Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 95/2026
30/04/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 017/2026. Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O referido Projeto de Lei se justifica em virtud... Ler ementa completa
Mensagem nº 017/2026.
Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da ampliação do controle e dos mecanismos de eficiência e aprimoramento, com destaque para a possibilidade de Controle Externo pela Câmara Municipal, aperfeiçoamentos pontuais na forma de seleção, refinamento dos requisito para a qualificação da entidade, regras para o fomento às atividades sociais, critérios de cedência do servidores com garantia dos seus direitos e, por derradeiro, cedência dos bens à organização social. Tais alterações robustecem a legislação, indo de encontro com o escopo do Princípio da Gestão Eficiente.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da ampliação do controle e dos mecanismos de eficiência e aprimoramento, com destaque para a possibilidade de Controle Externo pela Câmara Municipal, aperfeiçoamentos pontuais na forma de seleção, refinamento dos requisito para a qualificação da entidade, regras para o fomento às atividades sociais, critérios de cedência do servidores com garantia dos seus direitos e, por derradeiro, cedência dos bens à organização social. Tais alterações robustecem a legislação, indo de encontro com o escopo do Princípio da Gestão Eficiente.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 44443c7d
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 017/2026. Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da ampliação do controle e dos mecanismos de eficiência e aprimoramento, com destaque para a possibilidade de Controle Externo pela Câmara Municipal, aperfeiçoamentos pontuais na forma de seleção, refinamento dos requisito para a qualificação da entidade, regras para o fomento às atividades sociais, critérios de cedência do servidores com garantia dos seus direitos e, por derradeiro, cedência dos bens à organização social. Tais alterações robustecem a legislação, indo de encontro com o escopo do Princípio da Gestão Eficiente. Ce... Ver mais
Mensagem nº 017/2026.
Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da ampliação do controle e dos mecanismos de eficiência e aprimoramento, com destaque para a possibilidade de Controle Externo pela Câmara Municipal, aperfeiçoamentos pontuais na forma de seleção, refinamento dos requisito para a qualificação da entidade, regras para o fomento às atividades sociais, critérios de cedência do servidores com garantia dos seus direitos e, por derradeiro, cedência dos bens à organização social. Tais alterações robustecem a legislação, indo de encontro com o escopo do Princípio da Gestão Eficiente.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 24 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O referido Projeto de Lei se justifica em virtude da necessidade das alterações legislativas elencadas, compreendidas no conceito da ampliação do controle e dos mecanismos de eficiência e aprimoramento, com destaque para a possibilidade de Controle Externo pela Câmara Municipal, aperfeiçoamentos pontuais na forma de seleção, refinamento dos requisito para a qualificação da entidade, regras para o fomento às atividades sociais, critérios de cedência do servidores com garantia dos seus direitos e, por derradeiro, cedência dos bens à organização social. Tais alterações robustecem a legislação, indo de encontro com o escopo do Princípio da Gestão Eficiente.
Certos de contarmos com o apoio de Vossa Excelência e dos membros dessa Casa para a aprovação do Projeto em anexo, renovamos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Parecer atual
Não informado
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30/04/2026Tramitação
Encaminhado
30/04/2026 14:02
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
30/04/2026 14:02
Secretaria
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