Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 86/2026
23/03/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 007/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Pretende-se com esta iniciativa de caráter cultural, desenvolver e d... Ler ementa completa
Mensagem nº 007/2026.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Pretende-se com esta iniciativa de caráter cultural, desenvolver e despertar o interesse de nossos cidadãos pela música por meio de atividade extracurricular de incentivo aos estudantes.
Além de promover a cultura musical, pretende-se também oportunizar o desenvolvimento e aptidão para a música, criar um espaço de atividade cultural-musical e em especial promover a educação por meio da disciplina, organização, responsabilidade, cultura e da conduta moral e social.
Além do preparo musical e o desenvolvimento da aptidão musical, o presente projeto de Lei se propõe a promover a desinibição e as relações humanas em geral.
A introdução da prática da música nas escolas, com a formação de bandas de música e orquestras mirins, conjuntos de percussão, coral e a arte em geral, deve ser uma aliada da pedagogia aplicada na Rede Municipal de Ensino. O apoio a esse projeto poderá criar um Programa Nacional de Educação e Orientação das Artes, criando amplo material didático, bem como vem de encontro aos anseios culturais e artísticos dos alunos, exercendo uma influência positiva no aprendizado geral e, ao mesmo tempo, visa diminuir a violência, a repetência, a evasão escolar e melhorar a disposição para o aprendizado e estímulo à leitura.
A palavra educação vem do latim "educere", que significa extrair, tirar e desenvolver. A palavra cultura vem do verbo latino "colere" que quer dizer cultivar.
Cultivar as artes no aprendizado escolar de forma adequada levará sem dúvida nenhuma o indivíduo a desenvolver-se mais, fazendo fluir e extrair a criatividade que é inerente a todos.
A banda é uma das formas vivas de preservar a Música Popular Brasileira. Sua presença é fundamental no sentido de contribuir para a musicalização do povo, devendo não só se apresentar nas solenidades e comemorações cívicas, mas também buscar maior penetração junto à comunidade, como por exemplo, realizar concertos educativos. Uma banda bem estruturada, do ponto de vista instrumental, técnico e musical pode ter um repertório eclético, passando do popular ao erudito. Em qualquer coreto ou praça pública que ela estiver se apresentando as pessoas param espontaneamente para assisti-la, formando um movimento de identificação cultural.
Devemos incentivar a formação de Bandas Municipais, Fanfarras e Coral de Música nas escolas, e cada município pode trabalhar nesse sentido, pois o contato com a música amplia a percepção e contribui para o desenvolvimento e a formação escolar das crianças e dos adolescentes, constituindo-se em verdadeiras escolas livres de música que proporciona também o aspecto lúdico e o lazer à comunidade e aos estudantes, cumprindo assim uma das funções da música.
Desta forma, esperamos contar com a colaboração dos ilustres vereadores a fim de aprovar o presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Pretende-se com esta iniciativa de caráter cultural, desenvolver e despertar o interesse de nossos cidadãos pela música por meio de atividade extracurricular de incentivo aos estudantes.
Além de promover a cultura musical, pretende-se também oportunizar o desenvolvimento e aptidão para a música, criar um espaço de atividade cultural-musical e em especial promover a educação por meio da disciplina, organização, responsabilidade, cultura e da conduta moral e social.
Além do preparo musical e o desenvolvimento da aptidão musical, o presente projeto de Lei se propõe a promover a desinibição e as relações humanas em geral.
A introdução da prática da música nas escolas, com a formação de bandas de música e orquestras mirins, conjuntos de percussão, coral e a arte em geral, deve ser uma aliada da pedagogia aplicada na Rede Municipal de Ensino. O apoio a esse projeto poderá criar um Programa Nacional de Educação e Orientação das Artes, criando amplo material didático, bem como vem de encontro aos anseios culturais e artísticos dos alunos, exercendo uma influência positiva no aprendizado geral e, ao mesmo tempo, visa diminuir a violência, a repetência, a evasão escolar e melhorar a disposição para o aprendizado e estímulo à leitura.
A palavra educação vem do latim "educere", que significa extrair, tirar e desenvolver. A palavra cultura vem do verbo latino "colere" que quer dizer cultivar.
Cultivar as artes no aprendizado escolar de forma adequada levará sem dúvida nenhuma o indivíduo a desenvolver-se mais, fazendo fluir e extrair a criatividade que é inerente a todos.
A banda é uma das formas vivas de preservar a Música Popular Brasileira. Sua presença é fundamental no sentido de contribuir para a musicalização do povo, devendo não só se apresentar nas solenidades e comemorações cívicas, mas também buscar maior penetração junto à comunidade, como por exemplo, realizar concertos educativos. Uma banda bem estruturada, do ponto de vista instrumental, técnico e musical pode ter um repertório eclético, passando do popular ao erudito. Em qualquer coreto ou praça pública que ela estiver se apresentando as pessoas param espontaneamente para assisti-la, formando um movimento de identificação cultural.
Devemos incentivar a formação de Bandas Municipais, Fanfarras e Coral de Música nas escolas, e cada município pode trabalhar nesse sentido, pois o contato com a música amplia a percepção e contribui para o desenvolvimento e a formação escolar das crianças e dos adolescentes, constituindo-se em verdadeiras escolas livres de música que proporciona também o aspecto lúdico e o lazer à comunidade e aos estudantes, cumprindo assim uma das funções da música.
