão considerados para o cálculo dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros na forma do art. 2º desta Lei.
Chapadão do Sul – MS, 12 de março de 2026