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Projeto Lei Executivo

Projeto Lei Executivo 88/2026

26/03/2026 Poder Executivo

Mensagem nº 010/2026. Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o inclus... Mostrar menos
Mensagem nº 010/2026.



Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde.

A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos.

Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem tratamentos contínuos ou sujeitos a frequentes alterações, como ocorre nos casos de suplementação alimentar e terapias individualizadas. Tal cenário impõe à Administração a necessidade de adotar mecanismos mais ágeis, sob pena de prejuízo ao paciente e responsabilização do ente público pelo descumprimento de decisões judiciais.

Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial ou, em situações excepcionais, depósito direto ao fornecedor, medida que se revela mais eficiente do ponto de vista operacional, evitando a instauração de múltiplos procedimentos administrativos para aquisições de medicações/suplementos específicos.

Além disso, a proposta estabelece critérios objetivos para apuração dos valores a serem depositados, observando parâmetros de mercado e tabelas oficiais, bem como define fluxo administrativo claro para o cumprimento das decisões, garantindo maior transparência, controle e padronização dos procedimentos.

Importante destacar que a medida não configura aquisição direta de bens ou serviços pela Administração Pública, mas sim forma alternativa de cumprimento de ordem judicial, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,








WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 4f10c7b9 Parecer: Não informado Aprovado
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Tipo Projeto Lei Executivo
Número 88/2026
Última movimentação 13/04/2026
Responsável Poder Executivo

Resumo do projeto

Ementa
Mensagem nº 010/2026. Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde. A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos. Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem trat... Ver menos
Mensagem nº 010/2026.



Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026.







A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.







Senhor Presidente,



Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde.

A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos.

Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem tratamentos contínuos ou sujeitos a frequentes alterações, como ocorre nos casos de suplementação alimentar e terapias individualizadas. Tal cenário impõe à Administração a necessidade de adotar mecanismos mais ágeis, sob pena de prejuízo ao paciente e responsabilização do ente público pelo descumprimento de decisões judiciais.

Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial ou, em situações excepcionais, depósito direto ao fornecedor, medida que se revela mais eficiente do ponto de vista operacional, evitando a instauração de múltiplos procedimentos administrativos para aquisições de medicações/suplementos específicos.

Além disso, a proposta estabelece critérios objetivos para apuração dos valores a serem depositados, observando parâmetros de mercado e tabelas oficiais, bem como define fluxo administrativo claro para o cumprimento das decisões, garantindo maior transparência, controle e padronização dos procedimentos.

Importante destacar que a medida não configura aquisição direta de bens ou serviços pela Administração Pública, mas sim forma alternativa de cumprimento de ordem judicial, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.

Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos da legislação vigente.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.

Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,








WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências

Tramitação

Encaminhado 09/04/2026 10:33

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/03/2026 13:15

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 26/03/2026 13:04

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —

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