Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 88/2026
26/03/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 010/2026. Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o inclus... Ler ementa completa
Mensagem nº 010/2026.
Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde.
A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos.
Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem tratamentos contínuos ou sujeitos a frequentes alterações, como ocorre nos casos de suplementação alimentar e terapias individualizadas. Tal cenário impõe à Administração a necessidade de adotar mecanismos mais ágeis, sob pena de prejuízo ao paciente e responsabilização do ente público pelo descumprimento de decisões judiciais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial ou, em situações excepcionais, depósito direto ao fornecedor, medida que se revela mais eficiente do ponto de vista operacional, evitando a instauração de múltiplos procedimentos administrativos para aquisições de medicações/suplementos específicos.
Além disso, a proposta estabelece critérios objetivos para apuração dos valores a serem depositados, observando parâmetros de mercado e tabelas oficiais, bem como define fluxo administrativo claro para o cumprimento das decisões, garantindo maior transparência, controle e padronização dos procedimentos.
Importante destacar que a medida não configura aquisição direta de bens ou serviços pela Administração Pública, mas sim forma alternativa de cumprimento de ordem judicial, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde.
A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos.
Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem tratamentos contínuos ou sujeitos a frequentes alterações, como ocorre nos casos de suplementação alimentar e terapias individualizadas. Tal cenário impõe à Administração a necessidade de adotar mecanismos mais ágeis, sob pena de prejuízo ao paciente e responsabilização do ente público pelo descumprimento de decisões judiciais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial ou, em situações excepcionais, depósito direto ao fornecedor, medida que se revela mais eficiente do ponto de vista operacional, evitando a instauração de múltiplos procedimentos administrativos para aquisições de medicações/suplementos específicos.
Além disso, a proposta estabelece critérios objetivos para apuração dos valores a serem depositados, observando parâmetros de mercado e tabelas oficiais, bem como define fluxo administrativo claro para o cumprimento das decisões, garantindo maior transparência, controle e padronização dos procedimentos.
Importante destacar que a medida não configura aquisição direta de bens ou serviços pela Administração Pública, mas sim forma alternativa de cumprimento de ordem judicial, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 4f10c7b9
Parecer: Não informado
Aprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 010/2026. Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde. A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos. Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem trat... Ver mais
Mensagem nº 010/2026.
Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde.
A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos.
Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem tratamentos contínuos ou sujeitos a frequentes alterações, como ocorre nos casos de suplementação alimentar e terapias individualizadas. Tal cenário impõe à Administração a necessidade de adotar mecanismos mais ágeis, sob pena de prejuízo ao paciente e responsabilização do ente público pelo descumprimento de decisões judiciais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial ou, em situações excepcionais, depósito direto ao fornecedor, medida que se revela mais eficiente do ponto de vista operacional, evitando a instauração de múltiplos procedimentos administrativos para aquisições de medicações/suplementos específicos.
Além disso, a proposta estabelece critérios objetivos para apuração dos valores a serem depositados, observando parâmetros de mercado e tabelas oficiais, bem como define fluxo administrativo claro para o cumprimento das decisões, garantindo maior transparência, controle e padronização dos procedimentos.
Importante destacar que a medida não configura aquisição direta de bens ou serviços pela Administração Pública, mas sim forma alternativa de cumprimento de ordem judicial, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 24 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a implementação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de procedimento específico para o cumprimento de determinações judiciais na área da saúde.
A presente proposição tem por objetivo conferir maior celeridade, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento de ordens judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos, insumos, produtos nutricionais e serviços de saúde, especialmente nos casos de menor complexidade e de valores reduzidos.
Verifica-se, na prática administrativa, um número crescente de demandas judiciais dessa natureza, muitas das quais envolvem tratamentos contínuos ou sujeitos a frequentes alterações, como ocorre nos casos de suplementação alimentar e terapias individualizadas. Tal cenário impõe à Administração a necessidade de adotar mecanismos mais ágeis, sob pena de prejuízo ao paciente e responsabilização do ente público pelo descumprimento de decisões judiciais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei propõe a possibilidade de cumprimento das ordens judiciais mediante depósito judicial ou, em situações excepcionais, depósito direto ao fornecedor, medida que se revela mais eficiente do ponto de vista operacional, evitando a instauração de múltiplos procedimentos administrativos para aquisições de medicações/suplementos específicos.
Além disso, a proposta estabelece critérios objetivos para apuração dos valores a serem depositados, observando parâmetros de mercado e tabelas oficiais, bem como define fluxo administrativo claro para o cumprimento das decisões, garantindo maior transparência, controle e padronização dos procedimentos.
Importante destacar que a medida não configura aquisição direta de bens ou serviços pela Administração Pública, mas sim forma alternativa de cumprimento de ordem judicial, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir o imediato cumprimento das decisões judiciais na área da saúde, requer-se a tramitação da presente proposição em regime de urgência, nos termos da legislação vigente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição.
Renovo, por fim, meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
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26/03/2026Tramitação
Encaminhado
09/04/2026 10:33
Plenário -> Plenário
Encaminhado
26/03/2026 13:15
Secretaria -> Plenário
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26/03/2026 13:04
Secretaria
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