Mensagem nº 42/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o prazo de armazenamento das imagens captadas pelas câmeras de monitoramento nas salas de aula.
A redação atual da Lei nº 1.430/2024 estabelece o período mínimo de 90 (noventa) dias para armazenamento das gravações, o que, na prática, tem se mostrado excessivamente oneroso e de difícil execução, especialmente no que se refere à capacidade de armazenamento e aos custos operacionais para as instituições de ensino.
A redução para 15 (quinze) dias mantém a finalidade da norma — possibilitar a verificação de eventuais ocorrências — sem comprometer a viabilidade técnica e financeira da medida, garantindo equilíbrio entre segurança, eficiência administrativa e razoabilidade.
Importante destacar que o próprio dispositivo mantém a possibilidade de prorrogação do prazo em casos de investigações administrativas ou judiciais, assegurando a preservação de provas quando necessário.
Diante disso, a presente proposta visa tornar a legislação exequível, sem prejuízo aos seus objetivos principais.
Chapadão do Sul, 16 de março de 2026.
Ver. Vanderson Cardoso