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Veto

Veto 14/2026

23/03/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 007/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhores (as) Vereadores (as), Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º,... Mostrar menos
Mensagem nº 007/2026.

Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.

Senhores (as) Vereadores (as),

Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica

do Município, VETEI TOTALMENTE o AUTÓGRAFO Nº 1.663/2026, originário desta Casa de

Leis.

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO:

Após análise técnica e jurídica do Autógrafo nº 1663/2026, de iniciativa do Poder Legislativo,

que “institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer Infantil e estabelece

atendimento prioritário de crianças com sintomas graves no âmbito do município”, apresenta-se veto

ao referido Autógrafo, pelas razões a seguir expostas.

Inicialmente, ressalta-se que a proposta possui relevante mérito social, considerando a

importância da conscientização sobre o câncer infantil e da ampliação do acesso oportuno aos serviços

de saúde. Entretanto, a matéria apresenta vícios de ordem técnica, administrativa e de competência,

que inviabilizam sua sanção na forma apresentada.

Em primeiro lugar, verifica-se que o Autógrafo interfere na organização e no funcionamento

dos serviços de saúde municipais ao estabelecer diretrizes obrigatórias de atendimento prioritário e ao

determinar a realização de ações específicas pela rede pública de saúde sob pena de multa

administrativa. Nos termos do ordenamento jurídico e do princípio da separação dos poderes, a

organização administrativa, a definição de fluxos assistenciais e a gestão dos serviços públicos de

saúde são competências privativas do Poder Executivo, responsável pela gestão do Sistema Único de

Saúde no âmbito municipal.

Além disso, o Autógrafo cria obrigações administrativas e operacionais para as unidades de

saúde, podendo implicar na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sem que haja

previsão orçamentária específica ou análise de impacto financeiro, o que contraria os princípios da

responsabilidade fiscal e do planejamento da gestão pública.

Destaca-se também que o Sistema Único de Saúde já possui protocolos, fluxos assistenciais e

políticas públicas nacionais voltadas ao diagnóstico precoce e ao atendimento prioritário de condições

graves, incluindo a atenção à saúde da criança e a regulação do acesso aos serviços especializados. A

criação de normativas locais que estabeleçam prioridades específicas, sem integração com os

protocolos existentes, pode gerar conflitos operacionais, distorções no acesso e dificuldades na

organização da rede de atenção à saúde.

Avenida
Protocolo: 735ba8bc Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Veto
Número 14/2026
Última movimentação 04/05/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 007/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhores (as) Vereadores (as), Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE o AUTÓGRAFO Nº 1.663/2026, originário desta Casa de Leis. RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO: Após análise técnica e jurídica do Autógrafo nº 1663/2026, de iniciativa do Poder Legislativo, que “institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer Infantil e estabelece atendimento prioritário de crianças com sintomas graves no âmbito do município”, apresenta-se veto ao referido Autógrafo, pelas razões a seguir expostas. Inicialmente, ressalta-se que a proposta possui relevante mérito social, considerando a importância da conscientização sobre o câ... Ver menos
Mensagem nº 007/2026.

Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.

Senhores (as) Vereadores (as),

Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica

do Município, VETEI TOTALMENTE o AUTÓGRAFO Nº 1.663/2026, originário desta Casa de

Leis.

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO:

Após análise técnica e jurídica do Autógrafo nº 1663/2026, de iniciativa do Poder Legislativo,

que “institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer Infantil e estabelece

atendimento prioritário de crianças com sintomas graves no âmbito do município”, apresenta-se veto

ao referido Autógrafo, pelas razões a seguir expostas.

Inicialmente, ressalta-se que a proposta possui relevante mérito social, considerando a

importância da conscientização sobre o câncer infantil e da ampliação do acesso oportuno aos serviços

de saúde. Entretanto, a matéria apresenta vícios de ordem técnica, administrativa e de competência,

que inviabilizam sua sanção na forma apresentada.

Em primeiro lugar, verifica-se que o Autógrafo interfere na organização e no funcionamento

dos serviços de saúde municipais ao estabelecer diretrizes obrigatórias de atendimento prioritário e ao

determinar a realização de ações específicas pela rede pública de saúde sob pena de multa

administrativa. Nos termos do ordenamento jurídico e do princípio da separação dos poderes, a

organização administrativa, a definição de fluxos assistenciais e a gestão dos serviços públicos de

saúde são competências privativas do Poder Executivo, responsável pela gestão do Sistema Único de

Saúde no âmbito municipal.

Além disso, o Autógrafo cria obrigações administrativas e operacionais para as unidades de

saúde, podendo implicar na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sem que haja

previsão orçamentária específica ou análise de impacto financeiro, o que contraria os princípios da

responsabilidade fiscal e do planejamento da gestão pública.

Destaca-se também que o Sistema Único de Saúde já possui protocolos, fluxos assistenciais e

políticas públicas nacionais voltadas ao diagnóstico precoce e ao atendimento prioritário de condições

graves, incluindo a atenção à saúde da criança e a regulação do acesso aos serviços especializados. A

criação de normativas locais que estabeleçam prioridades específicas, sem integração com os

protocolos existentes, pode gerar conflitos operacionais, distorções no acesso e dificuldades na

organização da rede de atenção à saúde.

Avenida
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 30/04/2026 13:54

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/03/2026 07:02

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 23/03/2026 06:44

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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