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Projeto Lei Executivo 106/2026

Poder Executivo

Mensagem nº 028/2026.



Chapadão do Sul – MS, 10 de junho de 2026.



A Sua Excelência o Senhor

VEREADOR MARCELO COSTA

Presidente da Câmara Municipal

Chapadão do Sul – MS.





Senhor Presidente, Senhores Vereadores,

Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos para apreciação dessa Respeitável Câmara Municipal a minuta do Projeto de Lei que institui o Programa PROGRIDE – Programa de Renda, Inclusão e Desenvolvimento, no âmbito do Município de Chapadão do Sul – MS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

O referido programa tem como objetivo prestar atendimento aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e violações de direitos, promovendo o acesso à inclusão social, à geração de renda, ao enfrentamento da pobreza e ao desenvolvimento da autonomia das famílias, sendo estruturado a partir da reorganização de ações já existentes no âmbito da Administração Pública Municipal.

Acompanha o presente Projeto de Lei o respectivo Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro, elaborado em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o qual demonstra, de forma clara, que a proposta:

Possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual vigente;
É compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Destaca-se, ainda, que embora os valores projetados para o exercício de 2026 sejam superiores aos executados no exercício de 2025, tal diferença decorre da previsão de ampliação do atendimento, alinhada aos objetivos do programa. Ressalta-se que nem todos os valores estimados serão necessariamente executados em sua totalidade, considerando o tempo necessário para os trâmites licitatórios, especialmente quanto à contratação da empresa responsável pela gestão dos benefícios por meio de cartões.

Ademais, mesmo na hipótese de execução integral dos valores projetados, o Município dispõe de dotação orçamentária suficiente, não havendo comprometimento do equilíbrio fiscal.

Diante do exposto, evidencia-se que o Programa PROGRIDE se apresenta como importante instrumento de fortalecimento das políticas públicas de assistência social, promovendo inclusão, dignidade e autonomia às famílias em situação de vulnerabilidade. Pela relevância da matéria, solicitamos a Vossa Excelência a apreciação da presente proposição em regime de urgência, nos termos regimentais.

Sendo o que se apresenta para o momento, renovamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,


WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal

-Assinado Digitalmente-
Projeto Projeto Lei Executivo 106/2026
Data de publicação 12/06/2026
Protocolo 0ffce7ef
Status Aprovado
Última movimentação 30/06/2026
Resumo
Parecer atual

Não informado

Arquivos e referências
Projeto Lei Executivo 106/2026

Projeto principal

12/06/2026
Abrir projeto
bXUh2mHijlK3qBsejxTLry3qscTNZCm4.pdf

Arquivo vinculado

07/07/2026
Abrir arquivo
pO4hHQ27gHOJm9tHsFZ7tf0XVmBRx2cV.pdf

Arquivo vinculado

07/07/2026
Abrir arquivo
Tramitação
Encaminhado 26/06/2026 13:28

Plenário -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 12/06/2026 09:53

Secretaria -> Plenário

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
Encaminhado 12/06/2026 09:44

Secretaria

Prazo: Não definido Licitação: — Contrato: —
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