O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Es...
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O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Chapadão do Sul, para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), destinado a atender à programação:
ÓRGÃO: 15 – SEC. MUN. DE GOVERNO
02.15.02 - FMDC - FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR
04.122.0008.2196 - Manutenção da Gestão do Fundo de Defesa do Consumidor
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
3.3.90.14.00 - Diárias – Civil
1.501.0000
R$ 23.000,00
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1.501.0000
R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica
1.501.0000
R$ 3.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
1.501.0000
R$ 10.000,00
TOTAL DE CRÉDITO ABERTO
R$ 41.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º será efetuada mediante anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 20 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
02.20.01 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0008.2008 - Gestão Administrativa e Operacional da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa Fonte de Recursos Valor
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Pessoa Jurídica
1.501.0000
R$ 41.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO
R$ 41.000,00
Art. 3º Ficam compatibilizados e adequados o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes, no que couber, para incorporar as alterações decorrentes da abertura do crédito adicional especial autorizado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.