Mensagem nº 008/2026.
Chapadão do Sul – MS, 20 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da prerrogativa administrativa de reorganização interna, atendendo a Discricionariedade Administrativa e os Poderes de Auto-organização e Autoadministração.
Certo de contar com a compreensão dos insignes membros desta Augusta Casa de Leis, aproveito o ensejo para renovar meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-