Mensagem nº 020/2026.
Chapadão do Sul – MS, 20 de maio de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Presidente da Câmara Municipal
Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul/MS, para o exercício financeiro de 2026, com a finalidade de promover a necessária adequação orçamentária decorrente da implantação e estruturação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, instituído pela Lei Complementar nº 153, de 09 de dezembro de 2025.
A referida Lei Complementar instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON Municipal, o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, bem como o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, estabelecendo a estrutura administrativa, operacional e financeira necessária ao desenvolvimento das políticas públicas de proteção e defesa do consumidor no âmbito municipal.
Com a criação do PROCON Municipal e do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, tornou-se necessária a adequação da estrutura orçamentária do Município, visando possibilitar a correta execução das ações administrativas, educativas, fiscalizatórias e operacionais previstas na legislação, assegurando o regular funcionamento do órgão e a adequada gestão dos recursos vinculados ao sistema municipal de defesa do consumidor.
Nesse contexto, a abertura do crédito adicional especial ora proposta tem por finalidade criar dotação orçamentária específica destinada à manutenção das atividades do PROCON Municipal, à execução das ações de fiscalização e educação para o consumo, ao aparelhamento administrativo do órgão e à operacionalização do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, em conformidade com as disposições da Lei Complementar nº 153/2025.
Importa destacar que a presente proposição não implica criação de nova despesa sem cobertura orçamentária, tampouco majoração global da despesa pública municipal, uma vez que o crédito adicional especial será aberto mediante anulação parcial de dotações orçamentárias existentes, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se, portanto, de medida de natureza técnico-orçamentária indispensável à efetiva implementação da estrutura municipal de proteção e defesa do consumidor, assegurando o cumprimento das atribuições legais do PROCON Municipal, do CONDECON e do FMDC, conforme estabelecido na legislação municipal vigente.
A adequação proposta permitirá ao Município estruturar adequadamente os mecanismos administrativos de orientação, fiscalização, mediação de conflitos de consumo e aplicação das políticas públicas de defesa do consumidor, promovendo maior proteção aos direitos dos cidadãos e fortalecimento das relações de consumo no âmbito municipal.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do orçamento municipal à estrutura administrativa instituída pela Lei Complementar nº 153/2025, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores e Vereadoras, solicitando sua análise e aprovação.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-