Projeto Lei Executivo
Projeto Lei Executivo 104/2026
03/06/2026 Poder Executivo
Mensagem nº 015/2026. Chapadão do Sul – MS, 03 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente Marcelo Costa e Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Mun... Ler ementa completa
Mensagem nº 015/2026.
Chapadão do Sul – MS, 03 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente Marcelo Costa e Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Auxílio Financeiro de Estadia para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS.
A presente proposição tem por finalidade suprir uma lacuna assistencial enfrentada por munícipes que, em razão da necessidade de tratamento de saúde em outros centros, se veem obrigados a permanecer temporariamente fora do Município, arcando com custos de estadia que, não raras vezes, comprometem significativamente a renda familiar.
Embora o Município já viabilize o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), observa-se que tal política pública não contempla, de forma suficiente, as despesas relacionadas à hospedagem quando inexistentes casas de apoio ou estruturas conveniadas aptas a absorver a demanda. Nesse contexto, o projeto estabelece instrumento complementar, de natureza assistencial, voltado especialmente à população em situação de vulnerabilidade social.
O texto normativo foi estruturado com critérios objetivos e controles rigorosos, exigindo, para a concessão do benefício, a comprovação da necessidade clínica por meio de laudo médico, bem como a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Ademais, prevê-se a vedação de cumulação com outros benefícios de mesma finalidade, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que o projeto define valores diários compatíveis com a realidade regional, diferenciando-os conforme o local do tratamento, além de estabelecer mecanismos de prestação de contas, transparência e controle, em conformidade com os princípios da administração pública.
Importante ressaltar que a proposta também contempla situações excepcionais, como pacientes transplantados em período pós-operatório, bem como casos emergenciais, assegurando maior efetividade e alcance social à política pública ora instituída.
Dessa forma, a iniciativa visa promover dignidade, ampliar o acesso ao tratamento de saúde e mitigar os impactos financeiros suportados pelos munícipes em momentos de extrema fragilidade, alinhando-se aos princípios constitucionais da saúde e da assistência social.
Considerando a relevância da matéria e o impacto direto na vida dos cidadãos que aguardam por tratamento, solicito a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 03 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente Marcelo Costa e Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Auxílio Financeiro de Estadia para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS.
A presente proposição tem por finalidade suprir uma lacuna assistencial enfrentada por munícipes que, em razão da necessidade de tratamento de saúde em outros centros, se veem obrigados a permanecer temporariamente fora do Município, arcando com custos de estadia que, não raras vezes, comprometem significativamente a renda familiar.
Embora o Município já viabilize o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), observa-se que tal política pública não contempla, de forma suficiente, as despesas relacionadas à hospedagem quando inexistentes casas de apoio ou estruturas conveniadas aptas a absorver a demanda. Nesse contexto, o projeto estabelece instrumento complementar, de natureza assistencial, voltado especialmente à população em situação de vulnerabilidade social.
O texto normativo foi estruturado com critérios objetivos e controles rigorosos, exigindo, para a concessão do benefício, a comprovação da necessidade clínica por meio de laudo médico, bem como a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Ademais, prevê-se a vedação de cumulação com outros benefícios de mesma finalidade, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que o projeto define valores diários compatíveis com a realidade regional, diferenciando-os conforme o local do tratamento, além de estabelecer mecanismos de prestação de contas, transparência e controle, em conformidade com os princípios da administração pública.
Importante ressaltar que a proposta também contempla situações excepcionais, como pacientes transplantados em período pós-operatório, bem como casos emergenciais, assegurando maior efetividade e alcance social à política pública ora instituída.
Dessa forma, a iniciativa visa promover dignidade, ampliar o acesso ao tratamento de saúde e mitigar os impactos financeiros suportados pelos munícipes em momentos de extrema fragilidade, alinhando-se aos princípios constitucionais da saúde e da assistência social.
Considerando a relevância da matéria e o impacto direto na vida dos cidadãos que aguardam por tratamento, solicito a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Protocolo: 31be906f
Parecer: Não informado
Reprovado
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Resumo do projeto
Ementa
Mensagem nº 015/2026. Chapadão do Sul – MS, 03 de junho de 2026. A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS. Senhor Presidente Marcelo Costa e Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Auxílio Financeiro de Estadia para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS. A presente proposição tem por finalidade suprir uma lacuna assistencial enfrentada por munícipes que, em razão da necessidade de tratamento de saúde em outros centros, se veem obrigados a permanecer temporariamente fora do Município, arcando com custos de estadia que, não raras vezes, comprometem significativamente a renda familiar. Embora o Município já viabilize o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), observa-se que tal política pública não co... Ver mais
Mensagem nº 015/2026.