Desta forma, esperamos contar com a colaboração dos ilustres vereadores a fim de aprovar o presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: dcad0e24
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 007/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Pretende-se com esta iniciativa de caráter cultural, desenvolver e despertar o interesse de nossos cidadãos pela música por meio de atividade extracurricular de incentivo aos estudantes. Além de promover a cultura musical, pretende-se também oportunizar o desenvolvimento e aptidão para a música, criar um espaço de atividade cultural-musical e em especial promover a educação por meio da disciplina, organização, responsabilidade, cultura e da conduta moral e social. Além do preparo musical e o desenvolvimento da aptidão musical, o presente projeto de Lei se propõe a promover a desinibição e as relações humanas em geral. A introdução da prática da música nas escolas, com a formaç... Ver mais
Mensagem nº 007/2026.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Pretende-se com esta iniciativa de caráter cultural, desenvolver e despertar o interesse de nossos cidadãos pela música por meio de atividade extracurricular de incentivo aos estudantes.
Além de promover a cultura musical, pretende-se também oportunizar o desenvolvimento e aptidão para a música, criar um espaço de atividade cultural-musical e em especial promover a educação por meio da disciplina, organização, responsabilidade, cultura e da conduta moral e social.
Além do preparo musical e o desenvolvimento da aptidão musical, o presente projeto de Lei se propõe a promover a desinibição e as relações humanas em geral.
A introdução da prática da música nas escolas, com a formação de bandas de música e orquestras mirins, conjuntos de percussão, coral e a arte em geral, deve ser uma aliada da pedagogia aplicada na Rede Municipal de Ensino. O apoio a esse projeto poderá criar um Programa Nacional de Educação e Orientação das Artes, criando amplo material didático, bem como vem de encontro aos anseios culturais e artísticos dos alunos, exercendo uma influência positiva no aprendizado geral e, ao mesmo tempo, visa diminuir a violência, a repetência, a evasão escolar e melhorar a disposição para o aprendizado e estímulo à leitura.
A palavra educação vem do latim "educere", que significa extrair, tirar e desenvolver. A palavra cultura vem do verbo latino "colere" que quer dizer cultivar.
Cultivar as artes no aprendizado escolar de forma adequada levará sem dúvida nenhuma o indivíduo a desenvolver-se mais, fazendo fluir e extrair a criatividade que é inerente a todos.
A banda é uma das formas vivas de preservar a Música Popular Brasileira. Sua presença é fundamental no sentido de contribuir para a musicalização do povo, devendo não só se apresentar nas solenidades e comemorações cívicas, mas também buscar maior penetração junto à comunidade, como por exemplo, realizar concertos educativos. Uma banda bem estruturada, do ponto de vista instrumental, técnico e musical pode ter um repertório eclético, passando do popular ao erudito. Em qualquer coreto ou praça pública que ela estiver se apresentando as pessoas param espontaneamente para assisti-la, formando um movimento de identificação cultural.
Devemos incentivar a formação de Bandas Municipais, Fanfarras e Coral de Música nas escolas, e cada município pode trabalhar nesse sentido, pois o contato com a música amplia a percepção e contribui para o desenvolvimento e a formação escolar das crianças e dos adolescentes, constituindo-se em verdadeiras escolas livres de música que proporciona também o aspecto lúdico e o lazer à comunidade e aos estudantes, cumprindo assim uma das funções da música.
Desta forma, esperamos contar com a colaboração dos ilustres vereadores a fim de aprovar o presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Pretende-se com esta iniciativa de caráter cultural, desenvolver e despertar o interesse de nossos cidadãos pela música por meio de atividade extracurricular de incentivo aos estudantes.
Além de promover a cultura musical, pretende-se também oportunizar o desenvolvimento e aptidão para a música, criar um espaço de atividade cultural-musical e em especial promover a educação por meio da disciplina, organização, responsabilidade, cultura e da conduta moral e social.
Além do preparo musical e o desenvolvimento da aptidão musical, o presente projeto de Lei se propõe a promover a desinibição e as relações humanas em geral.
A introdução da prática da música nas escolas, com a formação de bandas de música e orquestras mirins, conjuntos de percussão, coral e a arte em geral, deve ser uma aliada da pedagogia aplicada na Rede Municipal de Ensino. O apoio a esse projeto poderá criar um Programa Nacional de Educação e Orientação das Artes, criando amplo material didático, bem como vem de encontro aos anseios culturais e artísticos dos alunos, exercendo uma influência positiva no aprendizado geral e, ao mesmo tempo, visa diminuir a violência, a repetência, a evasão escolar e melhorar a disposição para o aprendizado e estímulo à leitura.
A palavra educação vem do latim "educere", que significa extrair, tirar e desenvolver. A palavra cultura vem do verbo latino "colere" que quer dizer cultivar.
Cultivar as artes no aprendizado escolar de forma adequada levará sem dúvida nenhuma o indivíduo a desenvolver-se mais, fazendo fluir e extrair a criatividade que é inerente a todos.
A banda é uma das formas vivas de preservar a Música Popular Brasileira. Sua presença é fundamental no sentido de contribuir para a musicalização do povo, devendo não só se apresentar nas solenidades e comemorações cívicas, mas também buscar maior penetração junto à comunidade, como por exemplo, realizar concertos educativos. Uma banda bem estruturada, do ponto de vista instrumental, técnico e musical pode ter um repertório eclético, passando do popular ao erudito. Em qualquer coreto ou praça pública que ela estiver se apresentando as pessoas param espontaneamente para assisti-la, formando um movimento de identificação cultural.
Devemos incentivar a formação de Bandas Municipais, Fanfarras e Coral de Música nas escolas, e cada município pode trabalhar nesse sentido, pois o contato com a música amplia a percepção e contribui para o desenvolvimento e a formação escolar das crianças e dos adolescentes, constituindo-se em verdadeiras escolas livres de música que proporciona também o aspecto lúdico e o lazer à comunidade e aos estudantes, cumprindo assim uma das funções da música.
Desta forma, esperamos contar com a colaboração dos ilustres vereadores a fim de aprovar o presente projeto de Lei.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
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