Mensagem nº 031/2026.
Chapadão do Sul – MS, 15 de junho de 2026.
A Sua Excelência o Senhor VEREADOR MARCELO COSTA Presidente da Câmara Municipal Chapadão do Sul – MS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência e dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que "Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 901, de 27 de setembro de 2012, e dá outras providências".
A presente proposição legislativa tem por objetivo a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), órgãos essenciais para a formulação, o acompanhamento, a fiscalização e o controle das políticas públicas voltadas à proteção e à garantia dos direitos da população idosa em nosso Município.
A urgência para a tramitação e aprovação deste projeto justifica-se pela necessidade imediata de estruturar e fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003).
A criação do Conselho e do Fundo permitirá não apenas a participação social na definição de prioridades, mas também a captação e aplicação de recursos específicos em programas e ações que promovam o envelhecimento ativo e saudável, a acessibilidade e o amparo aos idosos em situação de vulnerabilidade.
Diante da relevância da matéria e da urgência que o tema requer, solicito, com fundamento no Regimento Interno desta Casa de Leis, que o presente Projeto de Lei seja submetido à apreciação do Plenário em regime de urgência.
Na certeza de poder contar com o valioso apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da matéria, renovo meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
WALTER SCHLATTER
Prefeito Municipal
-Assinado Digitalmente-