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SESSÃO - 1546/2026

Resumo da votação

Mensagem nº 007/2026. Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhores (as) Vereadores (as), Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica do Município, VETEI TOTALMENTE o AUTÓGRAFO Nº 1.663/2026, origi... Mostrar menos
Mensagem nº 007/2026.

Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.

A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.

Senhores (as) Vereadores (as),

Cumpre-nos comunicar-lhes que, na forma do disposto no art. 49, §1° e §2º, da Lei Orgânica

do Município, VETEI TOTALMENTE o AUTÓGRAFO Nº 1.663/2026, originário desta Casa de

Leis.

RAZÕES E JUSTIFICATIVA DO VETO:

Após análise técnica e jurídica do Autógrafo nº 1663/2026, de iniciativa do Poder Legislativo,

que “institui a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção ao Câncer Infantil e estabelece

atendimento prioritário de crianças com sintomas graves no âmbito do município”, apresenta-se veto

ao referido Autógrafo, pelas razões a seguir expostas.

Inicialmente, ressalta-se que a proposta possui relevante mérito social, considerando a

importância da conscientização sobre o câncer infantil e da ampliação do acesso oportuno aos serviços

de saúde. Entretanto, a matéria apresenta vícios de ordem técnica, administrativa e de competência,

que inviabilizam sua sanção na forma apresentada.

Em primeiro lugar, verifica-se que o Autógrafo interfere na organização e no funcionamento

dos serviços de saúde municipais ao estabelecer diretrizes obrigatórias de atendimento prioritário e ao

determinar a realização de ações específicas pela rede pública de saúde sob pena de multa

administrativa. Nos termos do ordenamento jurídico e do princípio da separação dos poderes, a

organização administrativa, a definição de fluxos assistenciais e a gestão dos serviços públicos de

saúde são competências privativas do Poder Executivo, responsável pela gestão do Sistema Único de

Saúde no âmbito municipal.

Além disso, o Autógrafo cria obrigações administrativas e operacionais para as unidades de

saúde, podendo implicar na mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros, sem que haja

previsão orçamentária específica ou análise de impacto financeiro, o que contraria os princípios da

responsabilidade fiscal e do planejamento da gestão pública.

Destaca-se também que o Sistema Único de Saúde já possui protocolos, fluxos assistenciais e

políticas públicas nacionais voltadas ao diagnóstico precoce e ao atendimento prioritário de condições

graves, incluindo a atenção à saúde da criança e a regulação do acesso aos serviços especializados. A

criação de normativas locais que estabeleçam prioridades específicas, sem integração com os

protocolos existentes, pode gerar conflitos operacionais, distorções no acesso e dificuldades na

organização da rede de atenção à saúde.

Avenida
Aprovada

SESSÃO - 1546/2026

Aprovada
10 100%
SIM
0 0%
NÃO
0 0%
ABSTENÇÃO
0 0%
AUSENTE
10 Sim
0 Não
0 Abstenção
0 Ausente

Status da votação eletrônica

Abertura: 04/05/2026 10:07 Fechamento: 04/05/2026 10:08
Alline Krug Tontini
Alline Krug Tontini 1º Secretário
SIM
Andréia Lourenço
Andréia Lourenço 2° Secretário
SIM
Emerson Sapo
Emerson Sapo Vereador
SIM
Junior Teixeira
Junior Teixeira 1° Vice-Presidente
SIM
Leonardo Henrique
Leonardo Henrique Vereador
SIM
Marcel D'Angelis
Marcel D'Angelis Vereador
SIM
Mika
Mika Vereador
SIM
Raul
Raul Vereador
SIM
Ricardo Bannak
Ricardo Bannak Vereador
SIM
Vanderson Cardoso
Vanderson Cardoso 2° Vice-Presidente
SIM