Chapadão do Sul – MS, 03 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente Marcelo Costa e Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Auxílio Financeiro de Estadia para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS.
A presente proposição tem por finalidade suprir uma lacuna assistencial enfrentada por munícipes que, em razão da necessidade de tratamento de saúde em outros centros, se veem obrigados a permanecer temporariamente fora do Município, arcando com custos de estadia que, não raras vezes, comprometem significativamente a renda familiar.
Embora o Município já viabilize o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), observa-se que tal política pública não contempla, de forma suficiente, as despesas relacionadas à hospedagem quando inexistentes casas de apoio ou estruturas conveniadas aptas a absorver a demanda. Nesse contexto, o projeto estabelece instrumento complementar, de natureza assistencial, voltado especialmente à população em situação de vulnerabilidade social.
O texto normativo foi estruturado com critérios objetivos e controles rigorosos, exigindo, para a concessão do benefício, a comprovação da necessidade clínica por meio de laudo médico, bem como a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Ademais, prevê-se a vedação de cumulação com outros benefícios de mesma finalidade, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que o projeto define valores diários compatíveis com a realidade regional, diferenciando-os conforme o local do tratamento, além de estabelecer mecanismos de prestação de contas, transparência e controle, em conformidade com os princípios da administração pública.
Importante ressaltar que a proposta também contempla situações excepcionais, como pacientes transplantados em período pós-operatório, bem como casos emergenciais, assegurando maior efetividade e alcance social à política pública ora instituída.
Dessa forma, a iniciativa visa promover dignidade, ampliar o acesso ao tratamento de saúde e mitigar os impactos financeiros suportados pelos munícipes em momentos de extrema fragilidade, alinhando-se aos princípios constitucionais da saúde e da assistência social.
Considerando a relevância da matéria e o impacto direto na vida dos cidadãos que aguardam por tratamento, solicito a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-
Chapadão do Sul – MS, 03 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
VEREADOR MARCELO COSTA
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente Marcelo Costa e Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 013/2026, que institui o Auxílio Financeiro de Estadia para Tratamento de Saúde Fora do Domicílio no âmbito do Município de Chapadão do Sul/MS.
A presente proposição tem por finalidade suprir uma lacuna assistencial enfrentada por munícipes que, em razão da necessidade de tratamento de saúde em outros centros, se veem obrigados a permanecer temporariamente fora do Município, arcando com custos de estadia que, não raras vezes, comprometem significativamente a renda familiar.
Embora o Município já viabilize o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), observa-se que tal política pública não contempla, de forma suficiente, as despesas relacionadas à hospedagem quando inexistentes casas de apoio ou estruturas conveniadas aptas a absorver a demanda. Nesse contexto, o projeto estabelece instrumento complementar, de natureza assistencial, voltado especialmente à população em situação de vulnerabilidade social.
O texto normativo foi estruturado com critérios objetivos e controles rigorosos, exigindo, para a concessão do benefício, a comprovação da necessidade clínica por meio de laudo médico, bem como a avaliação socioeconômica realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Ademais, prevê-se a vedação de cumulação com outros benefícios de mesma finalidade, garantindo a adequada aplicação dos recursos públicos.
Destaca-se, ainda, que o projeto define valores diários compatíveis com a realidade regional, diferenciando-os conforme o local do tratamento, além de estabelecer mecanismos de prestação de contas, transparência e controle, em conformidade com os princípios da administração pública.
Importante ressaltar que a proposta também contempla situações excepcionais, como pacientes transplantados em período pós-operatório, bem como casos emergenciais, assegurando maior efetividade e alcance social à política pública ora instituída.
Dessa forma, a iniciativa visa promover dignidade, ampliar o acesso ao tratamento de saúde e mitigar os impactos financeiros suportados pelos munícipes em momentos de extrema fragilidade, alinhando-se aos princípios constitucionais da saúde e da assistência social.
Considerando a relevância da matéria e o impacto direto na vida dos cidadãos que aguardam por tratamento, solicito a tramitação do referido Projeto de Lei ocorra em regime de urgência.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
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03/06/2026Tramitação
Encaminhado
03/06/2026 14:41
Secretaria -> Plenário
Encaminhado
03/06/2026 14:32
Secretaria
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