Logo de Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Câmara Municipal de Chapadão do Sul - MS
Acessibilidade
Acesso Restrito

Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 87/2026

23/03/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 009/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de... Mostrar menos
Mensagem nº 009/2026.



Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.

A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.

O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.

Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.

Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, a fim de evitar prejuízos à execução orçamentária e à prestação dos serviços públicos.

Renovo protestos de elevada consideração e apreço.






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: d197672a Parecer: Não informado Aprovado
Abrir projeto
Tipo Projeto Lei Executivo
Número 87/2026
Última movimentação 30/03/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 009/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício. A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à ef... Ver menos
Mensagem nº 009/2026.



Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de inclusão de Elemento de Despesa não contemplado na Lei Orçamentária Anual de 2026, Lei Nº 1.488, de 11 de dezembro de 2025, medida necessária para viabilizar a adequada execução de ações e serviços previstos para o exercício.

A presente proposição tem origem em ajuste de natureza técnica, identificado após a consolidação da peça orçamentária, consistente na ausência do Elemento de Despesa correspondente. A medida visa assegurar a continuidade da execução dos serviços programados, sem prejuízo à regularidade administrativa, à eficiência da gestão pública e ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da programação orçamentária vigente.

O crédito adicional especial será aberto com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964, mediante superávit e anulação parcial de dotação orçamentária existente, preservando-se a continuidade das atividades inicialmente previstas.

Ressalto que a abertura de crédito adicional especial constitui o instrumento legal adequado para a criação de despesa não fixada na LOA vigente, exigindo, portanto, autorização legislativa.

Diante do exposto, por se tratar de providência indispensável à regularidade da execução orçamentária e à continuidade das ações públicas, requer-se, ainda, a tramitação do presente Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos da legislação aplicável, a fim de evitar prejuízos à execução orçamentária e à prestação dos serviços públicos.

Renovo protestos de elevada consideração e apreço.






WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 26/03/2026 13:27

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/03/2026 08:02

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

Sessões relacionadas

Sessão Ordinária 1541

Projeto com resumo de votação disponível.

30/03/2026
Ver resumo