PROJETO DE LEI Nº 86, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Criação da Banda de Música Municipal de Chapadão do Sul/MS e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele...
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PROJETO DE LEI Nº 86, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a Criação da Banda de Música Municipal de Chapadão do Sul/MS e adota outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, provenientes da Lei Orgânica do Município,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Cria-se a Banda de Música Municipal de Chapadão do Sul – MS, vinculada ao Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A Banda de Música Municipal tem por finalidade o ensino de música, individual e coletivo, bem como a difusão da cultura musical por meio de apresentações em concertos, festividades cívicas, homenagens, inaugurações e demais eventos oficiais ou comunitários.
Art. 2º Fica instituída a Bolsa Incentivo à Cultura, destinada aos integrantes da Banda de Música Municipal de Chapadão do Sul – MS, com o objetivo de fomentar a prática musical e valorizar os talentos locais.
Parágrafo único. A Bolsa Incentivo à Cultura poderá ser concedida aos integrantes da Banda de Música Municipal – BAMSUL, no valor correspondente a até 28% (vinte e oito por cento) do salário mínimo vigente, rateado em três níveis conforme Anexo I, mediante o cumprimento da carga horária semanal de 10 (dez) horas de atividades musicais, ensaios e apresentações, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º A Banda de Música Municipal poderá contar com até 103 (cento e três) integrantes bolsistas, que serão selecionados com base nos seguintes critérios:
I – Ser residente no Município de Chapadão do Sul – MS;
II – Estar regularmente matriculado na Banda de Música Municipal – BAMSUL;
III – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), quando menor de idade;
IV – Participar das atividades da Banda com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
V – Possuir habilidades e conhecimentos musicais compatíveis com os instrumentos e funções da Banda, mediante avaliação do Maestro.
Art. 4º A concessão e manutenção da Bolsa Incentivo à Cultura estará condicionada à frequência regular do bolsista em todas as atividades programadas e à participação obrigatória em eventos oficiais do município, quando requisitada a presença da Banda de Música Municipal pelo Prefeito Municipal, pela Câmara Municipal ou pelas Secretarias Municipais.
Art. 5º As apresentações da Banda de Música Municipal dar-se-ão nos seguintes parâmetros:
– Prioritariamente no interesse da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, mediante a solicitação do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação.
– Para atender o interesse de entidades públicas não governamentais, não integrantes do Município de Chapadão do Sul, mediante custeio das despesas com transporte, alimentação e estadia que será custeada pela parte interessada.
Parágrafo único. Caso a Banda de Música Municipal tenha menores de 18 (dezoito) anos, as viagens dos mesmos para outros municípios só ocorrerão com autorização escrita pelos pais ou responsáveis legais, que deverão ser entregues ao Maestro da corporação, que enviará uma cópia ao Departamento de Cultura da Secretaria de Educação do Município.
Art. 6º - As despesas das Bolsas e dos Instrutores decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação própria do orçamento da Secretária Municipal de Educação do Município de Chapadão do Sul, Estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá realizar a adaptação de prédios públicos ou mesmo realizar a locação de imóveis para funcionar como sede da Banda de Música Municipal.
Art. 7º - As normas e padrões para atividades da Banda de Música Municipal serão estabelecidas por Regimento Interno, a ser aprovado através de decreto do Poder Executivo.
Art. 8º - A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Ato Normativo apropriado, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado digitalmente-
ANEXO I
BOLSA INCENTIVO À CULTURA
Setores dos integrantes:
Corpo musical sopro, teclas ou cordas
O corpo musical melódico ou harmônico consiste em músicos que tocam e se apresentam com instrumentos de sopro ou cordas, tais como: Trompete, trombone, flugelhorn, euphonium, tuba, flauta, clarinete, saxofone, oboé, clarone, fagote, picollo, violino, violoncelo, baixo acústico e elétrico, violão, guitarra, piano, teclado, entre outros.
Corpo musical percussão
O corpo musical de percussão consiste em músicos que tocam e se apresentam com instrumentos rítmicos, tais como: Bumbo, caixa, prato, surdo, lira, xilofone, marimba, vibrafone, Tenor/Quintotom, entre outros.
Linha de frente
O corpo linha de frente consiste em integrantes que fazem a primeira parte visual da banda, tais como: estandartes, portas bandeiras, guardas de honra, corpo coreográfico e balizas.
Rateio de setores:
1,2 e 3
O rateio de cada setor será em três níveis, de acordo com cada critério de avaliação empenhados sobre eles.
Setor Corpo Musical Sopro, teclas e cordas
Valor mensal
Quantidade de vagas
Incentivo mensal
1
R$ 450,00
10
R$ 4.500,00
2
R$ 300,00
15
R$ 4.500,00
3
R$ 150,00
35
R$ 5.250,00
Total
60
R$ 14.250,00
Setor Corpo Musical Percussão
Valor mensal
Quantidade de vagas
Incentivo mensal
1
R$ 450,00
3
R$ 1.350,00
2
R$ 300,00
6
R$ 1.800,00
3
R$ 150,00
15
R$ 2.250,00
Total
24
R$ 5.400,00
Linha de frente
Valor mensal
Quantidade de vagas
Incentivo mensal
1
R$ 450,00
2
R$ 900,00
2
R$ 150,00
5
R$ 750,00
3
R$ 100,00
12
R$ 1.200,00
Total
19
R$ 2.850,00
Total incentivo mensal rateio dos setores
R$ 22.500,00
Total de integrantes
103