Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 87/2026
23/03/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 009/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de... Ler ementa completa
Mensagem nº 009/2026.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, a fim de evitar prejuízos à execução orçamentária e à prestação dos serviços públicos.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, a fim de evitar prejuízos à execução orçamentária e à prestação dos serviços públicos.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: d197672a
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 009/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício. A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à ef... Ver mais
Mensagem nº 009/2026.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, a fim de evitar prejuízos à execução orçamentária e à prestação dos serviços públicos.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.
A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.
O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.
Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.
Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, a fim de evitar prejuízos à execução orçamentária e à prestação dos serviços públicos.
Renovo protestos de elevada consideração e apreço.
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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23/03/2026Tramitação
Encaminhado
26/03/2026 13:27
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
23/03/2026 08:02
Secretaria
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30/03/2026