Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 94/2026
24/04/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 016/2026. Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação... Ler ementa completa
Mensagem nº 016/2026.
Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Chapadão Do Sul para o exercício financeiro de 2027, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orgânica Municipal.
A proposta consolida as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orienta a elaboração e a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, disciplina matérias relativas ao equilíbrio entre receitas e despesas, à limitação de empenho, às despesas com pessoal, às transferências de recursos, à dívida pública municipal e aos demais temas inerentes ao planejamento orçamentário responsável.
Em razão da superveniência de regramento específico pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o texto foi atualizado para contemplar capítulo próprio sobre emendas parlamentares impositivas individuais, com disciplina voltada à sua aprovação conjunta com a Lei Orçamentária Anual, ao detalhamento obrigatório em anexos próprios, à formalização por indicação específica do parlamentar, à exigência de justificativa e, quando cabível, de plano de trabalho, bem como os deveres de transparência, rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas.
Trata-se, portanto, de instrumento indispensável à organização da ação governamental e à compatibilização entre o planejamento, a programação orçamentária e as exigências de controle e transparência que regem a gestão fiscal contemporânea.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos ilustres membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Chapadão Do Sul para o exercício financeiro de 2027, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orgânica Municipal.
A proposta consolida as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orienta a elaboração e a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, disciplina matérias relativas ao equilíbrio entre receitas e despesas, à limitação de empenho, às despesas com pessoal, às transferências de recursos, à dívida pública municipal e aos demais temas inerentes ao planejamento orçamentário responsável.
Em razão da superveniência de regramento específico pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o texto foi atualizado para contemplar capítulo próprio sobre emendas parlamentares impositivas individuais, com disciplina voltada à sua aprovação conjunta com a Lei Orçamentária Anual, ao detalhamento obrigatório em anexos próprios, à formalização por indicação específica do parlamentar, à exigência de justificativa e, quando cabível, de plano de trabalho, bem como os deveres de transparência, rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas.
Trata-se, portanto, de instrumento indispensável à organização da ação governamental e à compatibilização entre o planejamento, a programação orçamentária e as exigências de controle e transparência que regem a gestão fiscal contemporânea.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos ilustres membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 8354af39
Parecer: Não informado
Reprovado
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Ementa
Mensagem nº 016/2026. Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Chapadão Do Sul para o exercício financeiro de 2027, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orgânica Municipal. A proposta consolida as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orienta a elaboração e a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, disciplina matérias relativas ao equilíbrio entre receitas e desp... Ver mais
Mensagem nº 016/2026.
Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Chapadão Do Sul para o exercício financeiro de 2027, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orgânica Municipal.
A proposta consolida as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orienta a elaboração e a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, disciplina matérias relativas ao equilíbrio entre receitas e despesas, à limitação de empenho, às despesas com pessoal, às transferências de recursos, à dívida pública municipal e aos demais temas inerentes ao planejamento orçamentário responsável.
Em razão da superveniência de regramento específico pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o texto foi atualizado para contemplar capítulo próprio sobre emendas parlamentares impositivas individuais, com disciplina voltada à sua aprovação conjunta com a Lei Orçamentária Anual, ao detalhamento obrigatório em anexos próprios, à formalização por indicação específica do parlamentar, à exigência de justificativa e, quando cabível, de plano de trabalho, bem como os deveres de transparência, rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas.
Trata-se, portanto, de instrumento indispensável à organização da ação governamental e à compatibilização entre o planejamento, a programação orçamentária e as exigências de controle e transparência que regem a gestão fiscal contemporânea.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos ilustres membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 15 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de encaminhar à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Chapadão Do Sul para o exercício financeiro de 2027, em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Orgânica Municipal.
A proposta consolida as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orienta a elaboração e a execução do orçamento fiscal e da seguridade social, disciplina matérias relativas ao equilíbrio entre receitas e despesas, à limitação de empenho, às despesas com pessoal, às transferências de recursos, à dívida pública municipal e aos demais temas inerentes ao planejamento orçamentário responsável.
Em razão da superveniência de regramento específico pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o texto foi atualizado para contemplar capítulo próprio sobre emendas parlamentares impositivas individuais, com disciplina voltada à sua aprovação conjunta com a Lei Orçamentária Anual, ao detalhamento obrigatório em anexos próprios, à formalização por indicação específica do parlamentar, à exigência de justificativa e, quando cabível, de plano de trabalho, bem como os deveres de transparência, rastreabilidade, controle, monitoramento e prestação de contas.
Trata-se, portanto, de instrumento indispensável à organização da ação governamental e à compatibilização entre o planejamento, a programação orçamentária e as exigências de controle e transparência que regem a gestão fiscal contemporânea.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos ilustres membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
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24/04/2026Tramitação
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24/04/2026 10:27
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Secretaria
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